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Medidas provisórias demais enfraquecem o Congresso

Votadas às pressas ou deixadas para caducar, as MPs passam ao Executivo o controle da pauta; as quatro que caducaram em 8 de outubro mostram o problema.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Vigília.

Ilustração provisória: losangos sobrepostos em dourado, azul e branco sobre fundo azul-anil.
Arte provisória da seção de Opinião; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Na quinta-feira (8), o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou o fim da vigência de quatro medidas provisórias (MPs). Nenhuma delas foi votada. Segundo a Agência Senado, uma criava o programa Move Brasil, com R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativo e taxistas.

Outra dava R$ 1 bilhão em apoio às companhias aéreas. Uma MP vale como lei desde o dia da publicação, e o Congresso tem até 120 dias para aprová-la. Se não votar, ela perde a validade. Parece um freio. Em muitos casos, funciona ao contrário.

Quando o prazo vence

Segundo a Agência Senado, quando uma MP de crédito perde a validade, o governo não pode mais usar o saldo que sobrou. Mas o dinheiro já gasto não precisa ser devolvido. A despesa aconteceu, e o Congresso nunca disse sim ou não a ela.

A Constituição vai além. Se o Congresso não editar um decreto legislativo em até 60 dias, os efeitos produzidos durante a vigência da MP continuam valendo (artigo 62, parágrafo 11). Deixar caducar, portanto, não apaga o que a MP fez.

Quando o prazo aperta

O outro lado é a votação apressada. Pelo artigo 62, a MP não votada em 45 dias passa a trancar as demais votações da Casa onde está. Na sessão da Câmara de 31 de agosto, três MPs abriam a lista de discussão, antes de todos os projetos de lei, segundo os dados abertos da Casa.

Uma delas era a MP 1.357/2026, que acabou com a “taxa das blusinhas”. Segundo a Agência Câmara, ela perderia a validade em 8 de setembro. A comissão mista aprovou o relatório em 2 de setembro, e Câmara e Senado votaram no dia seguinte, segundo a Agência Senado.

Quem manda no relógio

Nos dois cenários, quem escolhe o tema, escreve o texto inicial e dispara o relógio é o Executivo. O Congresso reage. A pauta que deveria nascer das prioridades de deputados e senadores passa a seguir o calendário das MPs.

Isso enfraquece também o eleitor. Quando a MP caduca, não há voto para conferir. Quando é votada às pressas, o debate fica curto e as mudanças chegam sem tempo de leitura.

Defendo duas mudanças de atitude, sem mexer na Constituição. O governo deveria guardar as MPs para emergências reais. No resto, poderia mandar projeto de lei e pedir urgência, como permite o artigo 64. Assim, o tema chega com prazo, mas sem valer como lei antes do voto.

O Congresso, por sua vez, deveria votar cada MP até o fim, aprovando ou rejeitando, em vez de deixar o prazo correr. Rejeitar também é decidir, e a decisão fica registrada.

O que dizem os defensores do modelo atual: O artigo 62 da Constituição autoriza o presidente a editar MPs em casos de “relevância e urgência”, quando esperar a tramitação comum causaria prejuízo. A palavra final continua com o Congresso, que pode aprovar, mudar ou rejeitar o texto, e uma MP rejeitada ou caducada não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo.

A MP nasceu para emergências. Usada como rotina, ela troca o lugar dos Poderes na hora de definir a agenda. Quem elegeu um deputado para decidir merece vê-lo votar, e não assistir ao prazo correr.

Fontes