Anular eleição presidencial exige provas e prazos curtos, diz a lei

Flávio Bolsonaro anunciou pedido de anulação do segundo turno. Veja as ações previstas, quem julga, os prazos e os casos de 2014 e 2022.

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Fachada curva de vidro escuro do edifício do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com duas cúpulas brancas na frente e céu com nuvens.
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que julga pedidos de anulação de eleição presidencial (foto de arquivo).Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), o senador Flávio Bolsonaro (PL) disse que sua campanha vai pedir a anulação do segundo turno. Lula foi eleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio, segundo o Poder360.

Pedir a anulação não significa obtê-la. A lei prevê ações específicas, prazos curtos e exige provas.

O que motiva o pedido

Flávio contesta a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou a votação até as 19h. Segundo o Poder360, o pedido veio da coligação de Lula, por meio de uma reclamação, ação para fazer cumprir decisões do STF.

Zanin depois esclareceu que o horário valia só nas seções ainda abertas. Segundo a Reuters, análise do Insper estima menos de 35 mil votos, cerca de 0,03% do total, nas duas horas extras.

Quais ações a lei prevê

Recurso contra a diplomação. A diplomação é o ato que entrega o diploma ao eleito. Contra ela cabe recurso em 3 dias, segundo o artigo 262 do Código Eleitoral. A lei restringe as hipóteses em que cabe.

AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). A Constituição, no artigo 14, §10, dá 15 dias, contados da diplomação, para impugnar o mandato. A ação deve trazer provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Prevista na Lei Complementar 64/1990, pode ser proposta por partido, coligação, candidato ou Ministério Público. Se for julgada procedente, leva à inelegibilidade por oito anos e à cassação do registro ou do diploma de quem se beneficiou. Ela não anula a votação inteira. Não encontramos prazo fixo para a AIJE na lei citada.

Nulidade de votos. O Código Eleitoral trata do tema nos artigos 220 a 224. A votação é nula quando feita em hora diferente da designada ou quando a seção é encerrada antes das 17h (artigo 220, III). Nas eleições presidenciais, se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o TSE marca nova eleição em 20 a 40 dias (artigo 224).

Em todos os casos, quem pede tem de provar. A lei exige que o pedido indique “provas, indícios e circunstâncias”.

Precedentes

Em 2014, o PSDB pediu ao TSE uma auditoria das urnas em 30 de outubro. Em 4 de novembro, o tribunal negou, por unanimidade, a comissão de auditoria, mas liberou os documentos pedidos. Para o relator, Dias Toffoli, a petição “não revela ato concreto nem indício de fraude”.

Em 2022, o PL pediu a anulação de votos de 279 mil urnas do segundo turno, citando registros de eventos (LOG) idênticos em modelos de urna. Em 23 de novembro, Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, negou o pedido e escreveu sobre a “total má-fé da requerente”. A multa por litigância de má-fé foi de R$ 22.991.544,60, equivalente a 2% do valor da causa, segundo o Correio Braziliense.

Especialistas divergem

O advogado eleitoral Fernando Neisser, do Iasp, disse ao Terra: “Do ponto de vista jurídico, é difícil.” Ele considera a decisão de Zanin “tecnicamente correta”. O advogado Horácio Neiva afirma que o caso “não tem precedente na história eleitoral, mas não foi uma decisão inconstitucional”.

Outros são mais céticos. Alberto Rollo, também advogado eleitoral, lembra que a data da eleição está na Constituição: “a gente não pode mudar a Constituição”. Rubens Beça, professor de Direito Constitucional da USP, considera “muito pouco provável” que o pedido seja acolhido, mas não impossível, segundo a Reuters.

Um membro anônimo da Abradep, ouvido pelo Terra, diz que o argumento sobre eleitores que não puderam votar tem alguma credibilidade.

O que diz Flávio Bolsonaro: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”, afirmou no domingo (25), segundo a Gazeta do Povo. Para ele, a decisão de Zanin provocou uma “quebra total de isonomia entre os brasileiros de diferentes Estados”, segundo o Poder360. As reportagens consultadas não informam protocolo de ação.

O que isso significa

Pelo texto da lei, um pedido de anulação precisa caber em uma das vias acima, dentro do prazo e com prova. A via do artigo 224 exige que mais da metade dos votos do país seja anulada. Mesmo que todos os votos das horas extras fossem anulados, a conta ficaria muito abaixo dessa marca.

A discussão jurídica real está na interpretação do artigo 220 e no alcance da decisão de Zanin.

Como fizemos: Lemos a Constituição (artigo 14), o Código Eleitoral (artigos 220 a 224 e 262) e a Lei Complementar 64/1990 (artigo 22) no Planalto. Cruzamos reportagens publicadas entre 25 e 26/10/2026 e os relatos de 2014 e 2022, acessados em 26/10/2026. Não lemos a íntegra da decisão de Zanin nem entrevistamos a campanha de Flávio ou o TSE. Os 0,03% são cálculo do Insper, reportado pela Reuters.

Fontes