Projeto restringe compartilhamento de dados apreendidos
PL exige separação de arquivos pessoais em cinco dias úteis, cofre com criptografia e autorização judicial para cópia integral de investigações.

O Projeto de Lei 1.516/2026 cria regras para guardar e compartilhar dados pessoais apreendidos em investigações criminais. O texto determina que arquivos íntimos ou irrelevantes sejam separados antes do envio a comissões parlamentares e outros órgãos.
A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e está na Câmara. Ela altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O que deverá ser separado
Antes de qualquer compartilhamento, a autoridade policial deverá separar tecnicamente os arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento terá prazo máximo de cinco dias úteis e supervisão judicial.
A medida busca impedir que uma apreensão ampla transforme toda a vida digital de investigados e terceiros em material de circulação irrestrita. A seleção deverá ocorrer antes que outras instituições recebam o conteúdo.
A menção a terceiros é importante porque um aparelho pode reunir mensagens de familiares, contatos profissionais e pessoas sem relação com o caso. O texto estende a preocupação com privacidade para além do investigado.
Projeto cria prazos diferentes para separar e eliminar arquivos
Etapas previstas no PL 1.516/2026
| Etapa | Condição | Prazo máximo |
|---|---|---|
| Separação técnica | Antes de compartilhar com outros órgãos | 5 dias úteis |
| Restituição ou destruição | Após a Justiça reconhecer irrelevância | 180 dias |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
Quando a Justiça reconhecer que parte ou todo o material é irrelevante para a investigação, a autoridade deverá restituí-lo ao legítimo possuidor ou destruí-lo. O prazo previsto para essa etapa é de até 180 dias.
Como o material ficaria protegido
O texto exige sala-cofre física ou cofre digital certificado com criptografia. Criptografia é um recurso que torna o conteúdo ilegível sem a chave adequada. As movimentações deverão ser registradas em sistema de rastreamento de provas e inventário auditável.
A proposta proíbe cópia integral ou acesso irrestrito sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Portanto, a apreensão por decisão judicial não abriria automaticamente acesso ilimitado para qualquer órgão ou agente.
Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis poderão responder nos campos administrativo, civil e criminal. O texto inclui penalidades como demissão e multa. A responsabilização dependerá da apuração de cada caso, não será automática.
O autor afirma que a proposta responde a falhas na proteção de materiais com dados sensíveis. Ele cita vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais que determinaram nova segregação de provas, sem transformar essas ocorrências em acusação contra pessoas específicas.
O que diz Rubens Pereira Júnior: Na justificativa reproduzida pela Agência Câmara, o deputado afirma que há “evidência prática de falhas na proteção de material apreendido”. Ele aponta a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis de investigados e terceiros.
O que as comissões deverão avaliar
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Poderá ser aprovado sem plenário, salvo recurso.
Para virar lei, ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial. O debate deverá esclarecer como a supervisão judicial funcionará no prazo de cinco dias e quem certificará os cofres digitais. O objetivo declarado é proteger a privacidade sem impedir o uso legítimo de provas nas investigações.
Como fizemos: Comparamos os prazos e as etapas descritos pela Agência Câmara com a ementa e o texto inicial do PL. A análise distingue separação anterior ao compartilhamento e destino do material depois da decisão judicial. Não tratamos o projeto como lei vigente. Fontes acessadas em 28/10/2026.
Fontes
- Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais — Agência Câmara (28/10/2026)
- PL 1.516/2026 — ficha de tramitação da Câmara (acesso em 28/10/2026)
- Texto inicial do PL 1.516/2026 — Câmara dos Deputados
- Rubens Pereira Júnior em comissão — Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
