Criar um ministério exige lei: MP ou projeto, com prazos diferentes

Ministério só nasce por lei. O presidente pode usar medida provisória, que vale por 60 dias prorrogáveis uma vez, ou enviar projeto de lei ao Congresso.

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Gramado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com prédios de vidro dos ministérios enfileirados sob céu azul.
A Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde ficam os prédios dos ministérios federais, em foto de julho de 2019.Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 12 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que criaria o Ministério da Segurança Pública assim que o Senado aprovasse a PEC da Segurança. Lula foi reeleito no segundo turno, em 25 de outubro. Até o fechamento desta edição, não encontramos data marcada para a votação da PEC.

Pela Constituição, a pasta nasce de lei. O presidente tem dois caminhos para propô-la.

A regra: lei, não decreto

O artigo 88 diz: “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.” A redação é de 2001, da Emenda Constitucional 32.

Um decreto do presidente pode organizar a administração federal. Mas não pode criar nem extinguir órgãos públicos, segundo o artigo 84, inciso VI, alínea “a”. A Lei 14.600, de 2023, define a organização básica da Presidência e dos ministérios. Os detalhes de cada pasta ficam em decretos de estrutura regimental.

Os dois caminhos

No projeto de lei, a iniciativa é privativa do presidente, segundo o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”. Câmara e Senado votam. A regra geral é a maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta de cada Casa (artigo 47).

A medida provisória (MP) é o atalho. Em caso de “relevância e urgência”, o presidente pode adotá-la, e ela tem força de lei (artigo 62). Se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, a MP perde validade. O prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar.

Há limites. Uma MP não pode tratar de direito penal, de organização do Poder Judiciário, de orçamento nem de matéria reservada a lei complementar (artigo 62, parágrafo 1º). A criação de ministério não está nessa lista. Se o Congresso rejeitar uma MP, o presidente não pode reeditá-la na mesma sessão legislativa (parágrafo 10).

O Congresso também pode mudar a medida. Em 2018, o presidente Michel Temer criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública pela MP 821, de 26 de fevereiro. A Lei 13.690, de 10 de julho de 2018, trouxe o texto “para criar o Ministério da Segurança Pública”, sem o adjetivo “extraordinário”.

O caso de 2023

Em 1º de janeiro de 2023, o governo Lula publicou a MP 1.154 em edição especial do Diário Oficial da União. Ela detalhou as atribuições de 31 ministérios e de seis órgãos com status de ministério. Dos 37, 19 saíram do desmembramento de pastas já existentes, segundo a Agência Senado.

A MP virou a Lei 14.600, de 19 de junho de 2023. O artigo 51 criou pastas “por desmembramento”. O artigo 53 criou os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.

O que a PEC muda, e o que não muda

A PEC da Segurança altera a Constituição. Segundo a InfoMoney, o texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra os órgãos de segurança da União, dos estados e dos municípios. A proposta precisa de 49 dos 81 senadores em dois turnos, segundo o Jornal Grande Bahia. Em 15 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tirou a votação da pauta e não marcou nova data, segundo o Congresso em Foco.

Mesmo aprovada, a PEC não cria o ministério sozinha. Pelo artigo 88, a pasta depende de lei, e uma MP também tem força para isso. São, portanto, dois passos: a emenda à Constituição e, depois, a norma que cria a pasta.

O que diz Lula: Em 12 de maio, no lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado, no Palácio do Planalto, ele afirmou: “O dia que o Senado aprovar a PEC da Segurança, nos próximos dias, nós criaremos o Ministério da Segurança Pública nesse país.” Em campanha, segundo o Jornal Grande Bahia, disse: “Aprovando a PEC, eu crio o ministério na semana seguinte.”

O que fica em aberto

A PEC segue sem data de votação no Senado. Não encontramos texto de lei ou de MP que crie a nova pasta. Nos dois caminhos, a última palavra é do Congresso.

Como fizemos: Não há cálculo próprio. Usamos o texto da Constituição, da Lei 13.690/2018 e da Lei 14.600/2023 no site do Planalto, a MP 821/2018 no portal do Senado, e reportagens da InfoMoney, do Jornal Grande Bahia, do Congresso em Foco, da Agência Senado e da Rádio Senado, acessadas em 27/10/2026. Não localizamos a votação da PEC 18/2025 depois de 15 de outubro. A fala de campanha citada é reproduzida como publicada pelo Jornal Grande Bahia, sem data exata da entrevista.

Fontes