Acordo Mercosul–UE mostra como um tratado passa pelo Congresso
Câmara e Senado aprovaram o acordo Mercosul–UE por decreto legislativo em fevereiro e março de 2026. Veja as etapas até a promulgação presidencial.

Em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, no Paraguai, o Mercosul e a União Europeia assinaram um acordo provisório de comércio. Para valer no Brasil, o texto precisava passar pelo Congresso. A Câmara aprovou em 25 de fevereiro, e o Senado, em 4 de março.
O caso mostra uma regra pouco vista. O presidente negocia e assina, mas o Congresso decide se o compromisso vale para o país.
Por que o Congresso decide
A Constituição dá ao Congresso a palavra final sobre tratados que criem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I). O presidente celebra tratados, mas eles dependem de referendo do Congresso (art. 84, VIII).
Tratado é um acordo escrito entre países. Ratificar é confirmar esse compromisso no plano internacional. Promulgar é publicar o texto no Brasil, para que ele tenha validade interna.
Os passos até a norma
O Executivo negocia e assina. Depois, envia o texto ao Congresso com uma mensagem. No caso do Mercosul, foi a Mensagem 93/2026.
Comissões analisam o texto. Na Câmara, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) cuida do tema. No Senado, é a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Um pedido de urgência pode levar o texto direto ao Plenário.
O Plenário vota um projeto de decreto legislativo (PDL). A aprovação exige a maioria dos votos dos presentes, com quórum de maioria absoluta de cada Casa. Pelo nosso cálculo, isso significa 257 deputados e 41 senadores presentes.
Aprovado, o decreto legislativo é promulgado pelo Congresso. Ele não passa por sanção presidencial. Depois, o governo ratifica o acordo, e o presidente publica o decreto de promulgação.
Tratados de direitos humanos seguem regra mais alta. Precisam de dois turnos e de três quintos dos votos em cada Casa. Então têm força de emenda constitucional (art. 5º, §3º).
Como foi com o acordo Mercosul–UE
Cinco datas levaram o acordo do texto assinado à promulgação Datas de 2026; votações registradas como simbólicas, sem contagem individual
| Data | Etapa | Resultado |
|---|---|---|
| 17/01 | Assinatura em Assunção | Texto do acordo provisório |
| 25/02 | Câmara | Aprovado; PSOL-Rede se manifestou contra |
| 04/03 | Senado | Aprovado com urgência; CRE não votou |
| 17/03 | Congresso | Promulgado o Decreto Legislativo 14/2026 |
| 28/04 | Presidência | Decreto 12.953 promulga o acordo |
Fonte: Senado Federal (PDL 41/2026); Câmara dos Deputados (Decreto Legislativo 14/2026); Congresso em Foco. Elaboração: redação.
Na Câmara, o relator foi Marcos Pereira (Republicanos-SP). No Senado, a relatora foi Tereza Cristina (PP-MS). As duas votações foram simbólicas: os parlamentares se manifestam sem registro individual de voto.
Esse ponto importa para a soberania. O governo assina, mas só o Congresso aprova o compromisso para o país. Mesmo com votação simbólica, o ato final ficou como decisão do Congresso, não só do Executivo.
O embaixador do Brasil na União Europeia, Pedro Miguel da Costa e Silva, disse que o acordo deveria entrar em vigor em 1º de maio de 2026, segundo o Poder360. Não localizamos balanço oficial da aplicação depois dessa data.
Do lado europeu, o Parlamento Europeu decidiu em 21 de janeiro pedir parecer à Corte de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade do acordo com os tratados do bloco. A votação final no Parlamento depende dessa resposta.
O que diz Tereza Cristina (PP-MS): Relatora do acordo no Senado, ela afirmou que a aprovação deve “simbolizar o encerramento de um ciclo histórico e a transição para uma nova dinâmica internacional”, segundo o Congresso em Foco. Não enviamos perguntas à senadora para esta explicação.
O que isso significa
Para este acordo, a etapa brasileira está concluída: as duas Casas aprovaram, o Congresso promulgou e o presidente publicou o decreto. Em aberto ficam a aplicação prática e a decisão do Parlamento Europeu.
Para qualquer outro tratado, o caminho é o mesmo. Antes de virar compromisso do país, o texto passa pelas comissões e pelo Plenário de cada Casa.
Como fizemos: Usamos a página do PDL 41/2026 no Senado, os textos do Decreto Legislativo 14/2026 e do Decreto 12.953/2026, e reportagens do Congresso em Foco e do Poder360, acessados em 24/10/2026. Os números 257 e 41 são nossos: maioria absoluta de 513 deputados e de 81 senadores. Não localizamos dados oficiais sobre a aplicação do acordo depois de 1º de maio. Não tivemos acesso ao texto integral do acordo nem a registros de votos individuais, porque as votações foram simbólicas.
Fontes
- Decreto Legislativo nº 14, de 2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 24/10/2026)
- Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026 — Senado Federal (acesso em 24/10/2026)
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026 — Senado Federal (Legis) (acesso em 24/10/2026)
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 24/10/2026)
- Câmara aprova acordo comercial entre Mercosul e União Europeia; texto vai ao Senado — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Senado aprova acordo Mercosul-UE, que segue para promulgação — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Congresso promulga acordo entre Mercosul e União Europeia — Poder360 (acesso em 24/10/2026)
- EU-Mercosur agreement: answering citizens’ concerns — European Parliament Think Tank (acesso em 24/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 24/10/2026)
