Leila Barros propõe livrar Fundo Constitucional do DF de trava fiscal

O PLP 250/2026 tira o Fundo Constitucional do DF do alcance de travas do artigo 14 da LC 235/2026. O projeto segue em tramitação no Senado.

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Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, iluminado à noite, com as duas cúpulas e as torres das Casas ao centro.
Congresso Nacional, em Brasília, iluminado à noite (imagem de arquivo).Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (23), a Agência Senado informou sobre um projeto que quer proteger o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) de limites aos seus recursos. A proposta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 250/2026, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto está em tramitação e não foi aprovado.

O FCDF é um fundo contábil criado pela Lei 10.633, de 2002. Ele reúne recursos para a segurança pública do Distrito Federal (DF), com as polícias e o corpo de bombeiros, e ajuda a financiar serviços de saúde e educação. Segundo o governo do DF, a existência do fundo está ligada à obrigação constitucional da União de manter as forças de segurança do DF.

O que o projeto quer mudar

O problema está na Lei Complementar (LC) 235, de 27 de agosto de 2026. O artigo 14 dessa lei cria duas travas fiscais. Elas valem somente se o governo federal projetar déficit primário, ou seja, gastos maiores que as receitas sem contar os juros.

A primeira trava limita o crescimento de despesas vinculadas por lei. A segunda retira da base de correção do fundo uma receita ligada à exploração de petróleo e gás natural. Segundo o Sou Brasília, as duas regras se somam no cálculo.

O PLP 250 tira o FCDF do alcance dessas vedações. Segundo a Agência Senado, o texto impede que os recursos do fundo sejam limitados pelas “travas” ligadas ao crescimento de despesas e ao cálculo de receitas.

Quanto está em jogo

Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, a primeira trava pode reduzir cerca de R$ 1,8 bilhão do fundo em 2027. O número aparece na ação do GDF no Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda trava não foi quantificada.

O efeito depende de uma condição. Se o relatório do governo federal projetar superávit, o artigo 14 não se aplica. Por isso, o impacto só existe se houver projeção de déficit.

Onde está a disputa

O Governo do Distrito Federal (GDF) acionou o STF no início de setembro. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pede a suspensão do artigo 14 ou, alternativamente, que a regra não se aplique ao FCDF. O ministro Cristiano Zanin é o relator. Segundo o Itatiaia, ele pediu informações ao presidente da República e ao Congresso.

Na página do Senado, o PLP 250/2026 aparece como “em tramitação”. A última ação registrada é a publicação, em 9 de setembro. Não encontramos data de votação. Há outro projeto com objetivo parecido, o PLP 243/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O que diz o Governo do Distrito Federal: na ação ao STF, o GDF afirma que a regra entrou no texto por substitutivo e não teve estimativa específica de impacto financeiro. Não localizamos manifestação da senadora Leila Barros além da ementa do projeto.

O que vem a seguir

Duas frentes seguem abertas. No Congresso, o PLP 250 precisa ser votado no Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. No STF, o plenário decidirá se a regra vale para o fundo. O projeto de orçamento de 2027 já foi enviado ao Congresso, o que dá urgência ao caso.

O valor de perda depende da projeção de déficit do governo federal e da decisão do STF. Até lá, o projeto e a ação correm em paralelo. Nenhum dos dois foi aprovado ou julgado.

Como fizemos: Usamos a notícia da Agência Senado de 23/10/2026, a página do PLP 250/2026 no Senado (última atualização registrada em 11/09/2026), o texto da Lei 10.633/2002 na Câmara e reportagens sobre a ação no STF, acessados em 23/10/2026. O valor de R$ 1,8 bilhão é estimativa da IFI citada na ação, não cálculo da redação. Não tivemos acesso ao texto integral da LC 235 nem à justificativa completa do PLP 250.

Fontes