Perdão de dívida tributária só vem por lei específica do Congresso

O governo anunciou projeto para perdoar dívidas de eventos, bares e restaurantes. Veja por que o perdão precisa de lei e quantos votos ela exige.

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Deputada Benedita da Silva, de blusa rosa, diante de um microfone no plenário da Câmara, com cadeiras ao fundo.
Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) no plenário da Câmara durante sessão deliberativa, em 12 de dezembro de 2024 (imagem de arquivo).Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Nesta sexta-feira (23), o governo anunciou que vai enviar à Câmara um projeto para perdoar dívidas dos setores de eventos, bares e restaurantes. O ministro Paulo Pereira disse que o texto seguirá o modelo usado para os microempreendedores individuais (MEI). Segundo a Agência Câmara, a proposta deve chegar ao Congresso nos próximos dias.

Na quarta-feira (21), Lula sancionou a lei complementar que perdoa dívidas dos MEIs, segundo o DGABC. Por que um perdão desse tipo precisa passar pelo Congresso?

A dívida só pode ser perdoada por lei

Dívida tributária é o valor devido ao governo em impostos e contribuições, como as da previdência social. Há dois nomes técnicos para perdoá-la. A remissão cancela, total ou parcialmente, um débito já registrado. A anistia atinge multas e infrações.

A Constituição exige lei específica para esses perdões, no artigo 150, §6º. A lei precisa tratar exclusivamente desse benefício ou do tributo a que ele se refere. Não basta incluir o perdão em uma lei sobre outro assunto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já barrou atalhos. Em setembro de 2005, a Corte suspendeu trecho de uma lei do Pará que permitia ao governador conceder remissão e anistia por regulamento. Segundo a notícia do próprio STF, o tribunal viu nisso uma delegação indevida ao Executivo.

Quantos votos cada tipo de lei exige

Há dois tipos de lei em jogo. A lei ordinária é a regra geral e exige maioria simples. A lei complementar cuida de temas que a Constituição reserva a ela. Para aprovar essa lei, é preciso maioria absoluta dos membros de cada Casa, segundo o Glossário Legislativo do Congresso.

A tabela mostra o número de votos em cada caso.

Quórum para aprovar cada tipo de lei Votos necessários, com 513 deputados na Câmara e 81 senadores no Senado

Tipo de lei Regra para aprovar Votos necessários
Lei ordinária Maioria simples dos votos Mais votos a favor que contra
Lei complementar Maioria absoluta dos membros de cada Casa 257 na Câmara; 41 no Senado

Fonte: Congresso Nacional, Glossário Legislativo. Os números de votos são cálculo nosso: metade do total mais um.

A Câmara tem 513 deputados. Uma proposta para aumentar a Casa para 531 foi vetada pelo presidente, segundo a própria Câmara. O número atual, portanto, continua valendo.

O que a LRF exige

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, trata da renúncia de receita. É o caso em que o governo abre mão de cobrar um valor que poderia arrecadar. A própria LRF inclui anistia e remissão nesse conceito.

Quem concede esse benefício precisa apresentar uma estimativa do impacto nas contas. A estimativa vale para o ano em que o benefício começa e para os dois seguintes. Também é preciso cumprir uma de duas condições: o custo já estar previsto no orçamento, sem afetar as metas fiscais, ou haver compensação, como aumento de outra receita.

O que fica em aberto

O anúncio não trouxe o valor das dívidas nem o tipo de lei que o governo vai usar, nas fontes consultadas. Se for lei ordinária, basta a maioria simples. Se for complementar, são necessários 257 deputados e 41 senadores. A exigência da LRF vale nos dois casos.

O que diz o governo: Segundo a Agência Câmara, o ministro Paulo Pereira afirma que a medida é importante do ponto de vista social e efetiva do ponto de vista fiscal. Ele disse que o texto deve chegar à Câmara nos próximos dias.

O que isso significa

O perdão depende de lei porque a Constituição não deixa a decisão só ao Executivo. O texto ainda não foi enviado, e o valor do perdão não foi divulgado nas fontes consultadas. Quando o projeto chegar, o leitor poderá verificar qual regra de votação ele exige e como cada parlamentar votou.

Como fizemos: Usamos a Agência Câmara (23/10/2026), o Correio da Manhã e o DGABC (21/10/2026), a notícia do STF sobre a ADI 3462 (setembro de 2005), o Glossário Legislativo do Congresso, a Agência Câmara sobre o veto ao aumento de deputados, o Diário do Nordeste sobre o Senado (81 parlamentares) e um manual do Ministério Público de Santa Catarina sobre a LRF. Todos foram acessados em 23/10/2026. Não conseguimos abrir os textos oficiais da Constituição, do Código Tributário Nacional e da LRF nesta apuração. Por isso, os artigos aparecem como citados pelo STF e por fontes secundárias. Os 257 deputados e 41 senadores são cálculo nosso.

Fontes