Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato

Em agosto, Dino declarou nulas emendas de presidentes de partidos sem mandato. O julgamento sobre quem responde por elas fica para depois da eleição.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com grandes colunas de mármore branco sob céu azul.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, onde tramitam as ações sobre emendas parlamentares (foto de fevereiro de 2025).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No dia 23 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as emendas parlamentares. Elas foram indicadas por presidentes de partidos sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854. Emenda parlamentar é a indicação feita por deputado ou senador para destinar dinheiro do Orçamento a obras, serviços ou entidades. A decisão levanta uma pergunta simples: quem responde pelo dinheiro que a emenda move?

Até as notícias mais recentes que encontramos, o plenário do STF não julgou esse ponto.

O caso começou em julho. No dia 14, o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, disse que dirigentes de partidos interferiam na destinação de emendas, segundo a Agência Brasil. No dia 15, o ministro intimou os presidentes de 21 partidos a explicar a gestão de emendas.

Em 20 de julho, o STF enviou à Polícia Federal (PF) as primeiras respostas, do PSD e do PL. Gilberto Kassab, do PSD, disse que “nunca houve nem sequer menção” a influenciar a destinação de emendas. Valdemar afirmou ao STF que o partido não apresenta emendas nem faz indicação formal. Ele admitiu, porém, que pode haver “espaço interno” para que dirigentes sejam ouvidos.

O que a decisão determina

Na decisão, Dino afirmou que os próprios partidos não reconhecem a competência de seus presidentes para indicar, distribuir ou alocar emendas. Segundo o STF, 19 partidos responderam ao processo. Por isso, o ministro determinou que o Congresso considere nulas essas indicações.

Documentos que atribuam a dirigentes sem mandato o poder de indicação passam a ser inválidos, segundo a Agência Brasil. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, devem avisar as áreas técnicas das duas Casas.

Podemos e Solidariedade não responderam no prazo inicial. Dino mandou intimar pessoalmente Renata Abreu, do Podemos, e Paulinho da Força, do Solidariedade, com cinco dias úteis para responder. A multa é de R$ 100 mil por dia para cada partido, segundo o Itatiaia. Em 24 de agosto, o Solidariedade respondeu que Paulinho “não interferiu na indicação de emendas parlamentares” por ocupar a presidência. Não localizamos a resposta do Podemos.

Quem responde segue em disputa

Outra ação, a ADI 7995, da Rede Sustentabilidade, discute a responsabilidade de parlamentares pela indicação de recursos. Em 29 de julho, Dino deu dez dias à Presidência da República e aos presidentes da Câmara e do Senado para apresentar informações e uma “matriz de responsabilidades”. O documento deve identificar os agentes de cada etapa, da indicação à execução. As reportagens consultadas não dizem se o prazo foi cumprido.

Em 22 de setembro, a SBT News informou que a ação está pronta para julgamento. Dino afirmou que o julgamento deve ocorrer depois da eleição: “Passada eleição, claro, é o momento adequado pela lealdade entre os poderes.” As reportagens consultadas não trazem data marcada.

Os números da fiscalização

O Tribunal de Contas da União (TCU) também auditou as emendas Pix, repasses diretos da União a estados e municípios. Em uma amostra de 100 transferências feitas entre 2020 e 2024, 82% tinham irregularidades. O prejuízo estimado foi de R$ 49.074.851,75, cerca de 25% dos R$ 198,11 milhões examinados, segundo a Agência Estado.

O que diz Valdemar Costa Neto (PL): Em resposta ao STF, ele afirmou que o partido não apresenta emendas nem faz indicação formal. Admitiu que pode haver “espaço interno” para que dirigentes sejam ouvidos. Fonte: notícia do STF de 20 de julho de 2026.

O que isso significa

A decisão de agosto fixa uma regra: dirigente de partido sem mandato não pode indicar emenda, segundo o STF. O que segue aberto é quem responde quando o dinheiro é mal aplicado. Esse ponto depende da ADI 7995 e da matriz de responsabilidades, sem resultado público nas fontes consultadas. Enquanto isso, a pergunta central para quem acompanha o Orçamento continua a mesma: quem indicou cada emenda?

Como fizemos: Usamos comunicados do STF (20/07 e 24/08/2026), reportagens da Agência Brasil (23/08), Conjur (23/08), Itatiaia (23 e 24/08), SBT News (22/09), Congresso em Foco (29/07) e Agência Estado publicada pelo O Povo (30/07), acessados em 24/10/2026. O percentual de 25% é nosso cálculo: R$ 49,07 milhões sobre R$ 198,11 milhões. Não encontramos decisão do STF nem resposta da Câmara e do Senado posteriores a setembro. Não tivemos acesso ao texto integral da decisão de 23 de agosto.

Fontes