Fim da 6x1: jornada cai para 42 horas em 15 de dezembro

Emenda promulgada em 16 de outubro reduz a jornada de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas cerca de 14 meses após a publicação.

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Manifestantes seguram uma faixa branca com os dizeres 'Pelo fim da escala 6x1! Pelo direito do trabalhador a maior descanso, estudo e lazer!', com bandeiras ao fundo.
Ato pelo fim da escala 6x1 no Recife, em 15 de novembro de 2024 (imagem de arquivo).Foto: Romerito Pontes / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a escala 6x1 e cria a jornada 5x2. A primeira mudança prática chega em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, segundo a Agência Senado.

A escala 6x1 é a de seis dias de trabalho para um de folga. A emenda nasceu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. Uma PEC muda o texto da Constituição e precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso.

No Senado, o texto foi aprovado em 14 de outubro, com 75 votos a favor e um contra, nos dois turnos. Depois da votação, o texto seguiu para promulgação, que é a etapa final, feita pelo próprio Congresso.

O calendário, data por data

A emenda traz duas etapas de redução. Cada uma tem uma data de início contada a partir da publicação no Diário Oficial da União, feita em 16 de outubro.

A jornada cai em duas etapas, a partir de dezembro de 2026 Jornada máxima semanal e descanso remunerado, por data

Data Jornada máxima Descanso semanal
Hoje (regra atual) 44 horas Um dia de folga
15/12/2026 (60 dias após a publicação) 42 horas Dois dias remunerados
Dezembro de 2027 (cerca de 14 meses após a publicação) 40 horas Dois dias remunerados

Fonte: Agência Senado (16/10/2026) e Agência Câmara (16/10/2026). Datas: contagem da redação a partir da publicação de 16/10/2026, segundo a Agência Senado.

Os dois dias de descanso valem com a jornada de 42 horas, segundo a Agência Senado. Um deles deve ser, de preferência, o domingo. A Agência Câmara também indica dois meses para o início dos dois dias de descanso.

Não há redução de salário, segundo as duas agências. Jornadas já fixadas em até 40 horas não são reduzidas proporcionalmente, segundo a Agência Senado.

O que fica para depois

A emenda prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos empregos, segundo a Agência Senado.

Uma lei complementar exige maioria absoluta nas duas Casas. As reportagens consultadas não dão data para esse projeto. Também não condicionam a redução das horas a essa lei.

Acordos coletivos na transição

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. A Agência Câmara diz que essa possibilidade vale durante um ano de transição.

Cláusulas de acordos ou convenções que sejam incompatíveis com as novas regras perdem validade após 60 dias, segundo a Agência Senado. Servidores públicos não têm a jornada alterada pela emenda, também segundo a Agência Senado.

Ficam de fora empregados com diploma superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com ressalvas sobre a negociação coletiva e o descanso semanal.

O que diz o Congresso Nacional: a emenda foi promulgada em sessão solene em 16 de outubro e publicada no Diário Oficial da União na mesma data, segundo a Agência Senado.

O que fica em aberto

Para o trabalhador, a primeira etapa é a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso, em 15 de dezembro de 2026. A segunda, de 40 horas, vem cerca de 14 meses após a publicação.

As regras de adaptação para pequenas empresas dependem de lei complementar, sem data nas fontes consultadas. Até lá, vale o texto da emenda, e os acordos coletivos ajudam a conduzir a transição.

Como fizemos: Usamos a Agência Senado (15/10 e 16/10/2026), a Agência Câmara (16/10/2026) e a página de tramitação da PEC 221/2019 no Senado, acessadas em 21/10/2026. A data de 15 de dezembro é nossa conta: 60 dias após a publicação de 16 de outubro. Não conseguimos abrir o texto da EC 141 no Planalto, por isso os prazos vêm das reportagens e devem ser conferidos no texto publicado.

Fontes