PPA, LDO e LOA: as três leis do Orçamento e seus prazos
O governo envia a LDO até 15 de abril e a LOA até 31 de agosto, e o Congresso deve votar a primeira até 17 de julho e a segunda até 22 de dezembro.

Quinze de abril, 17 de julho, 31 de agosto e 22 de dezembro. Essas quatro datas organizam o Orçamento federal todos os anos. Elas vêm do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vale até o Congresso aprovar a lei complementar prevista no artigo 165 da Constituição.
O artigo 165 cria três leis, todas propostas pelo presidente da República: o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma tem seu papel e seu calendário.
PPA: o plano de quatro anos
O PPA define, por região, as diretrizes, os objetivos e as metas do governo federal. Ele cobre os investimentos e os programas de duração continuada.
O projeto é enviado no primeiro ano de mandato do presidente, até 31 de agosto. O Congresso deve devolvê-lo para sanção até o fim da sessão legislativa, em 22 de dezembro. O plano vale até o fim do primeiro ano do mandato seguinte.
O plano em vigor é o PPA 2024-2027, a Lei 14.802/2024. Pela regra do ADCT, o próximo deve ser enviado até 31 de agosto de 2027, para os anos de 2028 a 2031.
LDO: as regras do ano seguinte
A LDO fixa as metas e prioridades do governo e as metas fiscais, como o resultado das contas públicas. Ela também orienta a elaboração do Orçamento e trata de mudanças na legislação de impostos.
O projeto chega ao Congresso até 15 de abril, oito meses e meio antes do fim do ano. Deve ser devolvido para sanção até 17 de julho, quando termina o primeiro período da sessão legislativa. Pelo artigo 57 da Constituição, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO.
Neste ano, o prazo de 17 de julho passou sem a votação da LDO de 2027.
LOA: o Orçamento do ano
A LOA estima as receitas e fixa as despesas da União para o ano seguinte. É nela que entram as emendas de deputados e senadores.
O projeto deve ser enviado até 31 de agosto, quatro meses antes do fim do ano. O Congresso deve devolvê-lo para sanção até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro.
Como o Congresso vota
Os três projetos passam pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que dá parecer e recebe as emendas. Depois, são votados pelo plenário das duas Casas.
A Constituição limita as mudanças. Emendas à LDO não podem contrariar o PPA. Emendas à LOA precisam respeitar o PPA e a LDO e, em geral, indicar o corte de outra despesa para cobrir o gasto novo. O presidente pode propor mudanças enquanto a votação daquela parte não começar na comissão.
O que diz a Constituição: o ADCT, no artigo 35, parágrafo 2º, determina que o projeto da LDO seja “encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”. O projeto da LOA segue “até quatro meses antes do encerramento do exercício” e volta “até o encerramento da sessão legislativa”.
O calendário mostra a ordem lógica do Orçamento: primeiro o plano, depois as regras e, por fim, os números. Quando uma etapa atrasa, as seguintes ficam apertadas. Por isso, acompanhar as datas ajuda a entender a pressa de fim de ano nas votações do Congresso.


