Referendo não substitui o controle público de armas
Consulta popular pode legitimar regras, mas não dispensa registro, rastreamento e requisitos rigorosos para evitar riscos à segurança coletiva.
Texto de Tribuna: a análise e as conclusões pertencem a quem assina, não necessariamente ao Jornal Vigília.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) um novo regime para aquisição, posse e porte de armas. O texto retira a declaração de efetiva necessidade e permite que o certificado de registro autorize também o porte.
O substitutivo condiciona as mudanças a um referendo. Ouvir o eleitor é legítimo, mas não resolve a questão central. O Jornal Vigília defende que qualquer resposta nas urnas preserve registro, rastreabilidade, fiscalização e critérios rigorosos de acesso.
O voto não pode apagar a responsabilidade do Estado
O relator Delegado Caveira (PL-PA) critica critérios subjetivos e burocráticos. É um argumento que merece resposta, não caricatura. Regras públicas devem ser objetivas, compreensíveis e passíveis de controle pelo cidadão.
O problema é confundir clareza com afrouxamento. O substitutivo mantém idade mínima de 25 anos, aptidão psicológica, capacidade técnica e exigências de idoneidade. Essas condições não são detalhes administrativos. São a parte do texto que reconhece o risco coletivo associado a uma arma.
A mesma lógica vale para os sistemas de registro. A proposta preserva o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), o sistema militar Sigma e o Banco Nacional de Perfis Balísticos. Também mantém identificação de munições e regras para armas apreendidas. Retirar esses instrumentos enfraqueceria a capacidade de investigação do próprio Estado.
Texto flexibiliza acesso, mas preserva instrumentos de controle
Pontos centrais do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública
| Elemento | O que o texto faz |
|---|---|
| Efetiva necessidade | Retira a declaração |
| Craf | Amplia seu alcance para o porte |
| Sinarm e Sigma | Prevê integração em tempo real |
| Eficácia | Condiciona as mudanças a referendo |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
A tabela mostra que a proposta não é apenas uma escolha entre liberar ou proibir. Ela combina flexibilização e controle. O debate no referendo, se chegar a ocorrer, precisará apresentar essas duas partes com a mesma clareza.
O texto também prevê registro especial para caçadores de subsistência em áreas rurais. Essa regra reconhece uma realidade específica de trabalhadores que dependem da caça para alimentar a família. Ela precisa ser discutida com critérios próprios, sem virar justificativa genérica para ampliar o porte urbano.
Tratar realidades diferentes com regras diferentes é responsabilidade legislativa. O interior do país precisa de políticas de segurança adequadas às suas distâncias e condições de vida. Isso não elimina a necessidade de cadastro, armazenamento seguro e comunicação de extravio.
A consulta de 2005 não responde à pergunta atual
Em 23 de outubro de 2005, o eleitor decidiu se o comércio de armas e munições deveria ser proibido no Brasil. O “não” obteve 63,94% dos votos válidos, e o “sim”, 36,06%. A consulta rejeitou a proibição comercial, não uma autorização irrestrita de porte.
Usar aquele resultado para encerrar o debate atual seria apagar a diferença entre as perguntas. Também seria ignorar que registro, testes, idade mínima e rastreamento continuaram existindo depois do referendo. Democracia direta não transforma cada regra de segurança em exceção temporária.
Uma nova consulta pode ampliar a legitimidade da decisão, desde que a pergunta seja compreensível. O eleitor precisará saber se votará sobre efetiva necessidade, alcance do certificado, requisitos de acesso ou todo o pacote. Esconder essas diferenças em uma pergunta genérica prejudicaria a escolha.
O Congresso tem dever próprio nesse processo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda examinará o texto. Depois virão as demais etapas legislativas. Os parlamentares devem registrar nominalmente suas posições, inclusive sobre a conveniência de transferir a decisão ao eleitor.
O que diz Delegado Caveira: O relator defendeu o fim de “critérios puramente discricionários e subjetivos” e afirmou que a revogação de controles existentes “paralisaria a máquina de segurança pública”. As declarações foram publicadas pela Agência Câmara.
Segurança pública exige instituições capazes de proteger a vida e investigar crimes. Não se fortalece essa capacidade quando o cidadão fica sem informação sobre quem possui uma arma, onde ela está e como circulou.
O referendo pode ser um caminho democrático. Não pode ser um atalho para reduzir a discussão a um slogan. O Brasil precisa de regras objetivas e de um Estado presente antes, durante e depois da votação popular.
Como fizemos: Esta opinião parte do substitutivo descrito pela Agência Câmara e da legislação vigente. O resultado de 2005 foi conferido no Tribunal Superior Eleitoral e na reportagem oficial da Câmara. Comparamos o objeto das duas consultas, sem atribuir ao eleitorado de 2005 uma posição sobre o projeto atual. Acesso em 28/10/2026.
Fontes
- Comissão aprova projeto que altera regras de posse e porte de armas — Agência Câmara (28/10/2026)
- Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento, Senado Federal
- Referendo de 2005 — Tribunal Superior Eleitoral
- Eleitores decidem manter o comércio de armas no País — Agência Câmara (2005)
- Eleitores no referendo de 2005 — Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)
