Simbólica, nominal ou secreta: as três formas de votar no Congresso
Os regimentos da Câmara e do Senado definem quando o voto é dado em conjunto, nome a nome ou em sigilo; a Constituição restringe o voto secreto.

O artigo 184 do Regimento Interno da Câmara resume as regras em uma frase. A votação pode ser ostensiva, pelo processo simbólico ou pelo nominal, ou secreta. O Regimento Interno do Senado segue a mesma divisão.
Ostensiva quer dizer aberta: o eleitor conhece o resultado e, no processo nominal, o voto de cada um. Secreta quer dizer que só o resultado final é conhecido. Cada forma tem hora certa para ser usada.
Simbólica: a regra geral
Na Câmara, o processo simbólico vale para “as proposições em geral”. O presidente convida os deputados favoráveis a permanecerem sentados e proclama o resultado que vê. No Senado, quem aprova fica sentado e quem rejeita se levanta.
É um método rápido, útil para temas de consenso. O problema é que não deixa registro individual. Depois, não há como saber quem votou a favor ou contra.
Nominal: o voto no painel
A votação nominal usa o painel eletrônico, e cada voto fica gravado com o nome do parlamentar. Na Câmara, ela é obrigatória quando a matéria exige quórum especial. É o caso de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou de um projeto de lei complementar.
Ela também acontece por decisão do presidente ou do Plenário, a pedido de qualquer deputado. E acontece quando alguém pede verificação, logo depois de um resultado simbólico.
O pedido de verificação precisa do apoio de seis centésimos dos deputados, cerca de 31, ou de líderes que representem esse número. Feita uma verificação, outra só cabe depois de uma hora, salvo decisão do Plenário. No Senado, o pedido precisa do apoio de três senadores.
Secreta: só nos casos previstos
A Constituição exige voto secreto no Senado para aprovar a escolha de algumas autoridades. Pelo artigo 52, estão na lista magistrados, nos casos previstos, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o procurador-geral da República e diretores do Banco Central. Chefes de missão diplomática permanente também passam por voto secreto.
Na Câmara, o regimento prevê escrutínio secreto, por exemplo, na eleição do presidente e dos demais membros da Mesa. Mesmo nesses casos, o sistema registra quem votou, mas não como votou.
O voto secreto já valeu para mais situações. A Emenda Constitucional 76, de 2013, tirou o sigilo da decisão sobre perda de mandato de deputado ou senador. A mesma emenda abriu a votação dos vetos presidenciais. Desde então, essas votações são abertas.
O regimento da Câmara também proíbe o voto secreto em alguns temas. Entre eles estão leis tributárias e a autorização de processo contra o presidente da República.
O que diz o Regimento Interno da Câmara: pelo artigo 186, o processo nominal é usado quando a matéria exige quórum especial ou quando o presidente ou o Plenário assim decidem. Também é usado quando há pedido de verificação e nos demais casos previstos no regimento, publicado no portal da Câmara.
Para o eleitor, a diferença é prática. Só a votação nominal permite cobrar o voto de cada representante. Quando um tema polêmico passa de forma simbólica, vale perguntar por que nenhuma bancada pediu verificação.


