PL, PLP, PEC, MPV e PDL: o que cada sigla do Congresso muda
Do projeto de lei comum à emenda constitucional, cada tipo de proposição muda uma coisa diferente, exige um número próprio de votos e tem outro desfecho.

O artigo 59 da Constituição lista sete tipos de norma que saem do processo legislativo. São emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. No Congresso, cada uma começa como uma proposição com sigla própria.
Proposição é toda matéria sujeita à votação, segundo o artigo 100 do Regimento Interno da Câmara. A sigla diz o que o texto pode mudar, quantos votos precisa e se passa pelo presidente da República.
As que viram lei
PL — Projeto de Lei. É o tipo mais comum. Cria ou altera leis ordinárias, sobre quase todos os temas. Basta a maioria dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente, e o texto depende de sanção presidencial.
PLP — Projeto de Lei Complementar. Trata dos temas que a Constituição reserva à lei complementar, como os casos de inelegibilidade. Pelo artigo 69, precisa de maioria absoluta, ou seja, mais da metade de todos os membros de cada Casa.
PLN — Projeto de Lei do Congresso Nacional. É a sigla dos projetos do Orçamento: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais. Pelo artigo 166 da Constituição, eles passam por uma comissão mista e são votados pelas duas Casas, na forma do regimento comum.
MPV — Medida Provisória. Não nasce no Congresso. O presidente a edita com força de lei, em casos de relevância e urgência, como prevê o artigo 62. Vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e perde a validade se não for aprovada. Quando o Congresso muda o texto, ela vira um projeto de lei de conversão (PLV).
A que muda a Constituição
PEC — Proposta de Emenda à Constituição. Pode ser apresentada por um terço dos deputados ou dos senadores, pelo presidente ou por mais da metade das assembleias legislativas. Precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa. Não vai à sanção: é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
As que dispensam o presidente
PDL — Projeto de Decreto Legislativo. Regula temas de competência exclusiva do Congresso, sem sanção presidencial. Serve, por exemplo, para aprovar tratados internacionais e renovar concessões de rádio e TV. Também pode sustar atos do Executivo que passem dos limites do poder de regulamentar, como prevê o artigo 49.
PRC — Projeto de Resolução da Câmara. Trata de assuntos internos da Casa, como mudanças no Regimento e a criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Segundo o Regimento, a resolução tem eficácia de lei ordinária nesses temas. O Senado tem os seus projetos de resolução, com a sigla PRS.
REQ — Requerimento. É um pedido formal de um parlamentar ou de uma comissão. Pode pedir urgência, uma audiência pública, a convocação de um ministro ou a inclusão de um projeto na pauta. Não cria lei, mas muitas vezes decide o ritmo de uma votação.
O que diz a Constituição: o artigo 59 estabelece que o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O texto está no portal do Planalto.
A sigla é o primeiro filtro para entender um placar. Um PDL pode suspender um decreto do governo sem passar pelo presidente. Uma PEC muda a Constituição sem sanção. Antes de ler o resultado de uma votação, vale olhar a sigla: ela diz quantos votos eram necessários e quem dá a palavra final.


