Comissões aprovam projetos sem plenário, salvo recurso de um décimo

Na Câmara e no Senado, comissões podem dar a palavra final sobre parte dos projetos de lei; 52 deputados ou 9 senadores podem levar o texto ao plenário.

Ilustração provisória: mesa oval com pontos em volta e folhas de papel sobre ela, em tons de azul-petróleo.
Imagem provisória sobre a votação de projetos nas comissões do Congresso, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 58 da Constituição permite que uma comissão vote um projeto de lei sem que ele passe pelo plenário. A exceção é quando há recurso de um décimo dos membros da Casa. Na Câmara, isso equivale a 52 deputados; no Senado, a 9 senadores.

Com essa regra, muitos projetos nunca chegam ao plenário. Eles são aprovados ou rejeitados numa comissão e seguem adiante. Na Câmara, o nome é apreciação conclusiva. No Senado, decisão terminativa.

Na Câmara: apreciação conclusiva

O Regimento Interno da Câmara dá esse poder às comissões permanentes no artigo 24, inciso II. A comissão discute e vota o projeto, e a decisão dela vale como a da Casa.

A lista de exceções é longa. Precisam ir ao plenário os projetos de lei complementar, os de código e os de iniciativa popular. O mesmo vale para projetos de autoria de comissão.

Também ficam de fora as matérias que a Constituição proíbe delegar e os projetos que receberam pareceres divergentes nas comissões. Projetos em regime de urgência também vão ao plenário.

Há ainda os projetos vindos do Senado, ou emendados por ele, que já tenham passado pelo plenário de uma das Casas. Nesses casos, a palavra final também é do plenário da Câmara.

Encerrada a votação na comissão, o resultado é publicado e abre-se o prazo de recurso. Pelo artigo 58 do Regimento, os deputados têm cinco sessões para apresentá-lo. O pedido vai ao presidente da Câmara, com a assinatura de pelo menos 52 deputados, e diz o que o plenário deve decidir.

Se ninguém recorrer, ou se o recurso for rejeitado, o projeto segue para a redação final ou para o arquivo. Aprovado, ele vai ao Senado ou à sanção do presidente da República.

No Senado: decisão terminativa

No Senado, o artigo 91 do Regimento Interno dá às comissões a decisão terminativa sobre projetos de lei ordinária apresentados por senadores. Os projetos de código ficam de fora.

O glossário da Agência Senado define a decisão terminativa como uma votação em comissão “com valor de decisão do Plenário”. Depois dela, o projeto vai direto à Câmara, à sanção, à promulgação ou ao arquivo.

O plenário só entra se pelo menos nove senadores pedirem. O recurso é dirigido ao presidente do Senado, e o prazo é de cinco dias úteis após a comunicação da decisão ao plenário.

Por que isso importa

O poder das comissões divide o trabalho do Congresso e encurta o caminho de muitos projetos. Por outro lado, a decisão fica nas mãos de um grupo menor de parlamentares.

Por isso, o recurso de um décimo funciona como uma trava. Ele permite que uma minoria organizada leve ao plenário um projeto polêmico aprovado ou rejeitado numa comissão.

O que diz o Regimento Interno da Câmara: pelo artigo 132, § 2º, o plenário mantém a palavra final se um décimo dos deputados apresentar recurso. O prazo é de cinco sessões após a publicação do aviso. Nesse caso, o recurso precisa ser aprovado pelo plenário para que o projeto seja votado ali.

Para o eleitor, a lição é simples. Para saber como votou quem você elegeu, nem sempre basta olhar o plenário. Muitas decisões ficam registradas nas atas e nas votações das comissões, publicadas nos portais da Câmara e do Senado.

Fontes