PL prevê jovens de 14 anos em atividades rurais familiares
Texto recebido pela comissão de Agricultura nesta terça exclui vínculo e tarefas perigosas; hoje, a Constituição abre exceção para aprendizes.

A Comissão de Agricultura da Câmara recebeu nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 3.448/2026. O texto permite que jovens a partir de 14 anos participem de atividades produtivas e de gestão na propriedade rural da família.
A proposta é do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Ela estava parada desde julho e foi distribuída às comissões na segunda-feira (26). O primeiro colegiado ainda aguarda a designação de um relator, segundo a ficha da Câmara.
O que seria diferente da regra atual
A Constituição proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos. A única exceção é a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.
O projeto cria outra possibilidade, restrita à economia familiar. A colaboração teria natureza formativa e não configuraria vínculo empregatício. Isso significa que o jovem não seria formalizado como empregado da propriedade.
Proposta cria outra categoria para jovens de 14 e 15 anos
Comparação entre a regra constitucional e o texto em análise
| Ponto | Regra atual | PL 3.448/2026 |
|---|---|---|
| Idade mínima geral | 16 anos | 14 anos na atividade familiar |
| Exceção antes dos 16 | Aprendizagem, a partir dos 14 | Colaboração formativa na família |
| Vínculo | Aprendizagem tem contrato próprio | Sem vínculo empregatício |
| Tarefas de risco | Proibidas para menores de 18 | Também proibidas pelo texto |
Fonte: Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII, e Agência Câmara.
A diferença central está na nova categoria. A proposta não chama a atividade de aprendizagem e retira o vínculo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deverá avaliar se o texto respeita a Constituição.
Proteções previstas no texto
A participação precisa ser compatível com a frequência escolar. O projeto também exige tempo para estudo, repouso e lazer, além de supervisão dos pais.
O texto proíbe tarefas noturnas, perigosas ou insalubres. Também veda atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, chamada Lista TIP. A lista reúne trabalhos que oferecem riscos à saúde, à segurança ou à moral de crianças e adolescentes.
Segundo a Agência Câmara, a proposta admite programas de incentivo e capacitação técnica. O objetivo declarado é preparar os jovens para a gestão e a sucessão das propriedades.
Evair usa o envelhecimento dos produtores como justificativa. O Censo Agropecuário de 2017 registrou redução de estabelecimentos dirigidos por pessoas com menos de 45 anos, em comparação com 2006. O levantamento é o mais recente citado na reportagem da Câmara.
O que diz Evair Vieira de Melo: O deputado afirma que a proposta cria um “marco regulatório claro e protetivo”. Segundo ele, a capacitação para a gestão e a sucessão busca manter as novas gerações no campo “com dignidade, renda e sustentabilidade”, em justificativa publicada pela Agência Câmara.
O que vem agora
O projeto será analisado por três comissões: Agricultura; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e CCJ. A tramitação é conclusiva, ou seja, as comissões podem decidir sem levar o texto ao plenário, salvo recurso.
Ainda não há parecer nem data de votação. Até que Câmara e Senado aprovem e o presidente sancione uma lei, a regra atual permanece. O debate central será a proteção do estudo e dos direitos dos jovens na nova categoria de participação familiar.
Como fizemos: Conferimos a entrada do PL na Comissão de Agricultura na ficha oficial, atualizada nesta terça. As regras e condições foram comparadas com o artigo 7º da Constituição e com o Decreto 6.481/2008, que traz a Lista TIP. A análise distingue proposta e lei vigente. Fontes acessadas em 27/10/2026.
Fontes
- Projeto define regras para participação de filhos em atividades rurais da família — Agência Câmara (27/10/2026)
- PL 3.448/2026 — ficha de tramitação da Câmara (acesso em 27/10/2026)
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII — Câmara dos Deputados
- Decreto 6.481/2008 e Lista TIP — Tribunal Superior do Trabalho
- Evair Vieira de Melo em reunião de comissão — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
