Iniciativa popular exige cerca de 1,6 milhão de assinaturas
A Constituição exige o apoio de 1% do eleitorado, em ao menos cinco estados; a Ficha Limpa nasceu de uma coleta assim, mas foi protocolada por deputados.

Para levar um projeto de lei à Câmara sem depender de um parlamentar, os cidadãos precisam de cerca de 1,6 milhão de assinaturas. A conta vem do artigo 61 da Constituição, que exige o apoio de 1% do eleitorado nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar em 2026.
A regra tem mais duas condições. As assinaturas devem vir de pelo menos cinco estados. Em cada um deles, precisam somar no mínimo 0,3% dos eleitores locais. A Lei 9.709/1998 acrescenta que o projeto deve tratar de um só assunto e não pode ser rejeitado por defeito de forma.
Como o projeto é apresentado
O artigo 252 do Regimento Interno da Câmara detalha o processo. Cada assinatura deve vir com nome completo, endereço e dados do título de eleitor. As listas são organizadas por município e por estado. Uma entidade da sociedade civil pode patrocinar o projeto e cuidar da coleta.
O texto é protocolado na Secretaria-Geral da Mesa, que confere se as exigências da Constituição foram cumpridas. Depois, tramita como qualquer outro projeto. O primeiro signatário pode discutir o texto por 20 minutos nas comissões e no plenário, e a Mesa indica um deputado para fazer o papel de autor.
O Regimento dá dois tratamentos especiais a esses projetos. Eles não podem ser decididos só nas comissões e não são arquivados no fim da legislatura.
O caso da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010, é o exemplo mais lembrado. Em 29 de setembro de 2009, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou o projeto na Câmara. Segundo a Agência Câmara, ele levava 1,3 milhão de assinaturas, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
No registro oficial, porém, o texto não tramitou como iniciativa popular. A ficha do PLP 518/2009 aponta como autor o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outros 32 deputados. A mesma ficha anota que as assinaturas foram colhidas pela sociedade civil “com o objetivo de tramitar como projeto de iniciativa popular”.
As listas de assinaturas foram enviadas ao arquivo da Câmara, segundo a ficha de tramitação. Em uma audiência pública em 2018, um participante afirmou que a Câmara não tinha como conferir as assinaturas e que, por isso, deputados adotaram o projeto. O relato foi publicado pela Agência Câmara.
O PLP 518/2009 foi anexado a um projeto mais antigo sobre o mesmo tema, o PLP 168/1993. Em maio de 2010, a Câmara aprovou um texto substitutivo a esse projeto. Depois da votação no Senado, a lei foi sancionada em 4 de junho de 2010.
O que diz a Constituição: o artigo 61, parágrafo 2º, prevê que a iniciativa popular “pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. O texto está no portal do Planalto.
Conferir mais de um milhão e meio de assinaturas em papel é uma tarefa pesada, e isso ajuda a explicar por que o caminho é raro. Quem quer propor uma lei sem esse apoio pode procurar um deputado ou senador. Entidades da sociedade civil também podem enviar sugestões à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Fontes
- Constituição Federal, art. 61 — Planalto
- Lei 9.709/1998, art. 13 — Planalto
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 24, 105, 252 e 254 — Câmara dos Deputados
- Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) — Planalto
- Ficha de tramitação do PLP 518/2009 — Câmara dos Deputados
- Entidades entregam projeto popular sobre ficha limpa nesta terça — Agência Câmara
- Aplicativos permitem apresentação de projetos de iniciativa popular e acompanhamento da atuação parlamentar — Agência Câmara
- Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro — Agência Brasil


