PEC 10/2024 amplia exploração econômica de terras indígenas no Senado

Proposta do senador Zequinha Marinho permite contratos e arrendamento pelos povos indígenas. O texto aguarda a CCJ do Senado, com parecer favorável.

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Senadora Tereza Cristina sentada à mesa de uma sala de audiência do Senado, com um telão ao fundo que mostra o nome do debate sobre mineração em terras indígenas.
Audiência do grupo de trabalho do Senado sobre mineração em terras indígenas, em Brasília (imagem de arquivo, não mostra a votação da PEC).Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em análise no Senado permite que povos indígenas façam atividades econômicas em suas terras. A PEC 10/2024, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também autoriza contratos de arrendamento e parceria. O texto ainda aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC mexe no artigo 231 da Constituição. Hoje, esse artigo garante aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas das terras que ocupam.

O que a proposta muda

Pelo texto, indígenas poderiam exercer atividades florestais e agropecuárias e vender a produção. Também poderiam firmar contratos, inclusive de arrendamento, em que a terra é alugada para outra pessoa produzir, e de parceria, em que o resultado é dividido. A proposta também garante autonomia às comunidades para decidir como repartir os frutos dessas atividades. A União, ou seja, o governo federal, deveria apoiá-las com políticas de incentivo.

Onde está a tramitação

Para virar norma, a PEC precisa passar pela CCJ, pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada em 27 de março de 2024.

Em 8 de julho de 2025, foi distribuída ao relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM). Em 19 de agosto de 2025, ele apresentou parecer favorável, com emenda. A página de tramitação registra, em 4 de dezembro de 2025, a matéria pronta para a pauta da CCJ. Em 22 de outubro de 2026, a Agência Senado informou que o texto segue aguardando deliberação da comissão.

Quantos votos são necessários

A Constituição exige três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos. No Senado, são 81 senadores. Três quintos de 81 dá 48,6, por isso são necessários 49 votos em cada turno (cálculo nosso).

Posições documentadas

Plínio Valério, em seu relatório, cita informações de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre organizações não governamentais (ONGs). Ele escreveu que “a introdução de dinheiro estrangeiro por meio de ONGs tem o objetivo de manter uma espécie de regime colonial”.

Contra a proposta, Marcos Kaingang, secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas, disse na audiência da CCJ, em 3 de dezembro de 2025, que a PEC viola convenções e tratados internacionais. Segundo a Agência Senado, ele afirmou que o texto “traz uma afronta direta à integridade territorial” dos indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em alerta de agosto de 2025, diz que a PEC “flexibilizando amplamente” o usufruto exclusivo.

Dentro da própria audiência, houve divisão. Lideranças como a ex-deputada Silvia Waiãpi apoiaram a ideia. Todos os participantes, porém, rejeitaram o arrendamento de terras indígenas para produção de terceiros.

Não encontramos posição pública da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) nem da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre esta PEC.

O que diz Zequinha Marinho: Ao defender a PEC, ele afirma que a Constituição atual “condena os povos originários a viver eternamente em sua pobreza ‘tradicional’, mesmo sentados em cima de riquezas inestimáveis”. Segundo a Agência Senado, para ele a venda livre da produção garante autonomia e liberdade.

O que fica em aberto

Não há data de votação na CCJ nas fontes consultadas. Se a comissão aprovar o texto, o Plenário do Senado precisa reunir 49 votos em cada turno. Depois, a Câmara também precisa votar a proposta.

O ponto de maior divergência é o alcance da autonomia. Os defensores falam em liberdade para produzir. Os críticos alertam que o texto abre espaço para a exploração por terceiros, segundo o relato da audiência de dezembro de 2025.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Senado de 22/10/2026, a página de tramitação da PEC 10/2024, a reportagem da Agência Senado sobre a audiência da CCJ de 3/12/2025 e um alerta da APIB divulgado pelo Conexão Tocantins em 26/08/2025, acessados em 23/10/2026. O quórum de 49 senadores é cálculo nosso, a partir do artigo 60 da Constituição. Não houve contato com as pessoas citadas antes desta versão; as posições são as já publicadas.

Fontes