Exceções fiscais de 2026 viram lei com veto a pequenos municípios

Aprovado por 346 a 46 na Câmara e 66 a 0 no Senado, o PLP 74/2026 virou a Lei Complementar 237; o veto parcial ainda será analisado.

Ilustração provisória: semicírculo de pontos coloridos que lembra o mapa de assentos de um plenário, sobre fundo azul-escuro.
Imagem provisória sobre a votação do PLP 74/2026; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Na terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 237/2026. Ela cria exceções às regras fiscais para benefícios tributários e despesas de 2026, segundo a ficha de tramitação do Senado.

O texto nasceu como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE). Uma lei complementar exige maioria absoluta para ser aprovada: 257 deputados e 41 senadores.

Os dois placares

A Câmara aprovou o projeto em 3 de setembro, por 346 votos a 46, com 3 abstenções. O relator foi Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que também relatou o Orçamento deste ano, segundo a Agência Câmara.

A votação foi nominal, com o voto de cada deputado registrado no painel. Pelos dados abertos da Câmara, Governo, Maioria e a federação PT-PCdoB-PV orientaram “sim”. O Novo orientou “não”, e PL, Oposição e Minoria liberaram suas bancadas.

No mesmo dia, o Senado aprovou o texto em regime de urgência, por 66 votos a 0. O relator em plenário foi Camilo Santana (PT-CE). A votação também foi nominal, o que permite conferir o voto de cada senador.

O que a lei libera

A lei altera a Lei Complementar 229/2026 e permite deixar de lado algumas exigências fiscais em casos específicos. Entre eles estão o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), o incentivo à instalação de data centers no país.

Também entram o Pronon e o Pronas, programas que financiam ações para pessoas com câncer e com deficiência. A lista inclui ainda áreas de livre comércio e a redução de tributos sobre o lucro de resseguradoras locais.

As exceções têm condições. Segundo a Agência Câmara, a perda de receita precisa estar prevista no Orçamento de 2026 ou vir com medidas de compensação. Também precisa ser compatível com a meta de resultado primário, a diferença entre receitas e despesas sem contar os juros.

O que foi vetado

O veto atingiu o artigo 3º do projeto, segundo a mensagem de veto nº 751/2026. O trecho dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com tributos e empréstimos para receber transferências voluntárias.

Transferências voluntárias são repasses feitos a título de cooperação, sem obrigação constitucional ou legal, como os convênios. O relator na Câmara tinha defendido a dispensa porque municípios pequenos podem ter dificuldade técnica para cumprir os requisitos.

O que diz a Presidência da República: Na mensagem de veto nº 751, de 15 de setembro, o governo afirma que o trecho contraria o interesse público. Segundo o texto, a dispensa enfraqueceria os controles fiscais exigidos para os repasses voluntários.

Agora, o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso. Pela Constituição, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento, e derrubar o veto exige maioria absoluta nas duas Casas. Esse será o terceiro placar da proposta, e o que vai dizer se deputados e senadores insistem na dispensa que tinham aprovado.

Fontes