Projeto cria política de esporte para crianças neurodivergentes
PL prevê atividades adaptadas no contraturno e aos sábados, capacitação de professores e apoio psicossocial às famílias, sem orçamento estimado.

O Projeto de Lei 3.217/2026 cria a Política Nacional de Esporte Inclusivo e Apoio às Famílias Atípicas. O texto prevê atividades adaptadas para crianças e adolescentes neurodivergentes na rede pública, inclusive no contraturno e aos sábados.
A proposta é do deputado André Fufuca (PP-MA) e está na Câmara. Além das atividades esportivas, reúne capacitação profissional, apoio psicossocial às famílias e prioridade para regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Quem a política pretende alcançar
O texto cita pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), condição que afeta comunicação, interação social e comportamento. Também inclui transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, dispraxia, altas habilidades e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC).
Dislexia dificulta a leitura e a escrita. Dispraxia afeta a coordenação de movimentos. TOC envolve pensamentos recorrentes e comportamentos repetitivos. Neurodivergência é o termo usado pelo projeto para reunir essas diferentes condições.
Proposta combina esporte, formação profissional e apoio às famílias
Componentes previstos no PL 3.217/2026
| Componente | O que o texto prevê |
|---|---|
| Atividades | Esporte adaptado no contraturno e aos sábados |
| Profissionais | Capacitação continuada de professores e equipes |
| Famílias | Orientação e suporte psicossocial |
| Distribuição | Prioridade a regiões mais vulneráveis |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
O desenho não se limita ao aluno. O projeto cria uma rede de apoio para orientar famílias atípicas e determina atenção especial ao acolhimento emocional de mães e cuidadoras.
De onde poderiam vir os recursos
O texto autoriza o uso de recursos da legislação de incentivo ao esporte e de fundos públicos destinados ao esporte e à pessoa com deficiência. Não apresenta um valor total nem uma estimativa de custo na reportagem da Agência Câmara.
O Poder Público poderia firmar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. A proposta também incentiva parcerias alinhadas ao programa federal TEAtivo, voltado à inclusão social de pessoas autistas por meio do esporte.
A autorização para usar fontes existentes não garante transferência automática. A execução dependerá de regras dos fundos, convênios e disponibilidade orçamentária. A Comissão de Finanças e Tributação deverá examinar justamente essa dimensão financeira.
Fufuca afirma que as leis atuais para pessoas com deficiência não criam uma política específica de esporte adaptado para esse público. Ele apresenta a atividade como instrumento de desenvolvimento motor, inclusão social e fortalecimento dos vínculos familiares.
O que diz André Fufuca: O deputado declarou que, para pessoas com TEA e outras condições neurodivergentes, o esporte “não é apenas lazer, mas uma ferramenta terapêutica e de desenvolvimento humano”. A declaração consta da justificativa reproduzida pela Agência Câmara.
Quais serão as próximas análises
O projeto passará por quatro comissões: Esporte; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, sem obrigação de plenário, salvo recurso.
As duas primeiras comissões examinarão o conteúdo social e esportivo. Finanças analisará a adequação dos recursos. A última avaliará a constitucionalidade. Portanto, a aprovação final dependerá tanto da política proposta quanto de sua sustentação jurídica e orçamentária.
Para virar lei, ainda precisará da aprovação de Câmara e Senado e da sanção presidencial. O debate deverá esclarecer quanto as ações custarão, quais entidades poderão executá-las e como a prioridade para regiões vulneráveis será medida.
Como fizemos: Organizamos os componentes do PL a partir da reportagem da Agência Câmara e conferimos autoria e tramitação na ficha oficial. A análise separa autorização de financiamento e recurso garantido. Não estimamos beneficiários ou custos porque a fonte não apresenta esses dados. Acesso em 28/10/2026.
