CPI precisa de 171 deputados ou 27 senadores e de fato determinado

Comissões parlamentares de inquérito investigam com poderes de juiz, mas não julgam nem punem; as conclusões vão ao Ministério Público.

Ilustração provisória: mesa oval com pontos em volta e folhas de papel sobre ela, em tons de azul-petróleo.
Imagem provisória sobre as comissões parlamentares de inquérito, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

São 171 assinaturas na Câmara ou 27 no Senado. Esse é o mínimo para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), segundo o artigo 58, § 3º, da Constituição. O número corresponde a um terço dos membros de cada Casa.

A CPI é a principal ferramenta de investigação do Congresso. Ela é regulada também pela Lei 1.579, de 1952, e pelos regimentos internos da Câmara e do Senado. Segundo a Agência Senado, uma mudança na lei em 2016 deixou claro que basta o pedido de um terço dos parlamentares, sem votação no plenário.

Três condições

A Constituição impõe três condições. A primeira são as assinaturas. A segunda é um fato determinado, ou seja, um assunto concreto e bem delimitado.

O Regimento da Câmara define esse fato como um acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional. Ele precisa estar descrito com clareza no pedido de criação.

A terceira condição é o prazo certo. Na Câmara, a CPI tem 120 dias, prorrogáveis por até metade desse tempo com aprovação do plenário. A Lei 1.579 diz que a comissão termina com a sessão legislativa em que foi criada, salvo prorrogação dentro da mesma legislatura.

A Câmara tem ainda um limite próprio. Pelo artigo 35 do seu Regimento, não se cria nova CPI enquanto pelo menos cinco estiverem funcionando.

Poderes de juiz, com limites

Segundo a Constituição, a CPI tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Pela Lei 1.579, ela pode fazer diligências, convocar ministros de Estado e ouvir autoridades federais, estaduais e municipais. Também pode ouvir investigados, tomar depoimento de testemunhas sob compromisso e pedir documentos a órgãos públicos.

Se uma testemunha faltar sem justificativa, a CPI pede ao juiz criminal que mande intimá-la. Qualquer depoente pode ter a companhia de um advogado, mesmo em reunião secreta.

Segundo a Agência Senado, a comissão pode quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, desde que por decisão fundamentada. Mas ela não pode julgar nem punir. Também não pode decretar prisão, salvo em flagrante, nem bloquear bens, fazer busca em casas ou mandar grampear telefones.

Como funciona na prática

Lido o pedido no plenário, o presidente da Casa pede aos líderes que indiquem os membros, conforme o tamanho de cada partido. Na primeira reunião, a CPI elege presidente e vice, e um relator é designado.

O relator apresenta um plano de trabalho e, no fim, o relatório final. Ele é votado pela comissão e pode trazer propostas de novas leis.

A CPMI

A investigação também pode ser feita em conjunto pelas duas Casas. É a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), com deputados e senadores. Nesse caso, o pedido precisa de assinaturas de um terço dos membros de cada Casa, segundo a Agência Senado.

O que diz a Lei 1.579/1952: desde 2016, a lei manda enviar o relatório final, com cópia dos documentos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União. O objetivo é que esses órgãos promovam a responsabilidade civil ou criminal de quem cometeu infrações.

Uma CPI não condena ninguém. O que ela faz é reunir provas e apontar responsáveis. Segundo a Agência Senado, a autoridade que recebe as conclusões é obrigada a informar o que fez com elas, e é aí que o trabalho da comissão pode virar processo.

Fontes