Comissão aprova novo regime de armas com referendo

Texto retira declaração de efetiva necessidade, permite porte com o registro e mantém controles; proposta ainda passará pela CCJ da Câmara.

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O deputado Capitão Alden fala à tribuna do plenário da Câmara com um celular na mão.
O deputado Capitão Alden (PL-BA), autor do projeto sobre armas, em discurso no plenário da Câmara.Foto: Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto que altera aquisição, posse e porte de armas. O texto retira a declaração de efetiva necessidade hoje exigida pelo Estatuto do Desarmamento.

O substitutivo do relator, Delegado Caveira (PL-PA), também condiciona a eficácia das mudanças a um referendo popular. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que o substitutivo altera

O texto estabelece idade mínima de 25 anos, aptidão psicológica, capacidade técnica, residência certa e ocupação lícita. Também exige certidões negativas e ausência de inquérito ou processo por crime doloso incompatível com o exercício do direito.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) passaria a autorizar a posse e o porte fora de casa ou do trabalho. Atualmente, o certificado permite manter a arma nesses locais, mas não autoriza o porte em trânsito.

Registro passaria a abranger porte, e necessidade deixaria de ser declarada

Comparação entre o Estatuto do Desarmamento e o substitutivo aprovado

Ponto Regra atual Texto da comissão
Efetiva necessidade Declaração exigida Exigência retirada
Idade mínima geral 25 anos 25 anos
Alcance do Craf Posse em casa ou no trabalho Posse e porte fora desses locais
Entrada em vigor Lei em vigor Mudanças condicionadas a referendo

Fonte: Lei 10.826/2003 e Agência Câmara. Elaboração: redação.

O substitutivo modifica o próprio Estatuto, em vez de criar uma lei separada. A opção preserva dispositivos sobre identificação de munições, calibres, armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos.

Controles mantidos e integração

A proposta prevê integração em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Esses sistemas registram armas e seus responsáveis.

Também mantém obrigações de guarda, armazenamento, atualização semestral no Sinarm e comunicação de extravio em até 24 horas. O texto cria regras específicas para forças de segurança, guardas municipais e agentes do Judiciário e do Ministério Público.

Para caçadores de subsistência em áreas rurais, prevê registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa. Alma lisa significa que o cano não tem estrias, ranhuras que imprimem rotação ao projétil.

O Brasil realizou um referendo sobre armas em 23 de outubro de 2005. Naquela consulta, 63,94% dos votos válidos rejeitaram a proibição do comércio de armas e munições, contra 36,06% favoráveis à proibição. O escopo era diferente do substitutivo atual, que trata de requisitos, registro e porte.

O que diz Delegado Caveira: O relator defendeu “critérios puramente discricionários e subjetivos” fora da análise e afirmou que o projeto original combate a burocracia. Sobre os dispositivos preservados, disse que a revogação “paralisaria a máquina de segurança pública”.

O que ainda precisa acontecer

A CCJ analisará a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Depois, o texto seguirá ao Senado se concluir a tramitação na Câmara. Para virar lei, precisará da aprovação das duas Casas e de sanção presidencial.

Mesmo uma futura sanção não bastaria para liberar imediatamente as novas regras. O substitutivo exige referendo, consulta na qual o eleitor decide sobre matéria já aprovada pelo Congresso. A pergunta e o calendário ainda não foram apresentados na reportagem oficial.

Como fizemos: Comparamos o substitutivo descrito pela Agência Câmara com os artigos 4º e 10 da Lei 10.826/2003. Conferimos a consulta de 2005 na página do Tribunal Superior Eleitoral, sem tratar aquele resultado como decisão sobre o projeto atual. Fontes acessadas em 28/10/2026.

Fontes