OpiniãoArtigo de opinião

Todo voto no plenário deveria ser nominal

O voto simbólico aprova leis sem registrar como votou cada deputado; o painel nominal deveria ser a regra, e o simbólico, a exceção.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Vigília.

Ilustração provisória: losangos sobrepostos em dourado, azul e branco sobre fundo azul-anil.
Arte provisória da seção de Opinião; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 185 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados diz que o processo simbólico “será utilizado na votação das proposições em geral”. Em outras palavras, a regra da Casa é votar sem deixar registro de nomes. Penso que essa regra está invertida.

No voto simbólico, o presidente da sessão pede que os favoráveis permaneçam como estão e anuncia o resultado. Não há painel nem lista. No voto nominal, cada deputado registra “sim”, “não” ou abstenção no sistema eletrônico.

O que se perde sem o painel

A diferença não é de forma. O artigo 187 do regimento manda que a listagem da votação nominal traga o nome de cada deputado. Ela separa quem votou a favor, quem votou contra e quem se absteve, e é publicada com a ata da sessão.

É essa lista que permite ao eleitor conferir o que fez quem ele elegeu. No voto simbólico, essa prova não existe. Uma lei pode passar sem que nenhum cidadão consiga saber se o seu deputado concordou com ela.

Resta confiar em discursos, notas e postagens. Todos podem ser escritos depois, quando o resultado já é conhecido e a posição mais cômoda já está clara.

O mandato funciona como uma procuração. Quem age em nome de outra pessoa deve prestar contas de cada ato. O voto em plenário é o ato mais importante do mandato. Não faz sentido que ele seja, por padrão, anônimo.

A saída que existe hoje é estreita

O regimento prevê uma correção. Quando há votos divergentes, o presidente pergunta ao plenário se há dúvida sobre o resultado, e um deputado pode pedir verificação. Mas, pelo artigo 185, o pedido só vale com o apoio de seis centésimos da Casa, cerca de 31 deputados, ou de líderes que somem esse número.

Há outra via, no artigo 186. O voto nominal acontece quando o presidente da sessão o considerar necessário ou quando o plenário aprovar um requerimento nesse sentido. Ou seja, o registro individual depende de quem comanda a sessão ou de uma maioria.

Nos dois casos, o direito do eleitor de saber fica sujeito a um cálculo político. Uma bancada pequena, sozinha, pode não ter assinaturas suficientes para forçar o painel.

Uma proposta simples

Proponho inverter a regra. O voto nominal deveria ser o padrão para todo projeto de lei, proposta de emenda à Constituição e medida provisória votados no plenário.

O voto simbólico ficaria para decisões de procedimento e de rotina. Entram aí requerimentos sobre o andamento da sessão, redação final sem mudança de conteúdo e homenagens. A lista de exceções estaria escrita no regimento, e não na vontade de quem preside.

O sistema eletrônico já existe e já é usado em toda votação nominal. Votar pelo painel toma mais tempo do que votar por gesto. Em troca, cada decisão sobre o conteúdo de uma lei deixaria um registro público, nome a nome.

O que diz quem defende o modelo atual: O regimento da Câmara adota o voto simbólico para as “proposições em geral” porque ele dá agilidade a matérias de consenso, sem ocupar a sessão com o painel. A mesma norma garante, no artigo 185, a chance de pedir verificação e, no artigo 186, que qualquer deputado possa requerer a votação nominal ao plenário.

O regimento é uma resolução da própria Câmara, e já foi mudado muitas vezes. Inverter a regra não exige dinheiro nem emenda à Constituição. Basta que os deputados aceitem uma ideia simples: o eleitor tem o direito de saber, sempre, como votou cada um. O Senado, com regras próprias, deveria seguir o mesmo caminho.

Fontes