CCJ da Câmara decide se projetos e PECs respeitam a Constituição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examina constitucionalidade e técnica dos projetos e pode barrar um texto com parecer terminativo.

O artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados lista em 16 alíneas o que cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A primeira delas é a mais conhecida. Cabe à comissão dizer se um projeto respeita a Constituição.
A CCJC é uma das comissões permanentes da Câmara, que funcionam de forma contínua. Elas analisam os projetos antes do plenário ou, em alguns casos, no lugar dele. No Senado há uma comissão parecida, a CCJ, com regras próprias.
Três filtros
Pelo artigo 53 do Regimento, os projetos passam primeiro pelas comissões de mérito, que avaliam se a proposta é boa ou ruim para o país. Depois, quando for o caso, vão à Comissão de Finanças e Tributação, que olha o impacto nas contas públicas. A CCJC examina o texto do ponto de vista jurídico.
Esse exame tem três partes principais. A constitucionalidade verifica se o texto contraria a Constituição. A juridicidade verifica se ele se encaixa no restante das leis do país.
A técnica legislativa cuida da forma. Ela checa se o texto está bem escrito, com artigos claros e sem erros de redação. O Regimento também inclui a legalidade e a regimentalidade, isto é, o respeito às regras internas da Câmara.
A comissão também analisa o mérito em vários temas. Entre eles estão direito penal e civil, partidos e eleições, nacionalidade, anistia e criação de novos estados. Também cabe à CCJC a redação final dos projetos.
O parecer terminativo
O poder mais forte da CCJC está no artigo 54 do Regimento. O parecer da comissão é terminativo quando trata da constitucionalidade ou da juridicidade da matéria. Na prática, se a CCJC concluir que um projeto é inconstitucional, ele para ali.
Há uma saída. Pelos artigos 132 e 144, os deputados podem recorrer ao plenário em até cinco sessões após a publicação. O recurso precisa da assinatura de um décimo da Câmara, ou seja, 52 deputados. O plenário decide, então, se o projeto continua.
O mesmo tipo de parecer terminativo cabe à Comissão de Finanças e Tributação, quando trata da adequação orçamentária. Também cabe às comissões especiais criadas para projetos que envolvem muitos temas.
A porta de entrada das PECs
A CCJC é ainda o primeiro passo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara. Pelo artigo 202, a comissão tem cinco sessões para se pronunciar sobre a admissibilidade da proposta.
Admissibilidade, aqui, é um teste de entrada. A comissão verifica se a PEC respeita os limites da própria Constituição. Uma PEC não pode, por exemplo, tentar abolir a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico ou os direitos individuais.
Se a CCJC rejeitar a PEC, o autor ainda pode pedir que o plenário decida. Para isso, precisa do apoio de líderes que representem um terço dos deputados. Se a PEC for admitida, o presidente da Câmara cria uma comissão especial para analisar o mérito.
O que diz o Regimento Interno da Câmara: o artigo 32, inciso IV, dá à CCJC a análise constitucional, legal, jurídica, regimental e de técnica legislativa dos projetos. O mesmo trecho lhe atribui a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição.
Para quem acompanha a Câmara, a pauta da CCJC é um bom termômetro. Projetos que passam por ela seguem vivos, e os que são barrados podem parar sem chegar ao plenário. As reuniões e os pareceres ficam publicados na página da comissão, no portal da Câmara.


