Veto presidencial: como o Congresso mantém ou derruba a decisão

O presidente tem 15 dias úteis para vetar um projeto, e o Congresso precisa de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, para derrubar o veto.

Ilustração provisória: cinco círculos ligados por uma linha curva, o último dourado com sinal de visto, sobre fundo azul-acinzentado.
Imagem provisória sobre a análise de vetos no Congresso, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Quinze dias úteis. É o prazo que o artigo 66 da Constituição dá ao presidente da República para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Se ele não se manifestar nesse prazo, o silêncio vale como sanção.

Sancionar é aprovar o texto e transformá-lo em lei. Vetar é recusar o projeto, no todo ou em parte. A Constituição admite dois motivos para o veto: o texto ser inconstitucional ou contrário ao interesse público.

O presidente precisa explicar os motivos em até 48 horas ao presidente do Senado, que também comanda o Congresso Nacional. A partir daí, a decisão final passa a ser dos parlamentares.

Total ou parcial

No veto total, o projeto inteiro é recusado. No veto parcial, o resto do texto vira lei, e só os trechos vetados aguardam o Congresso.

Há um limite importante. O veto parcial só pode atingir o texto inteiro de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O presidente não pode vetar uma palavra ou uma expressão solta para mudar o sentido de uma frase.

A sessão conjunta

Os vetos são analisados em sessão conjunta, com deputados e senadores reunidos. A Constituição dá 30 dias para isso, contados do recebimento do veto. Na prática, a fila costuma ser longa: em janeiro de 2026, a TV Senado contava 73 vetos à espera de análise.

Quando o prazo vence sem votação, o veto entra na pauta da sessão seguinte e passa à frente dos outros itens. As demais proposições ficam paradas até a votação do veto. É o trancamento da pauta da sessão conjunta.

Para derrubar um veto, é preciso a maioria absoluta de cada Casa: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. Os votos são contados separadamente na Câmara e no Senado. Se uma das Casas não chegar a esse número, o veto fica mantido.

Em abril de 2026, por exemplo, a Câmara registrou 318 votos pela derrubada de um veto, e o Senado, 49, segundo a Agência Senado. As duas Casas superaram o mínimo, e o texto seguiu para promulgação.

Voto aberto desde 2013

Até 2013, a votação de vetos era secreta. A Emenda Constitucional 76, promulgada em novembro daquele ano, aboliu o voto secreto nesses casos. Desde então, o eleitor pode saber como cada parlamentar votou.

Depois da derrubada

Se o veto cair, o trecho vetado volta ao presidente da República, desta vez só para ser promulgado. Promulgar é declarar oficialmente que a lei existe, o passo que antecede a publicação.

Se o presidente não promulgar em 48 horas, a tarefa passa ao presidente do Senado. Se este também não o fizer no mesmo prazo, cabe ao vice-presidente do Senado.

O que diz a Constituição: pelo artigo 66, § 4º, “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”. A redação atual é da Emenda Constitucional 76, de 2013, publicada no portal do Planalto.

Uma lei pode sair do Planalto com lacunas, mas a última palavra é do Congresso. Como a votação é aberta, cada veto mantido ou derrubado deixa um registro de quem votou e como. Para quem quer cobrar o seu representante, é um placar que vale acompanhar.

Fontes