PEC no Senado precisa de 49 votos em dois turnos; veja o rito
Proposta de emenda à Constituição passa pela CCJ, por sessões de debate e por duas votações nominais no plenário antes de ser promulgada pelo Congresso.

São 49 votos, duas vezes. Esse é o mínimo que uma proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa no plenário do Senado. O número equivale a três quintos dos 81 senadores, como manda o artigo 60 da Constituição.
A PEC é o único caminho para mudar o texto constitucional. Pode ser apresentada por um terço dos deputados ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas. No Senado, um terço significa 27 assinaturas.
Há limites. A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Também não se vota PEC que tente abolir a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos individuais.
Primeiro passo: a CCJ
No Senado, a PEC vai primeiro à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo artigo 356 do Regimento Interno do Senado, a comissão tem até 30 dias para dar seu parecer.
Se o prazo vencer sem parecer, a proposta pode ir direto ao plenário. Nesse caso, um relator escolhido pelo presidente do Senado dá o parecer em voz alta, durante a sessão (art. 358).
Cinco sessões, dois turnos
No plenário, a PEC passa por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Nessa fase, os senadores podem apresentar emendas. Elas precisam da assinatura de um terço da Casa e de relação direta com o tema da proposta.
As votações de PEC são sempre nominais, com o registro do voto de cada senador (art. 361). Aprovado o primeiro turno, começa o interstício, o intervalo mínimo entre as duas votações. Para PEC, são cinco dias úteis, segundo o glossário da Agência Senado.
Depois do intervalo, há mais três sessões de discussão e a votação em segundo turno. Os 49 votos são exigidos de novo.
Esse calendário pode ser encurtado. O plenário pode aprovar um requerimento de calendário especial, que dispensa etapas do rito. Foi o que ocorreu em dezembro de 2025 com a PEC 48/2023, do marco temporal.
Nesse caso, os senadores aprovaram o calendário especial por 48 votos a 21. Em seguida, votaram a PEC nos dois turnos no mesmo dia, segundo a Agência Senado. Ela teve 52 votos favoráveis em cada turno.
Ida e volta entre as Casas
A PEC precisa passar pelas duas Casas do Congresso. A do marco temporal começou no Senado e, aprovada, seguiu para a Câmara dos Deputados.
Quando o Senado muda um texto que veio da Câmara, a proposta volta aos deputados. Foi o caso da reforma tributária (PEC 45/2019). Em novembro de 2023, o Senado a aprovou por 53 votos a 24 e a devolveu à Câmara porque havia modificado o texto.
O que diz a Constituição: o artigo 60, § 2º, determina que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos. Ela só é aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros. Pelo § 3º, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem.
A emenda aprovada não vai à sanção do presidente da República. Ela é promulgada pelas Mesas e passa a fazer parte da Constituição. Se a PEC for rejeitada, o mesmo assunto não pode voltar em nova proposta na mesma sessão legislativa, o que dá peso a cada um dos 49 votos.
Fontes
- Constituição Federal, art. 60 — Supremo Tribunal Federal
- Resolução do Senado Federal nº 89, de 1992 (arts. 356 a 361 do Regimento Interno) — Senado Federal
- Regimento Interno do Senado Federal — Senado Federal
- Interstício — Glossário Legislativo, Agência Senado
- Pacheco defende quinquênio; PEC passa pela primeira sessão de discussão — Agência Senado
- Aprovada em dois turnos, PEC do marco temporal vai à Câmara — Agência Senado
- Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara — Agência Senado


