Comissão aprova novo regime de armas com referendo
Texto retira declaração de efetiva necessidade, permite porte com o registro e mantém controles; proposta ainda passará pela CCJ da Câmara.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto que altera aquisição, posse e porte de armas. O texto retira a declaração de efetiva necessidade hoje exigida pelo Estatuto do Desarmamento.
O substitutivo do relator, Delegado Caveira (PL-PA), também condiciona a eficácia das mudanças a um referendo popular. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que o substitutivo altera
O texto estabelece idade mínima de 25 anos, aptidão psicológica, capacidade técnica, residência certa e ocupação lícita. Também exige certidões negativas e ausência de inquérito ou processo por crime doloso incompatível com o exercício do direito.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) passaria a autorizar a posse e o porte fora de casa ou do trabalho. Atualmente, o certificado permite manter a arma nesses locais, mas não autoriza o porte em trânsito.
Registro passaria a abranger porte, e necessidade deixaria de ser declarada
Comparação entre o Estatuto do Desarmamento e o substitutivo aprovado
| Ponto | Regra atual | Texto da comissão |
|---|---|---|
| Efetiva necessidade | Declaração exigida | Exigência retirada |
| Idade mínima geral | 25 anos | 25 anos |
| Alcance do Craf | Posse em casa ou no trabalho | Posse e porte fora desses locais |
| Entrada em vigor | Lei em vigor | Mudanças condicionadas a referendo |
Fonte: Lei 10.826/2003 e Agência Câmara. Elaboração: redação.
O substitutivo modifica o próprio Estatuto, em vez de criar uma lei separada. A opção preserva dispositivos sobre identificação de munições, calibres, armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos.
Controles mantidos e integração
A proposta prevê integração em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Esses sistemas registram armas e seus responsáveis.
Também mantém obrigações de guarda, armazenamento, atualização semestral no Sinarm e comunicação de extravio em até 24 horas. O texto cria regras específicas para forças de segurança, guardas municipais e agentes do Judiciário e do Ministério Público.
Para caçadores de subsistência em áreas rurais, prevê registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa. Alma lisa significa que o cano não tem estrias, ranhuras que imprimem rotação ao projétil.
O Brasil realizou um referendo sobre armas em 23 de outubro de 2005. Naquela consulta, 63,94% dos votos válidos rejeitaram a proibição do comércio de armas e munições, contra 36,06% favoráveis à proibição. O escopo era diferente do substitutivo atual, que trata de requisitos, registro e porte.
O que diz Delegado Caveira: O relator defendeu “critérios puramente discricionários e subjetivos” fora da análise e afirmou que o projeto original combate a burocracia. Sobre os dispositivos preservados, disse que a revogação “paralisaria a máquina de segurança pública”.
O que ainda precisa acontecer
A CCJ analisará a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Depois, o texto seguirá ao Senado se concluir a tramitação na Câmara. Para virar lei, precisará da aprovação das duas Casas e de sanção presidencial.
Mesmo uma futura sanção não bastaria para liberar imediatamente as novas regras. O substitutivo exige referendo, consulta na qual o eleitor decide sobre matéria já aprovada pelo Congresso. A pergunta e o calendário ainda não foram apresentados na reportagem oficial.
Como fizemos: Comparamos o substitutivo descrito pela Agência Câmara com os artigos 4º e 10 da Lei 10.826/2003. Conferimos a consulta de 2005 na página do Tribunal Superior Eleitoral, sem tratar aquele resultado como decisão sobre o projeto atual. Fontes acessadas em 28/10/2026.
