Eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro, salvo três exceções

A partir das 17h de terça (20), nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor até 27 de outubro. Veja as três exceções e quem tem regra própria.

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Homem carrega caixa de papelão com a inscrição 'urna eletrônica' em frente a uma escola, com eleitores de camisas amarelas em fila ao fundo.
Urna eletrônica é recolhida de uma seção eleitoral no Gama, no Distrito Federal, após o segundo turno de 2022; imagem de arquivo.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A partir das 17h de terça-feira (20), nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor no Brasil, salvo em três situações. A proibição vai até as 17h de terça-feira (27), 48 horas depois do fim da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965. Segundo a Agência Senado, o texto proíbe a prisão de “qualquer eleitor” entre cinco dias antes e dois dias após a votação. Os horários de início e de fim aparecem no Poder360 e no Congresso em Foco.

As três exceções

O primeiro caso é o flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo um crime. O segundo é a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, isto é, crime que não admite fiança.

O terceiro caso é o desrespeito a salvo-conduto. Trata-se de uma ordem da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade e a integridade do eleitor, segundo o Poder360. Fora desses casos, a prisão não é permitida.

Quem for detido nesse período deve ser levado de imediato a um juiz. Se o juiz considerar a detenção ilegal, deve mandar soltar a pessoa, segundo a Agência Brasil.

Candidatos, mesários e fiscais

Candidatos ao segundo turno têm proteção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, só podem ser presos em flagrante, conforme o Congresso em Foco.

Mesários, que trabalham na mesa de votação, e fiscais de partido, que acompanham a votação em nome das legendas, têm regra parecida. Eles “não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito”, segundo o Poder360.

Quem prende ou detém alguém fora dessas regras pode responder por crime. O Código prevê pena de até quatro anos de reclusão, um tipo de pena de prisão, segundo o Imirante.

Projeto que pode mudar a regra

Em outubro de 2024, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou o PL 3.913/2024. O texto permite prisão preventiva de indiciados ou acusados de crimes hediondos, segundo a Agência Senado.

Indiciado é a pessoa que a polícia aponta como autora de um crime. Prisão preventiva é a prisão decretada antes de uma condenação definitiva. Na época, o projeto seguiria para as comissões. Não encontramos andamento posterior nas fontes consultadas.

O que diz o Código Eleitoral: segundo a Agência Senado, a lei proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, com as exceções previstas. Não localizamos nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o período nas fontes consultadas.

O que fica em aberto

Até as 17h de 27 de outubro, valem as exceções atuais. Depois disso, a proteção acaba e as regras comuns de prisão voltam a valer.

O projeto de 2024 é o ponto a acompanhar. Se avançar, pode ampliar as hipóteses de prisão em períodos eleitorais.

Como fizemos: Usamos a Agência Senado (11/10/2024), o Poder360, o Congresso em Foco e o A Gazeta, que reproduz texto da Agência Brasil, publicados por volta de 20/10/2026, e o Imirante (29/9/2026), todos acessados em 23/10/2026. Não conseguimos abrir o texto do Código Eleitoral no Planalto nem a matéria da Agência Senado de 23/10/2026, então a redação do artigo 236 vem como citada pelas fontes. A conta das datas é nossa: 20 de outubro são cinco dias antes do domingo (25), e 27 de outubro são 48 horas depois do fechamento da votação, às 17h. Não encontramos andamento do PL 3.913/2024 após outubro de 2024.

Fontes