Do protocolo à sanção: as etapas de um projeto de lei

O projeto passa por comissões e plenário nas duas Casas; depois, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, e o silêncio vale como sanção.

Ilustração provisória: folhas de documento sobrepostas e um selo com sinal de visto, em tons de azul-escuro e ocre.
Imagem provisória sobre a tramitação de um projeto de lei, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Quinze dias úteis. É o prazo que o artigo 66 da Constituição dá ao presidente da República para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Até chegar a esse ponto, o texto percorre um caminho que pode levar meses ou anos.

As regras desse caminho estão na Constituição e nos regimentos internos da Câmara e do Senado. Conhecer cada etapa ajuda o eleitor a saber onde um projeto está parado e de quem depende o próximo passo.

Quem pode propor

Pelo artigo 61 da Constituição, podem apresentar projetos de lei deputados, senadores e comissões. Também podem o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos.

Alguns temas são reservados ao presidente da República. É o caso da criação de cargos no Executivo e do aumento do salário de servidores federais.

A Casa de partida depende do autor. Pelo artigo 64, os projetos do presidente, do STF e dos tribunais superiores começam na Câmara. Os projetos apresentados por senadores começam no Senado.

Comissões e plenário

No protocolo, o projeto recebe um número e o ano de apresentação. Na Câmara, o presidente da Casa decide por quais comissões ele vai passar. Em cada uma, um relator escreve o parecer, que é a opinião técnica a favor ou contra o texto, e a comissão vota.

Muitos projetos são decididos nas próprias comissões, sem ir ao plenário. Outros precisam do voto em plenário, como os de lei complementar. Aprovado na primeira Casa, o texto segue para a outra.

A Casa revisora

Pelo artigo 65 da Constituição, a outra Casa revê o projeto em um só turno de discussão e votação. Se aprovar sem mudanças, o texto vai à sanção. Se rejeitar, o projeto é arquivado. Se fizer emendas, o texto volta à Casa onde começou, que decide sobre as mudanças.

Sanção, veto e promulgação

Ao receber o projeto, o presidente pode sancioná-lo, ou seja, aprová-lo. Pode também vetá-lo no todo ou em parte, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial só pode atingir um artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiros.

Se os 15 dias úteis passarem sem resposta, a Constituição considera o projeto sancionado. Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los com a maioria absoluta de deputados e senadores.

Depois vem a promulgação, o ato que declara a existência da lei. Nos casos de sanção por silêncio ou de veto derrubado, o presidente tem 48 horas para promulgar. Se não o fizer, a tarefa passa ao presidente do Senado.

A última etapa é a publicação no Diário Oficial da União. Se o texto não marcar outra data, a lei entra em vigor 45 dias depois de publicada. A regra está na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O que diz a Constituição: o artigo 66 determina que a Casa onde terminou a votação envie o projeto ao presidente da República, que, “aquiescendo, o sancionará”. Se vetar, o presidente deve comunicar os motivos ao presidente do Senado em 48 horas. O texto está no portal do Planalto.

Cada etapa tem um responsável que pode ser identificado: o relator, o presidente da comissão, o presidente da Casa e o presidente da República. Acompanhar um projeto é saber, a cada momento, de quem depende o passo seguinte. É também em cada votação desse caminho que fica registrado como votou quem você elegeu.

Fontes