Emenda sem rastro é dinheiro público sem dono
Toda emenda parlamentar deveria mostrar quem pediu, para onde foi o dinheiro e o que ele produziu; o STF e a Lei Complementar 210 abriram o caminho.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Vigília.

Em 19 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o chamado orçamento secreto. Por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que as emendas do relator-geral, de sigla RP-9, só podem servir para corrigir erros e omissões do Orçamento.
O centro do problema era a falta de nome. Nessas emendas, não se sabia qual parlamentar tinha pedido o dinheiro. Para o STF, isso feria princípios como transparência, impessoalidade e publicidade. O tribunal mandou os órgãos publicarem, em 90 dias, quem pediu e quem recebeu os recursos de 2020 a 2022.
O que veio depois
O tema voltou ao STF em 2024. Em agosto, o ministro Flávio Dino suspendeu as emendas impositivas, aquelas de pagamento obrigatório, até que houvesse critérios de transparência e rastreabilidade. O plenário do tribunal confirmou a decisão por unanimidade.
Em 25 de novembro de 2024, foi sancionada a Lei Complementar 210. Ela trata das transferências especiais, as emendas que caem direto no caixa de estados e municípios, sem convênio. Pela lei, o autor deve informar o objeto e o valor no momento em que indica o beneficiário.
O ente que recebe tem 30 dias para comunicar ao Legislativo e aos tribunais de contas o valor, o plano de trabalho e o cronograma. Nas emendas de comissão, a lei manda publicar as atas com as indicações, que chegam pelos líderes partidários.
Em dezembro de 2024, Dino autorizou a retomada dos pagamentos com condições. Entre elas, segundo o STF, registrar no Portal da Transparência o autor da emenda e o beneficiário final.
Três perguntas para cada real
São avanços reais. Mas boa parte deles nasceu de ordens judiciais, e não de uma regra que o próprio sistema adotou. Defendo que toda emenda, de qualquer tipo, responda a três perguntas, em um único lugar público.
Quem pediu? O nome do parlamentar, mesmo quando a emenda sai formalmente de uma comissão ou de uma bancada estadual. Indicação de líder também tem autor.
Para onde foi? O município ou a entidade, o objeto e o valor. Por fim, o que produziu? A obra entregue, o equipamento comprado, o serviço prestado, com data e situação atualizada.
A terceira pergunta é a mais esquecida. Saber quem indicou e quem recebeu não basta se ninguém confere o resultado. Uma emenda que pagou parte de uma obra parada não deveria sumir do registro só porque o dinheiro saiu da conta.
Com as três respostas juntas, o eleitor consegue fazer o que hoje exige paciência de pesquisador. Pode ver quanto o seu deputado indicou, para quais cidades e com que efeito.
O que diz quem defende as emendas: Deputados e senadores argumentam que conhecem as carências de suas bases melhor do que os ministérios em Brasília. Pelas emendas, dizem, o dinheiro federal chega a pequenos municípios que dificilmente seriam lembrados nos planos dos ministérios.
Não contesto as emendas em si, e esse argumento tem força. Mas ele joga a favor da transparência. Se o parlamentar conhece bem a necessidade local, não tem por que esconder a indicação. Um registro completo, do pedido ao resultado, é a melhor defesa das boas emendas. E é o único jeito de separar a obra entregue do dinheiro que ninguém sabe onde foi parar.


