Câmara amplia consulta de saúde reprodutiva para meninos

Substitutivo aprovado inclui meninas e meninos a partir da puberdade e prevê orientação integrada à atenção primária do SUS; texto vai ao Senado.

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A deputada Flávia Morais fala ao microfone e gesticula durante reunião no Congresso Nacional.
A relatora Flávia Morais durante reunião no Congresso Nacional, em 13 de março de 2019.Foto: Alexandre Amarante / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Câmara aprovou na terça-feira (27) consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar crianças e adolescentes sobre saúde reprodutiva. O atendimento começará na puberdade ou na primeira menstruação, conforme cada caso.

O substitutivo da deputada Flávia Morais (MDB-GO) ampliou o Projeto de Lei 5.239/2025 para incluir meninas e meninos. A proposta original tratava da primeira consulta ginecológica de meninas a partir dos 10 anos. O texto agora segue ao Senado.

O que mudou do projeto ao substitutivo

O texto aprovado não fixa uma idade única para todos. Usa o início da puberdade como referência e inclui a primeira menstruação como outro marco. O objetivo declarado é promover prevenção e acompanhar o desenvolvimento puberal.

A mudança também retira a exclusividade da consulta ginecológica, especialidade voltada à saúde do aparelho reprodutor feminino. O atendimento passa a abranger necessidades físicas e emocionais de meninas e meninos.

Substitutivo amplia público e muda o marco para o atendimento

Comparação entre a proposta original e o texto aprovado pela Câmara

Ponto PL original Substitutivo aprovado
Público Meninas Meninas e meninos
Referência inicial A partir dos 10 anos Puberdade ou primeira menstruação
Atendimento Primeira consulta ginecológica Orientação em saúde reprodutiva
Rede SUS Preferência pela atenção primária

Fonte: Ficha do PL 5.239/2025 e Agência Câmara. Elaboração: redação.

A atenção primária reúne os serviços de primeiro contato, como unidades básicas de saúde. O texto prevê encaminhamento a especialistas quando houver indicação clínica. A organização deverá integrar essas consultas às demais linhas de cuidado do SUS.

O que o atendimento deverá incluir

Entre as diretrizes estão informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), orientação em saúde sexual e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. O acolhimento deverá respeitar privacidade, dignidade e necessidades individuais.

A proposta também determina orientação adequada à idade e ao estágio de desenvolvimento. Não elimina a avaliação clínica individualizada. Portanto, a regra cria uma diretriz de oferta, mas não descreve um protocolo único para todas as unidades.

Essa distinção é importante porque uma lei pode definir o que a rede deve oferecer sem determinar cada conduta médica. No texto aprovado, a indicação de atendimento especializado continua vinculada à avaliação clínica.

A autora original, Adriana Ventura (Novo-SP), apoiou a inclusão dos meninos. “A gente precisa valorizar mais a medicina preventiva e dar mais informações para jovens”, afirmou. Ela também mencionou as mudanças corporais e as situações de violência enfrentadas por meninos.

O que diz Flávia Morais: A relatora afirmou que o acesso deve ser organizado “de forma integrada à atenção primária e às demais linhas de cuidado, sem prejuízo da avaliação clínica individualizada”. Ela destacou acolhimento, privacidade e orientação conforme o desenvolvimento.

O que ainda precisa ser definido

O Senado poderá manter ou alterar o substitutivo. Se houver mudanças de mérito, o projeto retornará à Câmara. Depois da aprovação final, ainda será necessária sanção presidencial para que a proposta vire lei.

A implementação exigirá transformar diretrizes em rotinas de atendimento. O texto aprovado não apresenta estimativa de custo nem prazo de implantação na reportagem oficial. Os próximos debates deverão esclarecer capacidade da rede, formação das equipes e proteção da privacidade dos adolescentes.

Como fizemos: Comparamos a ementa original do PL 5.239/2025 com o conteúdo do substitutivo relatado pela Agência Câmara. A tabela registra apenas mudanças documentadas, sem presumir protocolos clínicos ou custos não publicados. As etapas legislativas seguem a ficha oficial. Fontes acessadas em 28/10/2026.

Fontes