Projeto separa avaliação clínica e preço de tecnologias no SUS

PL 1738/2026 divide a análise da Conitec em duas fases e cria negociação formal com fabricantes antes da decisão sobre a oferta no SUS.

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A deputada Silvia Cristina fala e gesticula à tribuna do plenário da Câmara dos Deputados.
A coautora Silvia Cristina em discurso no plenário da Câmara dos Deputados.Foto: Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O Projeto de Lei 1.738/2026 propõe dividir em duas fases a avaliação de novos remédios, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A análise científica viria antes da comparação de custos e da negociação de preços.

Hoje, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) analisa os aspectos científicos e econômicos de forma simultânea. O projeto está na Câmara e foi apresentado pelos deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS).

Como funcionariam as duas fases

A primeira etapa avaliaria eficácia, efetividade e segurança. Eficácia mede o desempenho em condições controladas. Efetividade observa os resultados nas condições reais de uso. Segurança examina os riscos para os pacientes.

Somente depois dessa análise começaria a avaliação econômica comparativa. Nessa fase, a Conitec compararia os custos da inovação e das opções já disponíveis na rede pública. O Ministério da Saúde também poderia negociar preço e outras condições com o fabricante.

Avaliação econômica só começaria depois da análise clínica

Comparação entre o processo atual e o desenho do PL 1.738/2026

Etapa Processo atual Proposta
Ciência e custos Avaliados simultaneamente Avaliados em fases separadas
Negociação financeira Sem etapa formal descrita no projeto Negociação após a fase clínica
Apresentação preliminar Não detalhada na reportagem Reuniões antes do pedido formal

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

A negociação buscaria melhorar a relação custo-benefício antes da decisão final. Isso não significa incorporação automática depois da fase científica. O projeto mantém uma avaliação econômica posterior para decidir se a tecnologia será oferecida.

Custo-efetividade compara o gasto com o benefício produzido para a saúde. Uma tecnologia pode ser eficaz e ainda exigir avaliação sobre quanto o SUS pagará pelo resultado oferecido.

Quem poderia participar das reuniões

O texto permite encontros de apresentação antes do protocolo do pedido de incorporação. A Conitec poderia convocá-los, e o fabricante também poderia solicitá-los. A finalidade seria apresentar preliminarmente a tecnologia e sua documentação.

Essas reuniões poderiam reunir especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS). Os NATS são equipes que produzem estudos para subsidiar decisões sobre tecnologias no SUS.

A participação anterior ao pedido formal pode antecipar dúvidas técnicas. Ao mesmo tempo, o desenho tornará importante registrar documentos e participantes para que o leitor acompanhe a influência de cada etapa. A reportagem oficial não informa um novo prazo total para as duas fases.

Os autores argumentam que a separação deixará mais claros os obstáculos à incorporação. Segundo eles, o requerente poderá ajustar parâmetros econômicos, inclusive preço, depois de conhecida a avaliação clínica.

O que dizem os autores: Silvia Cristina e Geraldo Resende afirmam que o faseamento dá “maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação”. Na justificativa, defendem que o ajuste de preço melhore a relação de custo-efetividade e beneficie o paciente.

O que falta para a regra mudar

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse regime, os colegiados podem aprovar o texto sem plenário, salvo recurso. Depois, a proposta ainda precisará passar pelo Senado e receber sanção.

Se virar lei, a mudança entrará em vigor 180 dias após a publicação. Até lá, continua o processo simultâneo. Para o paciente, o ponto decisivo será saber se a negociação reduzirá preços sem enfraquecer os critérios científicos nem a transparência da decisão.

Como fizemos: Comparamos o fluxo atual e as duas fases descritos pela Agência Câmara. Conferimos autoria e tramitação na ficha oficial do PL. Não atribuímos ao projeto prazos de análise não publicados; os 180 dias citados tratam apenas da entrada em vigor após uma eventual lei. Fontes acessadas em 28/10/2026.

Fontes