Marinho quer 16 anos como regra; Camilo, só em crimes hediondos

Marinho propõe 16 anos como regra e 14 para crimes graves; Camilo Santana limita a 16 anos os crimes hediondos. A Constituição fixa 18.

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Retrato do senador Rogério Marinho, de terno azul, camisa branca e gravata estampada, diante de fundo claro.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), autor da emenda que reduz a maioridade penal para 16 anos, em abril de 2023 (imagem de arquivo).Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na quinta-feira (15), a PEC da Segurança Pública saiu da pauta do Senado após um impasse sobre duas emendas. Uma, do senador Rogério Marinho (PL-RN), reduz a maioridade penal para 16 anos como regra geral. A outra, do senador Camilo Santana (PT-CE), reduz para 16 anos apenas nos crimes hediondos.

Hoje, a Constituição diz, no artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Inimputável significa que a pessoa não responde criminalmente como adulto. A legislação especial citada é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como o tema está na Constituição, mudá-lo exige uma PEC, aprovada em dois turnos em cada casa do Congresso. A redução já esteve no parecer do relator da PEC na Câmara, Mendonça Filho (PL-PE). Segundo o Congresso em Foco, o trecho foi retirado em março.

Duas emendas, alcances diferentes

Emendas sobre maioridade penal apresentadas à PEC da Segurança Pública Protocoladas em 14 e 15 de outubro de 2026

Ponto Marinho (PL-RN) Camilo Santana (PT-CE)
Apresentação 14/10, com 37 assinaturas, incluindo a de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) 15/10, com 28 assinaturas iniciais
Idade na regra geral 16 anos (hoje, 18) 18 anos, mantida
Idade para crimes graves 14 anos: hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização e associação criminosa 16 anos, só para crimes formalmente hediondos
Situação Não votada; a PEC saiu da pauta Não votada; recuo do PT era esperado, segundo o SBT News

Fontes: Congresso em Foco (15/10), Correio da Manhã (14/10), Bahia Notícias (15/10), SBT News (15/10), Acessa.com (14/10). Elaboração: redação. O Congresso em Foco descreve a faixa de 14 como “14 e 15 anos”; o Correio da Manhã e o SBT News citam 14 anos, versão adotada aqui.

A diferença está no alcance. Pela emenda de Marinho, 16 anos passa a ser a regra para a maioria dos crimes. Pela de Camilo, a mudança vale só para a lista de crimes formalmente classificados como hediondos.

Na justificativa da emenda de Marinho, segundo o Congresso em Foco, o limite de 18 anos é “frequentemente apontado como incompatível com a gravidade de condutas como homicídio, latrocínio e estupro”. O argumento também cita o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas.

Camilo Santana propõe uma mudança menor. Segundo o Congresso em Foco, ele afirmou que o sistema socioeducativo dá respostas insuficientes a delitos graves. Por isso, o texto dele mantém 18 anos como regra.

O que diz Camilo Santana: ao apresentar a emenda, disse: “Não é coerente presumir, de forma absoluta, que quem pode escolher os governantes do País seja incapaz”, segundo o Congresso em Foco (15/10).

O que acontece com o texto

Qualquer das duas emendas mudaria o conteúdo da PEC. Por isso, segundo o Congresso em Foco, a proposta teria de voltar à Câmara dos Deputados. O governo queria aprovar a PEC sem alterações antes da eleição.

O ex-ministro Rui Costa, integrante da coordenação política da campanha de Lula, disse que o governo pode apoiar no futuro a responsabilização de adolescentes em crimes de extrema gravidade. Ele descartou incluir o tema na votação atual, por exigir mais debate, segundo o Congresso em Foco.

A situação da emenda de Camilo ainda não está clara. O SBT News informou que o recuo era esperado, mas a reportagem não confirmou a desistência. O Congresso em Foco registrou a apresentação na quinta-feira.

O que isso significa

As duas emendas tratam do mesmo tema, mas com alcances diferentes. A de Marinho amplia a redução para a regra geral e para uma lista maior de crimes. A de Camilo é mais restrita e não muda a regra para os demais crimes.

Nenhuma das duas foi votada. Enquanto não houver acordo sobre o tema, o artigo 228 segue como está, e a PEC continua sem data no Senado.

Como fizemos: Comparamos as descrições das duas emendas publicadas em 14 e 15 de outubro de 2026 pelo Congresso em Foco, pelo Correio da Manhã, pela Bahia Notícias, pelo SBT News e pelo Acessa.com, acessadas em 21 de outubro de 2026. Não tivemos acesso ao texto integral das emendas, porque o PDF publicado pelo Poder360 não pôde ser lido. O número das emendas não foi confirmado no site do Senado, e o texto não faz juízo sobre o mérito da proposta.

Fontes