Sobram oito semanas para votar LDO e LOA de 2027 antes do recesso

Sem votação da LDO e com a LOA enviada em 31 de agosto, o Congresso tem até 22 de dezembro para votar o orçamento de 2027.

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Prédio do Congresso Nacional, em Brasília, iluminado à noite, com uma estrutura curva iluminada em vermelho refletida na água.
O Congresso Nacional, em Brasília, iluminado à noite (imagem de arquivo, de 2017).Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 deveria ter sido votada até 17 de julho. Não foi. Agora, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 ficam para depois do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

A LDO fixa as metas e as prioridades do governo para o ano seguinte. A LOA define quanto cada área pode gastar. Por isso, as duas leis são votadas juntas, e a LOA precisa seguir a LDO.

O governo enviou o projeto da LDO, PLN 2/2026, em abril. A Comissão Mista de Orçamento (CMO), que analisa as duas leis, só foi instalada em 16 de junho. Seu presidente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Em 31 de agosto, o governo enviou a LOA de 2027, como PLN 24/2026, no último dia do prazo. A LDO ainda não tinha sido votada. Segundo a Agência Senado, a análise deve acontecer no segundo semestre, e os dois projetos devem tramitar ao mesmo tempo.

Oito semanas até o recesso

Contando de segunda-feira, 26 de outubro, até terça-feira, 22 de dezembro, há oito semanas completas e mais dois dias. A sessão legislativa termina em 22 de dezembro, e o recesso de fim de ano começa no dia seguinte.

Não encontramos calendário oficial de votações para novembro e dezembro. A conta, portanto, é de datas, não de sessões já marcadas.

Em julho, a regra não impediu o recesso. Segundo a Agência Brasil, o Congresso voltou em 3 de agosto “após duas semanas de recesso parlamentar”, sem ter votado a LDO.

O que diz a Constituição

O artigo 57 da Constituição prevê sessões de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, a sessão não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO. A Câmara resume a regra assim: sem a LDO, não há recesso no meio do ano.

Outras duas datas valem para o orçamento. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a LDO deve voltar ao presidente para sanção, isto é, a aprovação final, até o fim do primeiro período, em 17 de julho. A LOA deve voltar para sanção até o fim da sessão legislativa, em 22 de dezembro.

E se a LOA não for aprovada a tempo?

O ano fiscal começa em 1º de janeiro. Se a LOA não estiver sancionada até lá, 2027 começa sem a lei que autoriza os gastos do ano. Um artigo do Jus.com.br sobre o orçamento de 2013 afirma que a Constituição é omissa sobre o que acontece nesse caso.

Em 2012, a LDO para 2013 (Lei 12.708/2012) previu que, sem a LOA sancionada até 31 de dezembro, o governo poderia pagar as obrigações legais e constitucionais listadas em um anexo. A regra para um eventual atraso, portanto, pode vir no próprio texto da LDO.

O que diz a Comissão Mista de Orçamento (CMO): Até 21 de outubro, não localizamos manifestação recente da comissão sobre o calendário depois do segundo turno. Em 16 de junho, o presidente Domingos Neto disse: “Na próxima reunião, pretendemos eleger a Mesa Diretora e fazer a designação das relatorias que estão pendentes”, segundo a Agência Senado.

O que fica em aberto

A LDO e a LOA de 2027 precisam ser votadas, e a LOA já está no Congresso desde 31 de agosto. O que fica em aberto é a data da votação e o texto final de cada lei. Também falta saber se a LOA será sancionada antes de 1º de janeiro e, se não for, qual regra valerá.

Como fizemos: Usamos a página de acompanhamento do PLN 2/2026 no site do Congresso Nacional, acessada em 21 de outubro de 2026, além de reportagens da Agência Senado (16/6, 3/8 e 31/8), da Agência Brasil (2/8) e do Jus.com.br. Não tivemos acesso ao texto integral da Constituição: os prazos do ADCT vêm da análise do Jus.com.br. A contagem de semanas vai de 26 de outubro a 22 de dezembro, sem descontar feriados nem pausas de sessão. Não há valores em dinheiro comparados entre anos, por isso não houve correção pela inflação.

Fontes