Governo adia para depois do 2º turno as alíquotas do Imposto Seletivo
A proposta com as alíquotas do Imposto Seletivo só vai ao Congresso depois de 25 de outubro, e o prazo para cobrar em 2027 já passou.

Em 8 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta com as alíquotas do Imposto Seletivo só será enviada ao Congresso depois do segundo turno. O segundo turno é em 25 de outubro. O tributo deve começar em 2027, mas as taxas ainda não foram definidas.
O que é o Imposto Seletivo
A Emenda Constitucional 132, de 2023, criou o Imposto Seletivo na reforma tributária. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, por isso o apelido de “imposto do pecado”.
A Lei Complementar (LC) 214, de 2025, lista os alvos. Entram veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo federal, já incide sobre vários desses setores. Segundo a Agência Brasil, a proposta do governo mantém essa carga em 2027.
Projeto de lei ou medida provisória
A LC 214 manda fixar as alíquotas por lei ordinária, a lei comum aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. Há dois caminhos.
Um projeto de lei (PL) precisa da maioria dos votos, com pelo menos 257 deputados e 41 senadores presentes, segundo a Constituição (art. 47). O governo pode pedir urgência constitucional, com prazo de 45 dias para cada Casa votar.
Uma medida provisória (MP) vale assim que é publicada. Tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, e passa por uma comissão mista de deputados e senadores. Sem aprovação no prazo, perde a validade. Em março, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse ao Poder360 que o governo poderia usar um PL com urgência ou uma MP no segundo semestre.
Calendário para 2027
A Constituição exige 90 dias entre a publicação da lei que cria ou aumenta um tributo e a sua cobrança. Esse intervalo é a noventena. Pela conta de 90 dias, a norma precisaria sair até 3 de outubro para valer em 1º de janeiro. A Folha de Pernambuco cita 2 de outubro. Em qualquer data, o prazo já passou.
O prazo para cobrar em 2027 já passou, pela conta da imprensa Etapas e datas, 2026 e 2027
| Etapa | Data ou prazo | Situação |
|---|---|---|
| Publicação da norma para cobrar em 1º/1/2027 | Até 2 ou 3 de outubro de 2026 | Passou |
| Segundo turno | 25 de outubro de 2026 | Marcado |
| Envio da MP ou do PL | Depois do segundo turno, sem data | Pendente |
| Vigência da MP | 60 dias, prorrogáveis por 60 | Regra constitucional |
| Conversão da MP em lei, se for vista como aumento de imposto | 31 de dezembro de 2026 | Em aberto |
| Aprovação do PL, segundo o Congresso em Foco | Até 31 de dezembro de 2026 | Pendente |
| Início da cobrança | 1º de janeiro de 2027, ou fim de janeiro ou início de fevereiro | Em dúvida |
Fontes: Folha de Pernambuco (Agência Brasil), 8/10/2026; Congresso em Foco, 28/5/2026; Constituição, arts. 47, 62 e 150. Cálculo próprio: 90 dias a partir de 3 de outubro. Elaboração: redação.
As leituras divergem. Em maio, a Fazenda disse ao Congresso em Foco que o imposto começa em 1º de janeiro de 2027. A Novacana afirmou que, sem norma no prazo, não haverá cobrança do IS nem do IPI sobre esses produtos naquela data.
Pelo artigo 62, parágrafo 2º, da Constituição, uma MP que cria ou aumenta imposto só vale no ano seguinte se for convertida em lei até 31 de dezembro do ano em que foi editada. O Imposto Seletivo não está entre as exceções. Pela nossa conta, uma MP publicada em 26 de outubro só poderia ser cobrada por volta de 24 de janeiro de 2027.
O que diz o Ministério da Fazenda: Em 8 de outubro, Dario Durigan disse que o envio ocorrerá após as eleições, “de maneira a preservar o acordo com os setores”, segundo a Novacana. Em maio, a pasta disse ao Congresso em Foco que o imposto começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Se o Congresso não votar a tempo
Se a MP não for aprovada no prazo, perde a validade. A Constituição proíbe reeditá-la na mesma sessão legislativa. Os prazos da MP param no recesso, a partir de 23 de dezembro.
Um PL não perde validade e fica em tramitação. Segundo o Congresso em Foco, sem aprovação até 31 de dezembro, as novas alíquotas não poderiam ser cobradas em 2027.
O que isso significa
Os dados disponíveis mostram um calendário apertado. Não encontramos registro de envio da MP ou do PL até esta revisão. A lista final de setores também não foi publicada, segundo as reportagens de 8 e 9 de outubro. A data de cobrança depende da escolha entre MP e PL e da votação até o fim do ano.
Como fizemos: Usamos reportagens de 8 e 9 de outubro de 2026 (Agência Brasil, via Folha de Pernambuco; Novacana), de 28 de maio de 2026 (Congresso em Foco) e de 17 de março de 2026 (Poder360), além da lista de produtos da LC 214 e do guia da Câmara sobre medidas provisórias, acessados em 21 de outubro de 2026. Calculamos o prazo de 90 dias a partir de 3 de outubro, que resulta em 1º de janeiro de 2027, e a data de 26 de outubro para a MP, que resulta em cerca de 24 de janeiro. Não houve correção pela inflação. Não conseguimos abrir o texto da Constituição e da LC 214 no Planalto nesta revisão; os trechos citados vêm de análises e reportagens. Os dados não mostram se a MP já foi publicada.
Fontes
- Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições — Folha de Pernambuco (Agência Brasil) (8/10/2026)
- Durigan diz que MP do imposto do pecado sai após eleições e fala em acordo com setores afetados — Novacana (acesso em 21/10/2026)
- Com alíquotas indefinidas, Fazenda mantém Imposto Seletivo para 2027 — Congresso em Foco (28/5/2026)
- Imposto seletivo pode ser enviado por PL ou MP, diz Motta — Poder360 (17/3/2026)
- MP do Imposto Seletivo deve ser enviada depois de agosto — Reforma Tributária (13/7/2026)
- Imposto do pecado chega em 2027; veja o que ficará mais caro — TNH1 (8/6/2026)
- Lei Complementar 214/2025, art. 409 — Modelo Inicial (acesso em 21/10/2026)
- Medida provisória, guia para jornalistas — Câmara dos Deputados (acesso em 21/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (arts. 47, 62, 150 e 153)
