CPMI do INSS termina sem relatório; provas vão para outros órgãos

Relatório rejeitado por 19 a 12 encerrou a CPMI do INSS em março de 2026. Uma CPMI não pune ninguém: ela só encaminha conclusões.

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Sessão da CPMI do INSS no Senado: integrantes sentados à mesa diretora, um parlamentar de pé falando ao microfone e outros em bancadas com notebooks.
Sessão da CPMI do INSS no Senado, em Brasília, em 2025 (imagem de arquivo).Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na madrugada de sábado (28 de março de 2026), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS terminou sem aprovar relatório final. O texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi rejeitado por 19 votos a 12, segundo a Agência Câmara. Sem relatório aprovado, o Congresso não tem conclusão oficial sobre o caso.

A CPMI reúne deputados e senadores para investigar um fato determinado. Ela foi instalada em 20 de agosto de 2025, segundo a Agência Câmara, para apurar fraudes em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Constituição, essas comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Como funciona o prazo

A Constituição exige que toda Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) seja criada “por prazo certo”. Ou seja, a comissão precisa ter data para acabar. No Regimento Interno da Câmara, o prazo é de 120 dias, prorrogável por até metade por decisão do Plenário, segundo o texto citado pela Migalhas.

No caso do INSS, o fim estava marcado para 28 de março, segundo a Agência Câmara. Prorrogar é estender esse prazo. Em 23 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu uma liminar, decisão provisória, que mandou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ler o pedido de prorrogação. Em 26 de março, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou mais 120 dias.

No mesmo dia 26, o plenário do STF derrubou a liminar por 8 votos a 2. Segundo a CNN Brasil, a maioria entendeu que o STF garante às minorias a instalação de CPMIs, mas não a prorrogação. Essa função caberia ao presidente do Congresso.

O que o relatório faz e o que não faz

O relatório final é a conclusão escrita da comissão. A Constituição diz que essas conclusões, “se for o caso”, vão ao Ministério Público (MP) “para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Em outras palavras, a CPMI não pune ninguém. Quem acusa é o MP, e quem julga e condena é a Justiça.

Por isso o relatório de Gaspar apenas pedia indiciamento. Indiciar é, em regra, ato da autoridade policial ao concluir um inquérito que aponta alguém como autor de crime. Segundo a Agência Brasil, o texto pedia o indiciamento de 216 pessoas, entre elas Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Daniel Vorcaro, do Banco Master. Também pedia o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

O relatório alternativo, apresentado pela base do governo, também pedia indiciamentos. As reportagens divergem sobre o número: 130, segundo a Agência Câmara, e 201, segundo a Agência Brasil. Viana não colocou esse texto em votação e encerrou a sessão sem indicar relator para lê-lo, segundo a Agência Senado.

O que diz Carlos Viana (Podemos-MG): Segundo a Agência Senado, ele afirmou: “Esta investigação poderia ter ido além, mas não permitiram avançar como deveríamos.” Ele disse ainda que cópias do relatório rejeitado serão enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) e ao STF.

Provas, sigilos e destino do material

Durante o trabalho, a comissão pediu quebras de sigilo, ou seja, acesso a dados bancários e fiscais protegidos por lei. Em 26 de fevereiro, a CPMI aprovou a quebra do sigilo bancário do Banco Master. A decisão, porém, teve efeitos restritos por ordem judicial, segundo a página de requerimentos da comissão no Senado.

Viana disse que a mesma base de informações já está com outras instâncias: “Os mesmos elementos que nós temos no relatório que está sendo apresentado estão com a Polícia Federal (PF) e com o ministro André Mendonça”, segundo a Agência Câmara. As reportagens consultadas não explicam como os dados sigilosos serão guardados depois do encerramento. Quem tiver acesso a eles deve respeitar as decisões judiciais que restringiram as quebras.

O que isso significa para o eleitor

A CPMI terminou em março de 2026. Em outubro, não há votação pendente sobre esse relatório. O que continua é uma investigação fora do Congresso. Segundo a Agência Senado, Viana afirmou que a investigação seguiria em outras instâncias.

Para o eleitor, o dado mais útil é o voto de cada parlamentar na sessão que rejeitou o relatório. Ele mostra quem apoiou e quem rejeitou as conclusões de Gaspar.

O fim da comissão não encerra o caso. Ele muda de lugar: sai do Congresso e vai para órgãos que podem investigar, acusar e julgar. Até agora, a CPMI não produziu punição, e a Constituição não lhe dá esse poder.

Como fizemos: Usamos as reportagens da Agência Senado, da Agência Câmara e da Agência Brasil (publicadas em 28/03/2026), da CNN Brasil e do Poder360 (26/03/2026), a página de requerimentos da CPMI no Senado e o texto do art. 58 da Constituição, acessados em 22/10/2026. Não fizemos cálculo próprio. Não houve contato com o senador Carlos Viana nesta apuração, e não tivemos acesso à decisão completa (acórdão) do STF.

Fontes