Cinco perguntas sobre a Comissão Mista de Orçamento do Congresso
A CMO reúne 30 deputados e 10 senadores e dá parecer sobre PPA, LDO, Orçamento e créditos; entenda quem relata cada projeto e quais são os prazos.

Quarenta parlamentares analisam primeiro cada projeto de Orçamento enviado ao Congresso. Eles formam a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), prevista no artigo 166 da Constituição. As regras da comissão estão na Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional.
1. O que é a CMO?
É uma comissão permanente que reúne senadores e deputados, por isso o nome “mista”. A Constituição lhe dá duas tarefas. A primeira é dar parecer sobre os projetos de Orçamento e sobre as contas anuais do presidente da República. A segunda é acompanhar e fiscalizar a execução do Orçamento.
2. Quem faz parte?
Pelo artigo 5º da resolução, a CMO tem 40 titulares: 30 deputados e 10 senadores, com o mesmo número de suplentes. A composição muda a cada ano. Na segunda quinzena de fevereiro, a Mesa do Congresso divide as vagas entre partidos e blocos, na proporção do tamanho de cada bancada.
Os líderes indicam os nomes até o quinto dia útil de março. A resolução proíbe indicar quem integrou a comissão anterior, como titular ou suplente. Assim, o mesmo parlamentar não fica na CMO dois anos seguidos.
3. O que ela vota?
A CMO dá parecer sobre os projetos do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também analisa os créditos adicionais, que são reforços ou novas despesas incluídas durante o ano.
As emendas de deputados e senadores a esses projetos são apresentadas na própria CMO, que dá parecer sobre elas. A palavra final, porém, é do plenário das duas Casas do Congresso, como determina o artigo 166 da Constituição.
4. Quem são os relatores?
No projeto do Orçamento anual, o principal é o relator-geral. Ele apresenta primeiro um relatório preliminar, que, aprovado pela comissão, fixa as regras a seguir pelos demais relatores. Há ainda um relator da receita, que revê a previsão de arrecadação.
O projeto é dividido em 16 áreas temáticas, como Saúde, Educação e Cultura e Transporte. Cada área tem um relator setorial. A LDO e o PPA têm relatores próprios.
A resolução impõe rodízio. O relator-geral e o relator da LDO alternam, a cada ano, entre Senado e Câmara. Eles não podem ser da mesma Casa, partido ou bloco do presidente da comissão. Cada parlamentar só pode exercer uma dessas relatorias uma vez por legislatura.
5. Quais são os prazos?
Os relatores devem ser indicados em até cinco dias após a instalação da comissão. Os prazos finais vêm do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A LDO deve ser votada até 17 de julho, e a LOA, até 22 de dezembro.
O que diz a Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional: o artigo 5º estabelece que “a CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes”. O artigo 2º atribui à comissão o parecer sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais. O texto atualizado está no portal da Câmara.
A CMO é onde o Orçamento ganha a forma que o plenário vai votar. É nela que as emendas parlamentares são analisadas e que o relator-geral redistribui recursos. Saber quem ocupa cada relatoria ajuda o eleitor a entender quem decidiu o destino do dinheiro público.


