Deputado propõe recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
O PL 3068/2026 ainda aguarda relator na Câmara. Entenda como a recuperação judicial funciona hoje e o que o texto mudaria na Lei 11.101/2005.

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer criar um caminho mais simples para empresas endividadas pedirem recuperação judicial. O PL 3068/2026 foi apresentado em 11 de junho de 2026 pelo deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). A Agência Câmara publicou a notícia sobre o texto em 23 de outubro.
Para o leitor, as perguntas úteis são outras: quem poderia usar o novo rito, quanto custaria e em que fase o texto está.
Como funciona hoje
Recuperação judicial é um processo na Justiça. Nele, uma empresa com dificuldades financeiras propõe um plano para pagar seus credores, ou seja, as pessoas e empresas a quem ela deve. A regra está na Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Hoje, o pedido exige mais de dois anos de atividade regular, segundo o artigo 48 da lei. Microempresas e empresas de pequeno porte já têm um plano especial. Segundo análise publicada no Migalhas, ele permite parcelar a dívida em até 36 parcelas mensais.
O que o projeto muda
O texto altera a Lei 11.101/2005 para criar um procedimento simplificado para devedores de baixo endividamento. Ele valeria para empresas com dívidas de até 1.000 salários mínimos, cerca de R$ 1,6 milhão, e até 40 credores. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, segundo decreto publicado em dezembro de 2025.
O tempo mínimo de funcionamento também cairia. O projeto exige seis meses de existência do empreendimento, contra os mais de dois anos da regra atual. Pelo nosso cálculo, a exigência cairia de dois anos para seis meses.
A empresa poderia seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou montar o próprio plano. O plano poderia prever descontos, carência e parcelamento. As custas, que são as taxas pagas à Justiça, ficariam para o fim do processo.
Se houver viabilidade econômica, o juiz faria uma conciliação de até 120 dias. Só depois disso poderia rejeitar o plano ou decretar falência. Sem acordo, valem as regras gerais de falência da lei.
Quem seria afetado
Seriam beneficiadas pequenas empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão. Os credores também seriam atingidos. Os de pequena quantia, com créditos de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 32 mil), teriam prazo máximo de um ano para receber.
Os credores ficariam em cinco grupos: trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia e com garantia fiduciária, desde que aderirem ao procedimento. Garantia real é quando um bem responde pela dívida. As fontes consultadas não estimam quantas empresas se enquadrariam.
O que diz Ilacir Bicalho: Segundo a Agência Câmara, o deputado cita como entraves “Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores”. Não enviamos perguntas ao autor para este texto; a posição vem do próprio projeto.
Em que pé está o projeto
O projeto tramita em regime ordinário e pode ser aprovado de forma conclusiva pelas comissões, sem votação no plenário da Câmara, salvo recurso. Ele foi enviado à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Pelos dados abertos da Câmara, a última movimentação verificada é de 20 de agosto de 2026. Naquela data, a CICS recebeu o texto, que aguarda a designação de um relator.
O que vem a seguir
O projeto ainda não foi aprovado em nenhuma comissão nem no plenário. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e receber sanção presidencial.
Até lá, vale a regra atual, com a exigência de dois anos de atividade. A mudança interessa a quem tem um pequeno negócio e a quem tem dinheiro a receber dele.
Como fizemos: Usamos a notícia da Agência Câmara de 23/10/2026, a página e os dados abertos da Câmara sobre o PL 3068/2026, o artigo do Migalhas sobre o plano especial, o texto do Dizer o Direito sobre o artigo 48 e a reportagem da Jovem Pan sobre o salário mínimo, todos acessados em 23/10/2026. Os valores de R$ 1,6 milhão e R$ 32 mil são cálculos nossos: 1.000 e 20 salários mínimos de R$ 1.621. Não conseguimos abrir o texto oficial da Lei 11.101/2005 nem o inteiro teor do projeto. O plano especial vem de análise de 2017, que pode não refletir mudanças posteriores. Os dados não mostram quantas empresas se enquadrariam.
Fontes
- Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas — Agência Câmara (acesso em 23/10/2026)
- PL 3068/2026 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Dados abertos da proposição 2632104 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Do plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte — Migalhas (acesso em 23/10/2026)
- Produtor rural pode pedir recuperação judicial — Dizer o Direito (acesso em 23/10/2026)
- Lula publica decreto que aumenta salário mínimo para R$ 1.621 em 2026 — Jovem Pan (acesso em 23/10/2026)
- Fachada do Palácio do Congresso Nacional — Wikimedia Commons (Pedro França / Agência Senado, CC BY 2.0) (acesso em 23/10/2026)
