Fim da taxa das blusinhas é sancionado após votação sem placar nominal

Câmara e Senado aprovaram a MP 1.357/2026 em votação simbólica, a cinco dias do prazo; não há registro de como votou cada parlamentar.

Ilustração provisória: semicírculo de pontos coloridos que lembra o mapa de assentos de um plenário, sobre fundo azul-escuro.
Imagem provisória sobre a votação da MP 1.357/2026; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Nesta quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o fim da “taxa das blusinhas”. A cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 deixa de existir, segundo o Congresso em Foco.

O texto veio da Medida Provisória (MP) 1.357/2026, editada em maio. A Câmara e o Senado a aprovaram em 3 de setembro, em votação simbólica. Por isso, não existe lista com o voto de cada deputado ou senador.

O que é uma votação simbólica

Na votação simbólica, o presidente da sessão pede que quem aprova permaneça como está. Em seguida, ele anuncia o resultado, sem registro individual no painel eletrônico.

Na votação nominal, cada parlamentar registra “sim”, “não” ou abstenção, e o resultado fica público, nome a nome. Pelo regimento da Câmara, líderes podem pedir verificação para trocar o voto simbólico pelo nominal.

Segundo o Congresso em Foco, a Câmara aprovou a MP “por unanimidade, em votação simbólica”. No Senado, a aprovação também foi simbólica. Nenhuma das reportagens registra pedido de votação nominal.

Para o eleitor, isso tem um efeito prático. É possível saber que a medida passou, mas não é possível conferir, no painel, a posição de cada representante.

Uma corrida contra o prazo

Uma MP vale como lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A MP 1.357 perderia a validade no dia 8 de setembro, segundo o Congresso em Foco.

O caminho final levou dois dias. A comissão mista, formada por deputados e senadores, aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) na quarta-feira (2). A relatora acolheu 9 das 112 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado.

Na quinta-feira (3), o texto passou pela Câmara e, no mesmo dia, pelo Senado. Como foi alterado, a MP virou um projeto de lei de conversão, o PLV 13/2026, segundo o Diário de Pernambuco.

O que muda

A lei permite ao Ministério da Fazenda zerar o Imposto de Importação nas compras de até US$ 50. Nas remessas de até US$ 3 mil, a alíquota pode ser de até 30%, segundo a Agência Senado. O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado.

O governo poderá limitar a quantidade e a frequência das compras com alíquota reduzida. A ideia é impedir que pedidos sejam divididos para pagar menos imposto. A Fazenda terá de avaliar os efeitos da medida sobre empregos, preços e arrecadação, e o Congresso fará uma revisão anual.

Durante o debate, a relatora defendeu a mudança como medida de justiça tributária. “Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor”, disse Leila Barros, segundo a Agência Senado.

O que diz o governo federal: Na sanção, Lula questionou a cobrança. “Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?”, disse, segundo o Diário de Pernambuco.

Até a publicação deste texto, as reportagens sobre a sanção não informavam o número da nova lei nem registravam vetos. Para o eleitor, fica a lição sobre o rito: sem votação nominal, não há placar individual para consultar. Nesses casos, a posição de cada parlamentar só aparece em discursos e manifestações públicas.

Fontes