Sessão conjunta reúne Câmara e Senado para vetos e orçamento

Na sessão conjunta, deputados e senadores se reúnem sob comando do presidente do Senado. Derrubar veto exige 257 deputados e 41 senadores.

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Deputado discursa ao microfone no plenário da Câmara, com painéis escuros listrados ao fundo.
Deputado discursa no plenário da Câmara durante sessão conjunta do Congresso Nacional, em Brasília, em março de 2025.Foto: Saulo Cruz / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 16 de junho de 2026, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão do Congresso para analisar 90 vetos presidenciais. A sessão foi cancelada dois dias depois. Para entender o que estava em jogo, é preciso saber o que é uma sessão conjunta.

Uma sessão conjunta reúne deputados e senadores no mesmo plenário. Ela não é uma sessão da Câmara nem do Senado. Cada Casa tem seu próprio plenário, com pauta e votações próprias.

A Constituição lista os casos em que isso acontece. Entre eles estão a abertura do ano legislativo, a posse do presidente da República e a análise de vetos (art. 57, §3º). Veto é a recusa, total ou parcial, do presidente a um projeto aprovado pelo Congresso.

A sessão conjunta também trata do orçamento. Pela Constituição, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são analisadas pelas duas Casas, na forma do regimento comum (art. 166). A LDO fixa as regras do orçamento do ano seguinte. A LOA define quanto o governo pode gastar.

Medidas provisórias seguem outro caminho. Uma comissão mista examina cada uma, e cada Casa a vota em sessão separada (art. 62, §9º).

Quem comanda e como a conta é feita

A Mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado (art. 57, §5º). Por isso, a sessão de junho seria presidida por Alcolumbre, no plenário da Câmara, segundo o Congresso em Foco.

Para derrubar um veto, a Constituição exige “maioria absoluta dos Deputados e Senadores” (art. 66, §4º). Maioria absoluta é mais da metade dos membros de cada Casa. Com 513 deputados e 81 senadores, são 257 e 41 votos.

A conta é feita em cada Casa, separadamente. Por exemplo, se a Câmara chegar a 257 votos e o Senado ficar com 40, o veto é mantido. A cobertura da sessão de junho resumiu a regra assim: “Sem esse apoio mínimo, o veto é mantido.”

Até 2013, a votação de vetos podia ser secreta. A Emenda Constitucional 76, de 2013, acabou com o voto secreto nesse caso.

Cédula, painel e o nome de cada voto

Pelo Regimento Comum, a votação de veto é nominal. Ela ocorre por cédula, com a identificação de cada parlamentar (Resolução 1/2015-CN, art. 106-A). A cédula reúne todos os vetos da pauta, agrupados por projeto.

Nominal quer dizer que o voto fica registrado em nome. Existe uma exceção. Líderes podem pedir que um trecho vetado seja votado no painel eletrônico, em vez da cédula. Esse pedido deve ser feito até o início da Ordem do Dia, a parte da sessão em que se votam as matérias da pauta.

Por que importa agora

A Rádio Senado informou, em 20 de outubro, que a Comissão Mista de Orçamento retoma a análise do Orçamento de 2027 depois da eleição. A reportagem não traz data para a votação em sessão conjunta.

Sobre os vetos, a convocação de junho previa 90 vetos e 934 dispositivos na pauta, segundo a Agência Senado. A sessão de 18 de junho foi cancelada. Não encontramos registro de sessão conjunta que tenha concluído essa fila desde então.

Pelo artigo 57, §2º, a sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação da LDO. O período de sessões vai até 22 de dezembro.

O que diz a Presidência do Congresso: Segundo a Agência Estado, publicada pelo O Povo em 18 de junho de 2026, Davi Alcolumbre cancelou a sessão por causa do quórum baixo e da falta de acordo sobre os vetos. Não ouvimos a Presidência para este texto; a posição vem da cobertura citada.

O que isso significa

A sessão conjunta é o ponto em que Câmara e Senado decidem juntos sobre vetos e orçamento, mas cada Casa conta os próprios votos. Com a LDO e a LOA de 2027 ainda na fila, a próxima convocação é o sinal a acompanhar. Vale olhar a data, a pauta e o nome de cada voto registrado na cédula ou no painel.

Como fizemos: Lemos a Constituição Federal no site do Planalto (arts. 57, 62, 66 e 166) e a Emenda Constitucional 76/2013. Usamos a Resolução 1/2015-CN para a votação por cédula e painel. Os fatos da convocação e do cancelamento de junho vêm da Agência Senado (16/6/2026), do Congresso em Foco (17/6/2026) e de O Povo (18/6/2026), acessados em 25/10/2026. O cálculo de 257 e 41 é nosso: mais da metade de 513 deputados e de 81 senadores. Não conseguimos abrir o site do Congresso Nacional, por isso o rito de cédula e painel vem da resolução de 2015, sem checar mudanças posteriores.

Fontes