Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato
Em agosto, Dino declarou nulas emendas de presidentes de partidos sem mandato. O julgamento sobre quem responde por elas fica para depois da eleição.

No dia 23 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as emendas parlamentares. Elas foram indicadas por presidentes de partidos sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854. Emenda parlamentar é a indicação feita por deputado ou senador para destinar dinheiro do Orçamento a obras, serviços ou entidades. A decisão levanta uma pergunta simples: quem responde pelo dinheiro que a emenda move?
Até as notícias mais recentes que encontramos, o plenário do STF não julgou esse ponto.
O caso começou em julho. No dia 14, o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, disse que dirigentes de partidos interferiam na destinação de emendas, segundo a Agência Brasil. No dia 15, o ministro intimou os presidentes de 21 partidos a explicar a gestão de emendas.
Em 20 de julho, o STF enviou à Polícia Federal (PF) as primeiras respostas, do PSD e do PL. Gilberto Kassab, do PSD, disse que “nunca houve nem sequer menção” a influenciar a destinação de emendas. Valdemar afirmou ao STF que o partido não apresenta emendas nem faz indicação formal. Ele admitiu, porém, que pode haver “espaço interno” para que dirigentes sejam ouvidos.
O que a decisão determina
Na decisão, Dino afirmou que os próprios partidos não reconhecem a competência de seus presidentes para indicar, distribuir ou alocar emendas. Segundo o STF, 19 partidos responderam ao processo. Por isso, o ministro determinou que o Congresso considere nulas essas indicações.
Documentos que atribuam a dirigentes sem mandato o poder de indicação passam a ser inválidos, segundo a Agência Brasil. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, devem avisar as áreas técnicas das duas Casas.
Podemos e Solidariedade não responderam no prazo inicial. Dino mandou intimar pessoalmente Renata Abreu, do Podemos, e Paulinho da Força, do Solidariedade, com cinco dias úteis para responder. A multa é de R$ 100 mil por dia para cada partido, segundo o Itatiaia. Em 24 de agosto, o Solidariedade respondeu que Paulinho “não interferiu na indicação de emendas parlamentares” por ocupar a presidência. Não localizamos a resposta do Podemos.
Quem responde segue em disputa
Outra ação, a ADI 7995, da Rede Sustentabilidade, discute a responsabilidade de parlamentares pela indicação de recursos. Em 29 de julho, Dino deu dez dias à Presidência da República e aos presidentes da Câmara e do Senado para apresentar informações e uma “matriz de responsabilidades”. O documento deve identificar os agentes de cada etapa, da indicação à execução. As reportagens consultadas não dizem se o prazo foi cumprido.
Em 22 de setembro, a SBT News informou que a ação está pronta para julgamento. Dino afirmou que o julgamento deve ocorrer depois da eleição: “Passada eleição, claro, é o momento adequado pela lealdade entre os poderes.” As reportagens consultadas não trazem data marcada.
Os números da fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) também auditou as emendas Pix, repasses diretos da União a estados e municípios. Em uma amostra de 100 transferências feitas entre 2020 e 2024, 82% tinham irregularidades. O prejuízo estimado foi de R$ 49.074.851,75, cerca de 25% dos R$ 198,11 milhões examinados, segundo a Agência Estado.
O que diz Valdemar Costa Neto (PL): Em resposta ao STF, ele afirmou que o partido não apresenta emendas nem faz indicação formal. Admitiu que pode haver “espaço interno” para que dirigentes sejam ouvidos. Fonte: notícia do STF de 20 de julho de 2026.
O que isso significa
A decisão de agosto fixa uma regra: dirigente de partido sem mandato não pode indicar emenda, segundo o STF. O que segue aberto é quem responde quando o dinheiro é mal aplicado. Esse ponto depende da ADI 7995 e da matriz de responsabilidades, sem resultado público nas fontes consultadas. Enquanto isso, a pergunta central para quem acompanha o Orçamento continua a mesma: quem indicou cada emenda?
Como fizemos: Usamos comunicados do STF (20/07 e 24/08/2026), reportagens da Agência Brasil (23/08), Conjur (23/08), Itatiaia (23 e 24/08), SBT News (22/09), Congresso em Foco (29/07) e Agência Estado publicada pelo O Povo (30/07), acessados em 24/10/2026. O percentual de 25% é nosso cálculo: R$ 49,07 milhões sobre R$ 198,11 milhões. Não encontramos decisão do STF nem resposta da Câmara e do Senado posteriores a setembro. Não tivemos acesso ao texto integral da decisão de 23 de agosto.
Fontes
- STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas — STF (acesso em 24/10/2026)
- STF envia à Polícia Federal primeiras informações de presidentes de partidos sobre indicação de emendas — STF (acesso em 24/10/2026)
- Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato — Agência Brasil (acesso em 24/10/2026)
- Dino reafirma veto à indicação de emendas por presidentes de partidos — Conjur (acesso em 24/10/2026)
- Dino cobra Podemos e Solidariedade e ameaça multa de R$ 100 mil — Itatiaia (acesso em 24/10/2026)
- Solidariedade nega ao STF interferência de Paulinho em emendas — Itatiaia (acesso em 24/10/2026)
- Dino diz ser adequado julgar emendas após eleições — SBT News (acesso em 24/10/2026)
- Dino manda governo e Congresso definirem responsabilidade por emendas — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- TCU encontra irregularidades em 82% das emendas Pix auditadas e estima prejuízo de R$ 49 mi — O Povo (acesso em 24/10/2026)
- Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) — Wikimedia Commons, Pedro França / Agência Senado (CC BY 2.0) (acesso em 24/10/2026)
