Projeto restringe compartilhamento de dados apreendidos

PL exige separação de arquivos pessoais em cinco dias úteis, cofre com criptografia e autorização judicial para cópia integral de investigações.

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O deputado Rubens Pereira Júnior participa de reunião de comissão no Congresso Nacional.
O autor Rubens Pereira Júnior durante reunião da CPMI do 8 de Janeiro, em 8 de agosto de 2023.Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Projeto de Lei 1.516/2026 cria regras para guardar e compartilhar dados pessoais apreendidos em investigações criminais. O texto determina que arquivos íntimos ou irrelevantes sejam separados antes do envio a comissões parlamentares e outros órgãos.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e está na Câmara. Ela altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O que deverá ser separado

Antes de qualquer compartilhamento, a autoridade policial deverá separar tecnicamente os arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento terá prazo máximo de cinco dias úteis e supervisão judicial.

A medida busca impedir que uma apreensão ampla transforme toda a vida digital de investigados e terceiros em material de circulação irrestrita. A seleção deverá ocorrer antes que outras instituições recebam o conteúdo.

A menção a terceiros é importante porque um aparelho pode reunir mensagens de familiares, contatos profissionais e pessoas sem relação com o caso. O texto estende a preocupação com privacidade para além do investigado.

Projeto cria prazos diferentes para separar e eliminar arquivos

Etapas previstas no PL 1.516/2026

Etapa Condição Prazo máximo
Separação técnica Antes de compartilhar com outros órgãos 5 dias úteis
Restituição ou destruição Após a Justiça reconhecer irrelevância 180 dias

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

Quando a Justiça reconhecer que parte ou todo o material é irrelevante para a investigação, a autoridade deverá restituí-lo ao legítimo possuidor ou destruí-lo. O prazo previsto para essa etapa é de até 180 dias.

Como o material ficaria protegido

O texto exige sala-cofre física ou cofre digital certificado com criptografia. Criptografia é um recurso que torna o conteúdo ilegível sem a chave adequada. As movimentações deverão ser registradas em sistema de rastreamento de provas e inventário auditável.

A proposta proíbe cópia integral ou acesso irrestrito sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Portanto, a apreensão por decisão judicial não abriria automaticamente acesso ilimitado para qualquer órgão ou agente.

Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis poderão responder nos campos administrativo, civil e criminal. O texto inclui penalidades como demissão e multa. A responsabilização dependerá da apuração de cada caso, não será automática.

O autor afirma que a proposta responde a falhas na proteção de materiais com dados sensíveis. Ele cita vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais que determinaram nova segregação de provas, sem transformar essas ocorrências em acusação contra pessoas específicas.

O que diz Rubens Pereira Júnior: Na justificativa reproduzida pela Agência Câmara, o deputado afirma que há “evidência prática de falhas na proteção de material apreendido”. Ele aponta a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis de investigados e terceiros.

O que as comissões deverão avaliar

O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Poderá ser aprovado sem plenário, salvo recurso.

Para virar lei, ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial. O debate deverá esclarecer como a supervisão judicial funcionará no prazo de cinco dias e quem certificará os cofres digitais. O objetivo declarado é proteger a privacidade sem impedir o uso legítimo de provas nas investigações.

Como fizemos: Comparamos os prazos e as etapas descritos pela Agência Câmara com a ementa e o texto inicial do PL. A análise distingue separação anterior ao compartilhamento e destino do material depois da decisão judicial. Não tratamos o projeto como lei vigente. Fontes acessadas em 28/10/2026.

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