Medida provisória vale por até 120 dias e tranca a pauta após 45
Pelo artigo 62 da Constituição, a MP tem força de lei desde a publicação, mas perde efeito se o Congresso não a aprovar em 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Sessenta dias, prorrogáveis uma única vez por mais sessenta. É o prazo que o artigo 62 da Constituição dá ao Congresso para transformar uma medida provisória (MP) em lei. Se o prazo acabar sem votação, a MP perde a validade desde o dia em que foi editada.
A MP é um ato do presidente da República com força de lei. A Constituição só a admite em caso de “relevância e urgência”. Ela vale a partir da publicação, mas precisa ser enviada de imediato ao Congresso. As regras atuais vêm da Emenda Constitucional 32, de 2001.
O relógio da MP
O prazo começa a contar na publicação da medida. Ele para durante o recesso do Congresso, que vai de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Por isso, uma MP pode ficar em vigor por mais de 120 dias corridos.
A prorrogação é automática. Se a votação não terminar nas duas Casas em 60 dias, o prazo é estendido por igual período. Quando a MP perde a validade sem votação, diz-se que ela “caducou”.
Aos 45 dias, a MP entra em regime de urgência. A partir daí, ficam paradas as demais votações da Casa onde ela estiver. É o chamado trancamento de pauta.
Na prática, o bloqueio é menor do que parece. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na Câmara, ele só alcança projetos de lei ordinária sobre temas que uma MP pode tratar. Propostas de emenda à Constituição e projetos de lei complementar, por exemplo, continuam livres para votação.
Comissão mista, Câmara e Senado
Antes dos plenários, a MP passa por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Ela dá um parecer sobre o texto. Depois, a votação começa obrigatoriamente na Câmara e segue para o Senado.
Cada Casa decide primeiro se a MP cumpre os requisitos de relevância e urgência. Só então vota o conteúdo. Se os parlamentares mudarem o texto, ele vira um projeto de lei de conversão. Nesse caso, a MP original continua valendo até a sanção ou o veto do presidente.
Se a MP for rejeitada ou caducar, o Congresso deve editar um decreto legislativo sobre os efeitos do período em que ela valeu. Se não fizer isso em 60 dias, os atos praticados nesse período continuam regidos pela MP.
O que a MP não pode fazer
A Constituição proíbe MPs sobre vários temas. Entre eles estão direito penal, processo penal e processo civil. Também ficam de fora nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral.
A lista inclui ainda a organização do Judiciário e do Ministério Público e as leis de orçamento. A exceção são os créditos extraordinários, para despesas imprevisíveis e urgentes. Uma MP também não pode tomar bens ou poupança nem tratar de tema reservado a lei complementar.
Por fim, uma MP rejeitada ou que perdeu a validade não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa. A sessão legislativa é o ano de trabalho do Congresso.
O que diz a Constituição: pelo artigo 62, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. O texto atual do artigo foi dado pela Emenda Constitucional 32, de 2001, publicada no portal do Planalto.
Uma MP muda regras da noite para o dia, mas a palavra final é do Congresso. Por isso, vale acompanhar o calendário de cada medida. Os prazos dizem quando ela trava a pauta e até quando deputados e senadores precisam votar.


