Quando o Senado muda um projeto, a palavra final volta à Câmara
Pelo artigo 65 da Constituição, a Casa revisora vota o projeto em turno único; se fizer emendas, a Casa onde o texto nasceu decide sobre elas.

O artigo 65 da Constituição cabe em duas frases. Um projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso é revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. E, se for emendado, “voltará à Casa iniciadora”.
Essa regra explica por que tantos projetos fazem uma viagem de ida e volta entre a Câmara e o Senado. A Casa onde o texto começa é a iniciadora. A outra é a revisora, que faz a segunda análise.
O Brasil não tem um papel fixo para cada Casa, lembra a Rádio Senado. Na prática, porém, a Câmara costuma ser a iniciadora, e o Senado, a revisora.
Três caminhos na revisão
A Casa revisora tem três saídas. Se aprovar o texto sem mudanças, ele segue para sanção do presidente da República ou para promulgação. Se rejeitar, o projeto é arquivado.
A terceira saída é aprovar com emendas, ou seja, com alterações no texto. Nesse caso, o projeto volta à Casa iniciadora, que analisa apenas o que mudou.
Segundo a Rádio Senado, a iniciadora escolhe, ponto a ponto, entre o seu texto original e as emendas da revisora. A redação que sai dessa decisão vai à sanção e não volta mais para a outra Casa. Ou seja, quem começa o projeto tem a última palavra.
No Senado, o Regimento Interno detalha esse momento. Quando a Câmara aprova um substitutivo, um texto completo que substitui um projeto do Senado, ele é tratado como uma série de emendas. Os senadores votam em separado, artigo por artigo, em correspondência com o projeto original (art. 287).
Foi o que ocorreu com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), segundo a Rádio Senado. O Senado, como Casa iniciadora, acolheu em grande parte o substitutivo aprovado pela Câmara.
Quem começa onde
A Constituição define onde alguns projetos começam. Pelo artigo 64, os projetos de lei do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores começam na Câmara dos Deputados.
O mesmo vale para os projetos de iniciativa popular. Pelo artigo 61, eles são apresentados à Câmara com a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional. As assinaturas devem estar distribuídas por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um.
As medidas provisórias também começam pela Câmara. Assim, o Senado é sempre a Casa revisora nesses casos.
O Senado é a Casa iniciadora quando o projeto é de um senador ou de uma comissão do Senado. Projetos de comissões mistas, formadas por deputados e senadores, alternam entre as duas Casas, segundo a Rádio Senado.
Há prazos em casos especiais. Quando o presidente da República pede urgência para um projeto seu, a Câmara tem dez dias para analisar as emendas do Senado (art. 64, § 3º).
O que diz a Constituição: o artigo 65 determina que o projeto aprovado por uma Casa seja revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. Ele vai à sanção ou à promulgação se a revisora aprovar, ou ao arquivo se ela rejeitar. Pelo parágrafo único, sendo emendado, o projeto volta à Casa iniciadora.
Para quem acompanha uma votação, a regra muda a leitura do placar. Uma aprovação no Senado com emendas ainda não é o fim do caminho. Vale ficar de olho na volta à Casa iniciadora, que decide qual versão vira lei.
Fontes
- Constituição Federal, art. 65 — Supremo Tribunal Federal
- Constituição Federal, art. 64 — Supremo Tribunal Federal
- Constituição Federal, art. 61 — Supremo Tribunal Federal
- “A matéria vai à Câmara dos Deputados…”: o bicameralismo — Rádio Senado
- Decisão da Presidência do Senado Federal 2/2024 (art. 287 do Regimento Interno) — Senado Federal
- Regimento Interno do Senado Federal — Senado Federal


