Exceções fiscais de 2026 viram lei com veto a pequenos municípios
Aprovado por 346 a 46 na Câmara e 66 a 0 no Senado, o PLP 74/2026 virou a Lei Complementar 237; o veto parcial ainda será analisado.

Na terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 237/2026. Ela cria exceções às regras fiscais para benefícios tributários e despesas de 2026, segundo a ficha de tramitação do Senado.
O texto nasceu como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE). Uma lei complementar exige maioria absoluta para ser aprovada: 257 deputados e 41 senadores.
Os dois placares
A Câmara aprovou o projeto em 3 de setembro, por 346 votos a 46, com 3 abstenções. O relator foi Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que também relatou o Orçamento deste ano, segundo a Agência Câmara.
A votação foi nominal, com o voto de cada deputado registrado no painel. Pelos dados abertos da Câmara, Governo, Maioria e a federação PT-PCdoB-PV orientaram “sim”. O Novo orientou “não”, e PL, Oposição e Minoria liberaram suas bancadas.
No mesmo dia, o Senado aprovou o texto em regime de urgência, por 66 votos a 0. O relator em plenário foi Camilo Santana (PT-CE). A votação também foi nominal, o que permite conferir o voto de cada senador.
O que a lei libera
A lei altera a Lei Complementar 229/2026 e permite deixar de lado algumas exigências fiscais em casos específicos. Entre eles estão o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), o incentivo à instalação de data centers no país.
Também entram o Pronon e o Pronas, programas que financiam ações para pessoas com câncer e com deficiência. A lista inclui ainda áreas de livre comércio e a redução de tributos sobre o lucro de resseguradoras locais.
As exceções têm condições. Segundo a Agência Câmara, a perda de receita precisa estar prevista no Orçamento de 2026 ou vir com medidas de compensação. Também precisa ser compatível com a meta de resultado primário, a diferença entre receitas e despesas sem contar os juros.
O que foi vetado
O veto atingiu o artigo 3º do projeto, segundo a mensagem de veto nº 751/2026. O trecho dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com tributos e empréstimos para receber transferências voluntárias.
Transferências voluntárias são repasses feitos a título de cooperação, sem obrigação constitucional ou legal, como os convênios. O relator na Câmara tinha defendido a dispensa porque municípios pequenos podem ter dificuldade técnica para cumprir os requisitos.
O que diz a Presidência da República: Na mensagem de veto nº 751, de 15 de setembro, o governo afirma que o trecho contraria o interesse público. Segundo o texto, a dispensa enfraqueceria os controles fiscais exigidos para os repasses voluntários.
Agora, o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso. Pela Constituição, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento, e derrubar o veto exige maioria absoluta nas duas Casas. Esse será o terceiro placar da proposta, e o que vai dizer se deputados e senadores insistem na dispensa que tinham aprovado.
Fontes
- Câmara aprova exceções às regras fiscais para benefícios e despesas de 2026 — Agência Câmara
- Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026 — Agência Senado
- PLP 74/2026, ficha de tramitação — Senado Federal
- Orientações de bancada na votação do PLP 74/2026 — Dados Abertos da Câmara
- Mensagem de veto nº 751/2026 — Senado Federal
- Constituição Federal, arts. 66 e 69 — Planalto


