Quatro medidas provisórias perdem a validade sem votação no Congresso

Caducaram as MPs do Move Brasil, da subvenção ao diesel, das enchentes em PE e PB e do crédito às aéreas; outras três foram prorrogadas.

Ilustração provisória: folhas de documento sobrepostas e um selo com sinal de visto, em tons de azul-escuro e ocre.
Imagem provisória sobre as medidas provisórias que perderam a validade; será substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Nesta quinta-feira (8), o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou o fim da vigência de quatro medidas provisórias (MPs). Nenhuma delas foi votada pelos deputados e senadores, segundo a Agência Senado.

Uma MP vale como lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Sem votação, ela perde a validade, o que se chama de “caducar”.

As quatro MPs que caducaram

A MP 1.362/2026, do programa Move Brasil, foi editada em maio. Ela abria crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de carros novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Os veículos poderiam custar até R$ 150 mil.

A MP 1.363/2026, também de maio, autorizava o governo a pagar R$ 1,12 por litro a produtores e importadores de diesel rodoviário. O objetivo era segurar o preço e o abastecimento, afetados pelo conflito no Oriente Médio.

A MP 1.364/2026, editada em junho, abria crédito de R$ 49,2 milhões para famílias atingidas pelas chuvas de maio. O dinheiro iria para 18 municípios de Pernambuco e 31 da Paraíba, com cerca de 10 mil famílias afetadas.

A MP 1.365/2026, de 8 de junho, abria crédito de R$ 1 bilhão para capital de giro de companhias aéreas. Capital de giro é o dinheiro que a empresa usa para pagar as contas do dia a dia.

As três que ganharam mais prazo

Alcolumbre também prorrogou por 60 dias três MPs de crédito extraordinário, que seguem em análise. A MP 1.383/2026 destina R$ 360 milhões a vítimas de eventos climáticos.

A MP 1.384/2026 reserva R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome. Já a MP 1.385/2026 prevê R$ 3,5 bilhões para habitação e crédito a micro e pequenas empresas.

O que acontece quando uma MP caduca

O artigo 62 da Constituição dá ao Congresso 60 dias, após a perda de validade, para editar um decreto legislativo. Esse decreto disciplina as relações jurídicas criadas enquanto a MP valeu.

Se o decreto não for editado nesse prazo, essas relações continuam regidas pela própria MP. Na prática, o que foi feito durante a vigência tende a ser preservado.

Para os créditos extraordinários, a Agência Senado explica que o governo não pode mais usar o saldo restante. O dinheiro já liberado enquanto a MP valia não precisa ser devolvido.

O que diz o governo federal: Ao editar as MPs, o governo ligou o subsídio ao diesel ao conflito no Oriente Médio, segundo a Agência Senado. O crédito às aéreas foi justificado pela alta internacional do petróleo, associada às tensões na região. A agência não registrou manifestação de Alcolumbre ou do governo sobre a perda de validade.

Para o eleitor, uma MP que caduca deixa uma lacuna no registro. Como não houve votação, não existe placar para mostrar como cada deputado ou senador se posicionou. O próximo passo cabe ao Congresso, que pode ou não editar o decreto legislativo. As três MPs prorrogadas ainda precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado.

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