Projeto de Paim quer levar migrantes e refugiados ao Suas

O PL 5.235/2026 ainda aguarda despacho no Senado. Se virar lei, o texto garantiria a migrantes e refugiados acesso ao acolhimento do Suas.

Publicado em

Leitura3 min de leitura

Dois homens de terno no Plenário do Senado. À esquerda, o deputado Bohn Gass tira uma selfie com o celular; à direita, o senador Paulo Paim, de óculos.
Senador Paulo Paim (PT-RS), à direita, com o deputado Bohn Gass (PT-RS), no Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa, em 24 de abril de 2019 (imagem de arquivo).Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 22 de outubro de 2026, a Agência Senado informou que um projeto pode garantir a migrantes, refugiados e apátridas o acesso ao acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O texto é o PL 5.235/2026, do senador Paulo Paim (PT-RS). Apátridas são pessoas que nenhum país considera seus cidadãos.

A notícia dá o principal, mas o registro de tramitação do Senado mostra que a proposta está no começo. Ela foi autuada, ou seja, registrada oficialmente, em 31 de agosto de 2026 e aguarda despacho, etapa em que a Presidência do Senado encaminha o texto a uma comissão. Até a última atualização consultada, nenhuma comissão havia sido definida.

O Suas organiza os serviços de assistência social oferecidos pelo poder público, com a atuação da União, dos estados e dos municípios. As regras gerais estão na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Segundo a ementa registrada no Congresso, o projeto altera essa lei e também a Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

O que o projeto muda

Segundo a Agência Senado, migrantes, refugiados e apátridas “poderão ter garantido o acesso a serviços de acolhimento prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas)”. A reportagem não cita artigos específicos da LOAS.

O Atlas Público, que resumiu o texto, diz que a proposta inclui o acolhimento na Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Pelo mesmo resumo, o atendimento não poderia exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), comprovante de residência ou regularidade migratória. O texto também prevê respeito à unidade familiar e mediação linguística.

Os números da justificativa

A justificativa do projeto, segundo o resumo do Atlas Público, cita cerca de 2 milhões de migrantes e refugiados no Brasil. Ela afirma também que menos de 5% dos municípios têm política estruturada para essas pessoas. A reportagem não confirmou esses números em uma base de dados oficial.

O objetivo, pelo mesmo resumo, é tornar o acolhimento uma política de Estado. Ela não dependeria de financiamento internacional nem de medidas emergenciais.

O que diz o autor, senador Paulo Paim (PT-RS): Segundo a Agência Senado, o projeto busca “garantir dignidade às pessoas que, muitas vezes, são obrigadas a deixar o país de origem”. Em nossas buscas, não encontramos outra declaração pública dele sobre o texto. O gabinete não foi contatado antes desta publicação.

O que vem a seguir

Depois do despacho, a comissão designada analisa o texto e vota. Se o Senado aprovar a proposta, ela segue para a Câmara dos Deputados, que a página do Congresso lista como casa revisora. Por fim, o presidente da República sanciona ou veta. Aprovação em comissão não é aprovação pelo Senado.

Até agora, o PL 5.235/2026 não teve votação em nenhuma etapa. Os registros consultados não dizem quando ele será distribuído a uma comissão. Enquanto o texto não virar lei, a regra atual continua valendo. A pergunta em aberto é qual comissão vai analisá-lo e se ele será alterado no caminho.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Senado de 22/10/2026, a página de tramitação do Senado e o registro do Congresso Nacional sobre o PL 5.235/2026, e o resumo do Atlas Público, todos acessados em 23/10/2026. Não conseguimos ler o texto integral do projeto, por isso a ementa vem do registro do Congresso e o conteúdo do Atlas Público. A última movimentação no registro do Senado é de 31/08/2026.

Fontes