Congresso deixa caducar MP do Desenrola Adimplentes e verba do diesel

Duas medidas provisórias perderam a validade na segunda-feira (26) sem votação, enquanto outras duas ainda vencem até sexta (30).

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Deputada discursa ao microfone no Plenário do Congresso Nacional, com o painel de votação iluminado ao fundo.
Arquivo: deputada Marília Arraes (PT-PE) fala no Plenário durante sessão do Congresso Nacional para deliberar sobre vetos, em Brasília, em 10 de março de 2022.Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Na segunda-feira (26), duas medidas provisórias (MPs) perderam a validade sem votação no Congresso Nacional. A MP 1.373 criou o Desenrola Adimplentes. A MP 1.372 liberou R$ 550 milhões para subvenção ao diesel importado.

A Mesa do Congresso registrou o fim da vigência das duas em 27 de outubro, segundo as páginas de tramitação da Casa.

Uma MP é um ato do presidente com força de lei. Ela vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Sem aprovação nesse prazo, perde a validade (art. 62 da Constituição).

O que previa o Desenrola Adimplentes

Segundo o Itatiaia, o programa era voltado a trabalhadores informais que pagam as contas em dia. Pelo texto, o beneficiário não podia ter vínculo formal ativo, cargo público nem aposentadoria ou pensão (art. 4º).

Valiam empréstimos pessoais sem desconto em folha. O devedor precisava ter pago ao menos quatro parcelas até 28 de junho, véspera da publicação da MP. O saldo devedor por instituição financeira não podia passar de R$ 15 mil (art. 6º). Os juros não podiam passar de 1,99% ao mês (art. 9º).

A União podia destinar até R$ 3 bilhões ao programa (art. 3º). O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiria as condições das operações. A MP também criou o Fies Empreendedor, com até R$ 1 bilhão para beneficiários em dia do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) (art. 14).

Nas fontes consultadas, não encontramos dados públicos sobre quantas operações foram contratadas.

Os R$ 550 milhões para o diesel

A MP 1.372 abriu crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério de Minas e Energia. Crédito extraordinário é autorização de gasto para despesas urgentes e imprevistas. O dinheiro iria à Agência Nacional do Petróleo (ANP), para subvenção, um repasse do governo para reduzir o custo, à importação de óleo diesel de uso rodoviário. O texto liga o gasto à MP 1.349 (Planalto).

Pelo artigo 62, §11, da Constituição, se o Congresso não editar decreto legislativo em 60 dias, as relações criadas por atos praticados durante a vigência da MP continuam regidas por ela. Segundo o site do Congresso, esse prazo vai até 4 de fevereiro de 2027.

O que ainda pode ser salvo

Duas MPs ainda estão no prazo.

A MP 1.374 vence na quarta-feira (28). Ela autoriza apoio a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tarifas dos EUA ou por eventos climáticos extremos. A página do Congresso mostra o status “aguardando instalação da comissão”, com dados atualizados até 9 de setembro.

A MP 1.375 vence na sexta-feira (30). Ela amplia para mais carreiras a indenização de R$ 91 por dia de trabalho efetivo em áreas estratégicas de fronteira, segundo a Agência Câmara. Entre elas estão membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A comissão mista aprovou o parecer em 1º de setembro. Em 27 de outubro, foi apresentado requerimento para pautá-la no plenário da Câmara. Até agora, não há votação registrada.

O que diz a Mesa do Congresso Nacional: Em registro de 27 de outubro, a Mesa informou o “término do prazo de vigência, em 26 de outubro de 2026” da MP 1.373. Disse também que faria publicar no Diário Oficial um ato declaratório do encerramento. Não localizamos esse ato publicado.

O que isso significa

As MPs caíram sem voto, e as regras que elas criavam deixam de valer por essa via. A Constituição proíbe reeditar, na mesma sessão legislativa, uma MP que perdeu a validade por prazo (art. 62, §10).

Se as MPs 1.374 e 1.375 também caírem, o Congresso terá deixado perder quatro MPs entre 26 e 30 de outubro.

Como fizemos: Consultamos em 27/10/2026 as páginas de tramitação das MPs 1.372, 1.373, 1.374 e 1.375 no site do Congresso Nacional, que mostram os prazos e a situação registrada pela Mesa. Os textos das MPs 1.372 e 1.373 vêm do Planalto e da Câmara dos Deputados. Os prazos são os publicados pelo Congresso; não recalculamos a contagem de dias. Não encontramos dados públicos sobre contratações do Desenrola Adimplentes nem sobre pagamentos da subvenção ao diesel.

Fontes