Duas MPs vencem nesta segunda-feira; outras duas até sexta-feira
As MPs 1.372 e 1.373 vencem na segunda (26). A 1.374 expira na quarta (28) e a 1.375 na sexta (30), a única com parecer de comissão aprovado.

Duas medidas provisórias (MPs) perdem a validade nesta segunda-feira, 26 de outubro. Outras duas vencem até sexta-feira, 30. São as MPs 1.372, 1.373, 1.374 e 1.375, todas editadas pelo governo no fim de junho e no começo de julho.
Uma MP é um ato do presidente da República que vale assim que é publicada. Ela dura 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se o Congresso não a aprova nesse prazo, ela perde a validade, segundo a Constituição.
Na prática, o prazo total é de 120 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Antes de cada plenário votar, uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa dar parecer.
Em 8 de outubro, quatro MPs anteriores, de 1.362 a 1.365, perderam a validade sem votação, segundo a Agência Senado. Agora, o calendário alcança as quatro seguintes.
Quatro MPs vencem entre 26 e 30 de outubro; só uma avançou na comissão Prazo final, tema e fase de tramitação, em 25 de outubro de 2026
| MP | Tema | Prazo | Fase |
|---|---|---|---|
| 1.372 | Crédito de R$ 550 milhões para o Ministério de Minas e Energia | 26/10 | Comissão mista |
| 1.373 | Desenrola Adimplentes, para renegociar dívidas de quem está em dia | 26/10 | Sem instalação registrada |
| 1.374 | Apoio de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste | 28/10 | Sem instalação registrada |
| 1.375 | Amplia carreiras com indenização e transforma cargos vagos | 30/10* | Parecer aprovado em 1º/9 |
Fonte: Planalto; Senado Federal. *Prazo calculado pela redação, sem ato de prorrogação encontrado.
O que acontece com cada uma
A MP 1.372 abre R$ 550 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia. Esse tipo de crédito serve para despesas urgentes e imprevisíveis. Se a MP caducar, o governo não pode usar o saldo que sobrar. O dinheiro já gasto não precisa ser devolvido, segundo a Agência Senado.
A MP 1.373 cria o Desenrola Adimplentes. O programa é voltado a quem está com as contas em dia e oferece crédito em condições melhores com bancos e financeiras, segundo o Planalto. Em 25 de setembro, a MP 1.393 mudou um prazo interno da 1.373, de 90 para 120 dias para fechar acordos. O texto do Planalto não diz que isso estende a validade da MP.
A MP 1.374 autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana entregue a usinas ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026. O apoio vai a produtores independentes atingidos pela tarifa adicional dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos, segundo a Tribuna do Sertão. O último registro de tramitação que consultamos, de julho, dizia que a comissão mista aguardava instalação.
A MP 1.375 amplia a lista de carreiras que recebem a indenização da Lei 12.855, de 2013, e transforma cargos efetivos vagos, segundo o Planalto. Ela é a que mais avançou. Em 1º de setembro, a comissão mista aprovou o parecer do senador Eduardo Gomes (PL-TO), pela aprovação de um PLV, o projeto de lei de conversão que transforma a MP em lei. O prazo de 30 de outubro é cálculo nosso, pela mesma regra das outras. Nos registros que consultamos, ainda não há votação nos plenários da Câmara e do Senado.
O que diz o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre: Em 8 de outubro, ele anunciou a perda de validade de quatro MPs e a prorrogação de três, segundo a Agência Senado. A reportagem não traz citação direta dele. Não houve contato direto com a Mesa do Congresso para este texto.
O que isso significa
Até sexta-feira, as quatro MPs terão chegado ao fim do prazo. Pelos registros que consultamos, nenhuma teve votação final nos plenários. Uma MP sem votação perde a eficácia desde a edição, conforme a Constituição.
Nesse caso, o Congresso pode editar um decreto legislativo para regular os efeitos que a MP já produziu. A MP 1.375 é a única que passou por uma comissão, mas ainda depende das duas Casas.
Como fizemos: Consultamos o quadro de MPs do Planalto (2023–2026), os textos das MPs 1.373 e 1.375 no Planalto, o artigo 62 da Constituição, a Agência Senado (8/10/2026) e a página da comissão mista da MP 1.375 no Senado, todos acessados em 25/10/2026. Contamos 120 dias a partir da publicação; a mesma regra bate com os prazos informados pelo Congresso para as MPs 1.371, 1.373 e 1.374. O prazo de 30/10 da MP 1.375 é cálculo nosso, sem ato de prorrogação encontrado. A página do Congresso não abriu diretamente para nós; os prazos e as datas de tramitação vêm de resumos dela e precisam ser conferidos antes de qualquer decisão.
Fontes
- Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas — Agência Senado (8/10/2026)
- Quadro de medidas provisórias 2023–2026 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Medida Provisória nº 1.373, de 2026 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Medida Provisória nº 1.375, de 2026 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Constituição Federal, artigo 62 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Comissão mista da MP 1.375/2026, 2ª reunião (1/9/2026) — Senado Federal (acesso em 25/10/2026)
- MP prevê incentivo financeiro a produtores de cana do Nordeste — Tribuna do Sertão (1/7/2026)
- Plenário do Senado Federal — foto, Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
