Quem assume a vaga de deputado ou senador, e por quanto tempo

Suplente assume a cadeira em licença, renúncia, cassação ou cargo de ministro; na Câmara a ordem vem da votação, no Senado ele é eleito na chapa.

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Teto iluminado do Plenário do Senado Federal, com parte das cadeiras visível na parte de baixo da foto.
Teto do Plenário do Senado Federal, em Brasília (imagem de arquivo).Foto: Boaventuravinicius / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 30 de setembro de 2026, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) tomou posse como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). No mesmo dia, o primeiro suplente, Renzo Braz (PP-MG), assumiu a cadeira no Senado. Segundo o Jornal Grande Bahia, a posse de Braz ocorreu após a saída de Pacheco para o TCU.

Quando um deputado ou senador deixa o cargo, em regra a vaga não vai a eleição. Quem ocupa a cadeira é o suplente, um candidato que não foi eleito titular, mas que já está na lista. A Constituição Federal (artigo 56, §1º) convoca o suplente em três casos: vaga, investidura em certos cargos e licença superior a 120 dias.

Entre os cargos estão o de ministro de Estado e o de secretário estadual. Já a licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, tem prazo máximo de 120 dias por sessão legislativa, segundo nota do Senado.

Câmara e Senado usam o mesmo texto constitucional, mas montam a lista de suplentes de outro jeito.

Câmara: a ordem vem da votação

O Código Eleitoral (artigo 112) considera suplentes os mais votados da mesma legenda que não foram eleitos. Em caso de empate, vale a idade, com o mais velho na frente. Quando o partido concorreu em coligação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2011, no Mandado de Segurança (MS) 30.260, que a vaga segue a ordem da coligação.

Em 14 de dezembro de 2025, a deputada Carla Zambelli renunciou ao mandato. Segundo a Câmara, o presidente Hugo Motta determinou “a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse”. O caso mostra o rito: a renúncia abre a vaga, e a presidência da Casa convoca quem está na frente da lista.

Senado: dois suplentes na mesma chapa

A Constituição diz que cada senador é eleito com dois suplentes (artigo 46, §3º). Os suplentes são registrados junto com o titular, na mesma chapa. Por isso, o eleitor que vota em senador já sabe quem pode ocupar a cadeira.

Quando o senador sai por licença, o primeiro suplente tem 30 dias improrrogáveis para prestar compromisso. Se não tomar posse nem pedir prorrogação, é considerado como tendo renunciado ao mandato, segundo a nota do Senado.

Quanto tempo e o que muda na volta

O suplente fica no cargo enquanto durar a licença do titular. Em caso de vaga, ele completa o mandato, como ocorre com Braz. Quando o titular volta, o suplente deixa o cargo.

Se a vaga ficar sem suplente, a Constituição manda fazer eleição só quando faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato (artigo 56, §2º). Se o titular não retorna da licença, o Senado aplica a regra de faltas do artigo 55, inciso III, segundo a nota da Casa.

Como o eleitor pode conferir

No Senado, os dois suplentes de cada candidato constam do registro de candidatura, no sistema de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Câmara, a ordem depende do resultado da votação de cada partido ou coligação, apurado pela Justiça Eleitoral.

Para acompanhar uma troca, vale ler as notas de licença e de posse publicadas pelas agências oficiais da Câmara e do Senado.

O que diz o Senado: Em nota de 11 de janeiro de 2023, a Secretaria de Imprensa afirmou que o suplente é convocado nos casos de vaga, de “afastamento do exercício do mandato” e de licença superior a 120 dias, conforme o artigo 45 do Regimento Interno. Não houve contato direto com a Casa para este texto; a posição vem da nota publicada.

Com a saída de Pacheco, Braz completa o mandato, previsto para terminar em fevereiro de 2027, segundo o Jornal Grande Bahia. A regra é simples no papel, mas o nome de quem está na lista importa. Ele é quem ocupa a cadeira que o eleitor ajudou a preencher.

Como fizemos: Lemos a Constituição e o Código Eleitoral no site do Planalto, a nota da Secretaria de Imprensa do Senado de 11/01/2023 e as reportagens sobre as posses de Pacheco e Braz, acessadas em 25/10/2026. Não fizemos cálculos com números neste texto. Não conseguimos ler o Regimento Interno da Câmara, por isso as regras da Câmara vêm do Código Eleitoral, da Constituição e do caso Zambelli.

Fontes