Texto-base e destaques: por que um projeto aprovado ainda pode mudar

Na Câmara, o Plenário vota primeiro o texto principal, ressalvados os destaques; depois, cada destaque pode tirar ou incluir trechos na mesma sessão.

Ilustração provisória: semicírculo de pontos coloridos que lembra o mapa de assentos de um plenário, sobre fundo azul-escuro.
Imagem provisória sobre os destaques nas votações da Câmara, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 189 do Regimento Interno da Câmara manda votar cada proposta “em globo”, ou seja, inteira e de uma só vez. A exceção é a matéria destacada. Por isso, tantos registros de votação trazem a fórmula “aprovado, ressalvados os destaques”.

A expressão quer dizer que o Plenário aprovou o texto principal, chamado de texto-base. Mas ainda vai votar pedidos para mudar partes dele. Esses pedidos são os destaques.

Destaque é o pedido para votar separadamente uma parte do texto ou uma emenda. Emenda é uma proposta de mudança no texto. Assim, o Plenário decide sobre um ponto específico depois de aprovar o conjunto.

Os tipos de destaque

O artigo 161 admite destaques para quatro finalidades. Os mais comuns servem para votar em separado uma parte da proposta ou para votar uma emenda. Também é possível transformar um trecho em projeto independente ou dar preferência a outro texto. Esses dois últimos dependem de aprovação do Plenário.

Pela regra em vigor, com redação de 2021, o destaque é uma prerrogativa das bancadas dos partidos, com cotas pelo tamanho. Bancadas de 5 a 24 deputados têm direito a um destaque. De 25 a 49, a dois; de 50 a 74, a três; com 75 ou mais, a quatro.

Um deputado também pode apresentar destaque individual. Mas o pedido só vai a voto se todos os líderes concordarem, por escrito. O destaque precisa ser apresentado até o anúncio da votação da proposta.

Como o DVS muda a conta

O destaque para votação em separado (DVS) tem um efeito importante. Primeiro se vota a matéria principal. Depois se vota o trecho destacado, que só volta ao texto se for aprovado (art. 162).

Isso inverte o ônus. Quem quer manter o trecho precisa reunir os votos necessários outra vez. Numa proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige 308 votos, o trecho destacado também precisa de 308 para ficar.

O regimento impõe limites. Não se pode destacar uma expressão cuja retirada inverta o sentido da proposta ou a modifique de forma substancial. O trecho destacado também precisa fazer sentido sozinho.

A emenda aglutinativa

Há ainda a emenda aglutinativa. Ela funde outras emendas, ou emendas com o texto, para aproximar posições diferentes (art. 118). Pode ser apresentada no Plenário, na hora da votação, por líderes que representem a maioria absoluta da Casa (art. 122).

Recebida a emenda aglutinativa, a Mesa pode adiar a votação por uma sessão para publicar o novo texto. O instrumento permite incorporar ao projeto um acordo fechado durante a própria discussão.

O que diz o Regimento Interno da Câmara: no destaque para votação em separado, o artigo 162 manda votar “primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada”. A matéria destacada “somente integrará o texto se for aprovada”. As regras estão publicadas no portal da Câmara.

Por isso, a notícia de que “a Câmara aprovou o projeto” pode estar incompleta. Os destaques podem retirar ou devolver pontos importantes minutos depois. Para saber o que de fato passou, vale esperar o fim da votação dos destaques e a redação final.

Fontes