OpiniãoArtigo de opinião

Perdão a quem trabalha exige custo publicado e voto nominal

Perdoar dívidas de MEIs e de setores de eventos é política de país, desde que a conta seja pública, as regras claras e cada voto registrado.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Vigília.

Publicado em

Leitura5 min de leitura

Camelô sentado num caixote vende mercadorias estendidas no chão da passarela da Rodoviária de Porto Alegre, com pedestres ao redor.
Camelô vende mercadorias na passarela da Rodoviária de Porto Alegre, em 10 de agosto de 2015.Foto: Eugenio Hansen / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 21 de outubro, o presidente Lula sancionou a lei que perdoa dívidas federais de Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesta sexta-feira (23), o governo anunciou outro projeto, para perdoar dívidas dos setores de eventos, bares e restaurantes. O Jornal Vigília defende que perdoar dívida de quem trabalha e produz é uma política de país. Essa política só se sustenta com três condições: custo publicado, regras claras e votos nominais.

O MEI é o Microempreendedor Individual, que formaliza um pequeno negócio e paga um boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ao governo. Muitos acumularam multas e juros por não conseguir pagar. A lei remite essas dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026, segundo reportagens sobre a sanção. O benefício depende de o MEI pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à vigência, prevista para 1º de janeiro de 2027.

Perdoar dívida é uma renúncia de receita: o governo deixa de receber o que poderia cobrar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma estimativa do impacto dessa renúncia nas contas públicas.

Custo e regras: a conta precisa aparecer

No caso do MEI, a conta foi divulgada. Segundo o Poder360, o Ministério da Fazenda estima impacto de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029: R$ 1,12 bilhão, R$ 1,01 bilhão e R$ 909 milhões, ano a ano. O perdão alcança R$ 12,86 bilhões em débitos. Pelas nossas contas, o custo equivale a cerca de 24% desse total.

A diferença tem explicação, e ela pode ser conferida. Fazenda e Planejamento consideram R$ 11,05 bilhões dos débitos irrecuperáveis. Por ano, cerca de R$ 1 bilhão seria recuperável, segundo o mesmo Poder360. O cálculo pode ser questionado, mas está escrito.

Os números também variam de uma reportagem para outra. A proposta inicial falava em R$ 12,6 bilhões. Depois da tramitação, o total chegou a cerca de R$ 15 bilhões, segundo levantamento da Folha citado pela Gazeta do Povo. Total devido não é custo, e o leitor precisa saber a diferença.

O projeto para eventos, bares e restaurantes ainda não tem essa conta. A Agência Câmara informou que o texto será enviado nos próximos dias, sem critérios de elegibilidade, valores de dívida ou custo fiscal. Sem esses três dados, ninguém sabe quem ganha nem quanto a União perde.

Os argumentos contrários merecem resposta

O primeiro argumento é o custo fiscal. Dinheiro que deixa de entrar pode faltar em saúde, educação ou obras. A LRF aceita duas saídas: prever a renúncia na lei orçamentária ou compensá-la com aumento de receita. Segundo o Poder360, o texto do MEI dispensa compensação, o que torna a estimativa pública ainda mais necessária.

O segundo argumento é o risco moral. A Gazeta do Povo ouviu MEIs que pagaram em dia e questionam o que recebem em troca, já que o texto não devolve valores quitados. Um entrevistado criticou a mensagem de que compensa acumular dívidas e esperar um acordo. A crítica tem fundamento, e a resposta está na regra escrita, como a exigência de seis meses de contribuições em dia.

O terceiro argumento é o calendário. A Gazeta do Povo registrou que o perdão do MEI foi anunciado “a 12 dias do segundo turno das eleições presidenciais”. O segundo turno é em 25 de outubro. O líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, Sóstenes Cavalcante, criticou o projeto do MEI como “de candidato desesperado”, segundo o título de reportagem do Poder360. O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, prometeu em 20 de outubro restabelecer o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa foi criado em 2021 para reduzir os efeitos da pandemia em turismo, cultura, hotelaria e eventos. Ele disse: “Vou restabelecer o Perse para todos os setores de eventos culturais, shows e turismo, que hoje estão sufocados.” A reportagem do Jornal do Comércio não informa o custo do programa.

O calendário é motivo para exigir a conta, não para negar o direito. Uma proposta feita perto da eleição não é ruim por isso. Ela só se torna ruim se for opaca, e vale para qualquer governo e qualquer candidato.

O que diz o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: o ministro Paulo Pereira disse à Agência Câmara: “Temos uma avaliação do ponto de vista social de que é muito importante e, do ponto de vista fiscal, é muito efetivo”. Segundo a mesma reportagem, o texto para bares e eventos será enviado ao Congresso nos próximos dias. Não enviamos perguntas ao ministério para este texto.

Por isso, o Jornal Vigília defende três exigências para qualquer perdão de dívida pública. A primeira é uma estimativa anual do custo, com a premissa de irrecuperabilidade publicada. A segunda é uma regra escrita sobre quem entra, com faturamento, prazo e contrapartida. A terceira é a votação nominal, com o voto de cada deputado e senador registrado.

Os placares do projeto do MEI foram divulgados: 78 votos a zero no Senado e 461 a 4 na Câmara. O projeto dos bares e eventos deve ter o mesmo registro em todas as etapas. Dívida perdoada não é favor quando a conta, a regra e o voto estão à vista de todos.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Câmara de 23/10/2026, a da Gazeta do Povo de 19/10/2026, a do Jornal do Comércio de 20/10/2026 e a do Poder360 sobre o custo do perdão de MEIs. Calculamos a participação do custo (R$ 3,04 bilhões) no total de débitos (R$ 12,86 bilhões), cerca de 24%. Acessamos as fontes em 23/10/2026. Não tivemos acesso ao texto publicado da lei, e os valores de custo são estimativas do governo, não verificadas de forma independente.

Fontes