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A urgência virou atalho para encurtar o debate nas comissões

Na pauta da Câmara para 31 de agosto, 17 das 19 propostas em discussão estavam no bloco da urgência; o regime de exceção virou caminho comum.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Vigília.

Ilustração provisória: losangos sobrepostos em dourado, azul e branco sobre fundo azul-anil.
Arte provisória da seção de Opinião; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Na sessão extraordinária de 31 de agosto, a pauta da Câmara trazia 19 propostas para discussão no plenário, segundo os dados abertos da Casa. Dezessete estavam no bloco da urgência; só duas tramitavam em regime de prioridade.

Treze estavam sob a urgência do artigo 155 do regimento, a mais forte da Casa. Três delas dependiam de pedidos de urgência listados no início da mesma sessão. Um deles, para um projeto que cria uma rota turística da fé em um município de Goiás, foi aprovado ali mesmo.

O artigo 155 vale para matéria de “relevante e inadiável interesse nacional”. Não discuto o mérito desse projeto, nem dos outros. Discuto o caminho. Quando a exceção ocupa quase toda a pauta, ela deixa de ser exceção.

O que a urgência muda

A urgência não elimina o parecer das comissões, que o artigo 152 diz não poder ser dispensado. Mas muda o ritmo. Em tramitação normal, cada comissão tem até 40 sessões para decidir. Em urgência, o prazo cai para cinco, pelo artigo 52.

Depois que o plenário aprova o pedido, o artigo 157 aperta ainda mais. A matéria entra na sessão seguinte, em primeiro lugar na pauta. Se a comissão não estiver pronta, pode pedir no máximo mais duas sessões.

Vencido esse prazo, o projeto vai a voto “com parecer ou sem ele”. Então o presidente da Câmara designa um relator, que dá o parecer oralmente, no plenário, durante a sessão. Na discussão, cada orador fala por três minutos.

O que se perde

O parecer existe, mas o debate que deveria vir antes dele encolhe. A comissão é o lugar das audiências públicas, dos especialistas ouvidos e das emendas discutidas com calma. É também onde se registram as primeiras votações sobre um tema.

Para o eleitor, a comissão é um aviso. Um projeto que passa por várias comissões gera pareceres escritos, votos e notícias ao longo do caminho. Isso dá tempo de perceber que um assunto está andando e de procurar o próprio deputado.

Com a urgência, tudo isso pode caber em poucos dias. O primeiro voto relevante passa a ser o do plenário, quando a decisão já está quase tomada.

Duas mudanças possíveis

Proponho dois ajustes. O pedido de urgência do artigo 155 deveria vir com justificativa escrita, publicada junto, explicando o que torna o tema inadiável. Assim, cada deputado que assina o pedido assume essa explicação.

O segundo ajuste trata do parecer dado em plenário. Hoje, o regimento prevê intervalo de dez minutos entre a divulgação do parecer às emendas de plenário e o início da votação. É pouco. O parecer deveria ser publicado por escrito com prazo de leitura maior, salvo em calamidade.

O que diz quem defende o modelo atual: O regimento prevê a urgência para temas que não podem esperar, como calamidade pública e prazos legais perto de vencer (artigo 153). Além disso, ninguém impõe a urgência sozinho: o pedido precisa de assinaturas de um número mínimo de deputados ou líderes e é votado no plenário, e o do artigo 155 exige maioria absoluta da Casa.

A urgência é um instrumento legítimo, e há temas que não podem esperar. O problema é o uso de rotina. Se quase toda a pauta tem pressa, nada tem. Cabe à Câmara devolver às comissões o tempo de debate que o próprio regimento lhes garante.

Fontes