Dedução veterinária no IR terá limite de R$ 2.275,08

Projeto de Plínio Valério permite abater despesas de cães e gatos da base de cálculo do IR, mas não devolve esse valor ao contribuinte.

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Um gato de pelo claro e um cachorro preto dividem uma cama para animais de estimação.
Cão e gato domésticos, espécies incluídas na proposta de dedução de despesas veterinárias.Foto: SeanT313 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Projeto de Lei 5.668/2026 permite deduzir despesas veterinárias de cães e gatos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). O limite anual seria R$ 2.275,08 por contribuinte, mesmo valor previsto para dependentes.

A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e ainda não foi distribuída às comissões. A dedução não representa devolução direta desse valor. Ela reduz a renda sobre a qual o imposto será calculado.

O que seria possível deduzir

O texto inclui consultas, tratamentos e exames, além de pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais. Serviços laboratoriais e radiológicos também entram. Aparelhos ortopédicos e próteses poderão ser deduzidos com receituário veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário.

Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por seguro não poderão ser abatidas. A regra evita deduzir um custo que o contribuinte já recuperou de outra fonte.

Dedução reduz a base do imposto, não o imposto na mesma proporção

Exemplo hipotético apresentado pela Agência Senado

Item Valor
Renda tributável antes da dedução R$ 50 mil
Despesa veterinária dedutível R$ 2 mil
Renda usada no cálculo do IR R$ 48 mil

Fonte: Agência Senado. Elaboração: redação.

No exemplo, o contribuinte não recebe R$ 2 mil de restituição. O cálculo do imposto passa a usar R$ 48 mil, em vez de R$ 50 mil. A economia efetiva dependerá das regras e da faixa de tributação aplicável.

Quem poderia utilizar o benefício

O tutor precisará registrar o animal no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). A plataforma federal é gratuita e funciona como registro de identificação de cães e gatos.

A proposta usa a expressão animais domésticos de companhia ou estimação. Como o SinPatinhas atualmente permite registrar apenas cães e gatos, o benefício começaria restrito a essas espécies. Plínio afirma que uma futura ampliação do cadastro poderia incluir outras.

O benefício fiscal teria duração de cinco anos. Se o projeto virar lei, a dedução valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação. Portanto, despesas feitas agora não ganham dedução retroativa pelo projeto.

O texto também exige documentos para comprovar os gastos. As regras sobre aparelhos e próteses são mais específicas, com receituário e nota fiscal. O contribuinte deverá guardar a documentação conforme as instruções da futura lei e da Receita Federal.

O que diz Plínio Valério: Na justificativa reproduzida pela Agência Senado, o autor afirma que a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais. Ele também aponta a possibilidade de inclusão futura de outras espécies caso o SinPatinhas seja ampliado.

O que ainda precisa acontecer

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado. Depois das análises, ainda precisará seguir o processo legislativo e ser aprovado pelas duas Casas antes da sanção presidencial.

Para o contribuinte, a principal distinção é entre deduzir da base e descontar diretamente do imposto. Para o Orçamento, o debate deverá apresentar a estimativa de renúncia de receita, valor que a reportagem oficial não informa. Sem esse dado, não é possível medir o custo do benefício para o país.

Como fizemos: Reproduzimos o exemplo numérico da Agência Senado e conferimos limite, duração, documentos e cadastro exigidos no projeto. A página oficial do Ministério do Meio Ambiente confirma a gratuidade e a função do SinPatinhas. Não calculamos economia de imposto nem renúncia de receita sem alíquota e estimativa oficiais. Acesso em 28/10/2026.

Fontes