Lídice da Mata e Jorge Solla propõem 60 dias de propaganda eleitoral

Projeto de 2026 propõe início da propaganda eleitoral 60 dias antes da votação. A proposta aguarda designação de relator e não foi aprovada.

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Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, com a cúpula branca e as duas torres ao fundo, vista de um espelho d'água com vegetação.
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, sede da Câmara dos Deputados e do Senado; imagem de arquivo.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (23), a Agência Câmara informou que um projeto quer começar a propaganda eleitoral 60 dias antes da votação. Hoje, a lei só permite essa propaganda depois do dia 15 de agosto. A proposta é o PL 1783/2026, de autoria dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA).

Propaganda eleitoral é a divulgação de candidatos e de pedidos de voto, em cartazes, anúncios e comícios. O texto altera a Lei 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Segundo a ementa, que é o resumo oficial do projeto, os artigos 36 e 57-A da lei seriam mudados. A Agência Câmara diz que a regra também incluiria a propaganda na internet.

Na eleição de 2026, a regra atual deixou cerca de 49 dias de propaganda até o primeiro turno. Pela proposta, seriam 60 dias, ou seja, 11 dias a mais. É um aumento de 22% no período de campanha (cálculo nosso).

Quanto tempo a mais de campanha

O cálculo usa a data do primeiro turno de 2026, 4 de outubro, e o primeiro dia permitido pela regra atual, 16 de agosto. As duas datas constam do calendário eleitoral divulgado pela CNN Brasil. A tabela mostra a diferença.

Início da propaganda eleitoral, pela regra atual e pela proposta Dias de propaganda até o primeiro turno de 4 de outubro de 2026

Regra Início possível Dias
Proposta (60 dias antes da eleição) 5 de agosto 60
Regra atual (após 15 de agosto) 16 de agosto 49

Fontes: Agência Câmara; CNN Brasil. Cálculo: redação.

Onde o projeto está

A ficha de tramitação da Câmara mostra que o projeto foi apresentado em 13 de abril de 2026. Em 25 de maio, a Mesa Diretora o encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A comissão recebeu o texto em 27 de maio.

Quando consultamos a ficha, a situação era “aguardando designação de relator”. Não há parecer, substitutivo nem emenda registrados. Ou seja, seis meses depois de apresentada, a proposta ainda não tem relator na comissão.

Para virar lei, o texto precisa passar pela CCJC e pelo plenário da Câmara. Depois, segue ao Senado, segundo a Agência Câmara. Nenhuma dessas etapas foi concluída, e a proposta não foi aprovada em nenhuma das duas casas.

Por que não vale para 2026

A Constituição, no artigo 16, trata da chamada anualidade eleitoral. Pela regra, uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois de entrar em vigor. O trecho foi alterado em 1993, segundo voto do ministro Carlos Britto publicado pela Consultor Jurídico (Conjur).

Como o projeto não foi aprovado, ele não pode valer para a eleição de 2026. O primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, para 25 de outubro, segundo a CNN Brasil. Se o texto virar lei um dia, a mudança valeria para eleições futuras.

O que dizem os autores, Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA): segundo a Agência Câmara, “A ampliação possibilita que o cidadão tome uma decisão mais consciente”. Não encontramos outra manifestação dos autores nas fontes consultadas.

O que fica em aberto

A próxima etapa é a designação de um relator na CCJC, que vai analisar o mérito do texto. Depois disso, o projeto ainda precisa de votação no plenário da Câmara e no Senado. A mudança de 49 para 60 dias depende de todas essas etapas.

Quem quiser acompanhar pode consultar a ficha do projeto no site da Câmara dos Deputados.

Como fizemos: Usamos a Agência Câmara (23/10/2026), a ficha de tramitação do PL 1783/2026 na Câmara, a CNN Brasil (calendário eleitoral de 2026) e o Conjur (voto do ministro Carlos Britto), todos acessados em 23/10/2026. Os dias de propaganda são cálculo nosso: de 16 de agosto a 4 de outubro passam 49 dias, e 60 dias antes de 4 de outubro cai em 5 de agosto. A diferença de 11 dias equivale a 22% do período atual. Não conseguimos abrir o texto integral do projeto nem o site do Planalto, então os artigos alterados vêm da ementa. A situação da tramitação vale para a consulta de 23/10/2026.

Fontes